DOEAM 23/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#31949#11#32995/>
Protocolo 31949
<#E.G.B#31950#11#32996>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO 
DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E 
MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 
0633327-32.2019.8.04.0001, que deferiu a tutela de urgência requerida e 
julgou procedente o pedido formulado na petição inicial, para determinar a 
nomeação do Autor, BRUNO KAIK COSTA DA SILVA, no cargo de Técnico 
em Química, da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas - FHEMOAM, constante do Edital n.º 02/2014-SUSAM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01464/2020/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010404.2020, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação 
Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM, o 
candidato abaixo especificado:
N.° Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo: Técnico em Química
1.
BRUNO KAIK COSTA DA SILVA
2.ª
II - DETERMINAR à Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia 
do Amazonas - FHEMOAM que proceda à notificação pessoal do candidato 
nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#31950#11#32996/>
Protocolo 31950
<#E.G.B#31951#11#32997>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL 
PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003740-
46.2019.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar 
a nomeação do Impetrante, MAX AURIMAR DA COSTA JUNIOR, no cargo 
de Motorista, constante no Edital n.º 03/2014-SUSAM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 01451/2020/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010319.2020, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação 
Hospital “Adriano Jorge”, o candidato abaixo especificado:
N.° Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Cargo: Motorista
1.
MAX AURIMAR DA COSTA JUNIOR
28.ª
II - DETERMINAR à Fundação Hospital “Adriano Jorge” que proceda à 
notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#31951#11#32997/>
Protocolo 31951
<#E.G.B#31952#11#32998>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do 
Estado, edição do dia 16 de dezembro de 2019, acatando a deliberação da 
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução 
n.º 66/2019-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrati-
vo Disciplinar n.º 058/2019-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da 
pena de demissão à servidora SUANI ALVES DOS SANTOS, em razão da 
falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, carac-
terizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00168/2020-PGE, opinando pela 
demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta 
do Processo n.º 011.0001914.2015, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, 
II, § 1.°, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, SUANI ALVES DOS 
SANTOS, Matrícula n.º 145.973-2C, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#31952#11#32998/>
Protocolo 31952
<#E.G.B#31953#11#32999>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida 
nos autos da Ação Ordinária n.º 0620441-11.2013.8.04.0001, que julgou 
parcialmente procedente os pedidos formulados pelo Autor, MARINALVO 
FERREIRA DA SILVA, para determinar a revisão de pensão para acrescer 
o soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente PM, pagando as diferenças 
salariais desde a expedição da ata de inspeção de saúde, datada de 08 
de março de 2012, a ser apurada em liquidação de sentença, devidamente 
corrigida por juros e atualização financeira;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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