Manaus, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11 Diário Oficial do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#31949#11#32995/> Protocolo 31949 <#E.G.B#31950#11#32996> DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0633327-32.2019.8.04.0001, que deferiu a tutela de urgência requerida e julgou procedente o pedido formulado na petição inicial, para determinar a nomeação do Autor, BRUNO KAIK COSTA DA SILVA, no cargo de Técnico em Química, da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM, constante do Edital n.º 02/2014-SUSAM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01464/2020/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010404.2020, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM, o candidato abaixo especificado: N.° Ordem Nome do Candidato Classificação Município: Manaus/AM Cargo: Técnico em Química 1. BRUNO KAIK COSTA DA SILVA 2.ª II - DETERMINAR à Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#31950#11#32996/> Protocolo 31950 <#E.G.B#31951#11#32997> DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003740- 46.2019.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a nomeação do Impetrante, MAX AURIMAR DA COSTA JUNIOR, no cargo de Motorista, constante no Edital n.º 03/2014-SUSAM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01451/2020/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010319.2020, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, o candidato abaixo especificado: N.° Ordem Nome do Candidato Classificação Cargo: Motorista 1. MAX AURIMAR DA COSTA JUNIOR 28.ª II - DETERMINAR à Fundação Hospital “Adriano Jorge” que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#31951#11#32997/> Protocolo 31951 <#E.G.B#31952#11#32998> DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16 de dezembro de 2019, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 66/2019-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrati- vo Disciplinar n.º 058/2019-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora SUANI ALVES DOS SANTOS, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, carac- terizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00168/2020-PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 011.0001914.2015, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, § 1.°, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, SUANI ALVES DOS SANTOS, Matrícula n.º 145.973-2C, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#31952#11#32998/> Protocolo 31952 <#E.G.B#31953#11#32999> DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0620441-11.2013.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados pelo Autor, MARINALVO FERREIRA DA SILVA, para determinar a revisão de pensão para acrescer o soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente PM, pagando as diferenças salariais desde a expedição da ata de inspeção de saúde, datada de 08 de março de 2012, a ser apurada em liquidação de sentença, devidamente corrigida por juros e atualização financeira; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar