Manaus, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas Art. 2.º Os Titulares dos Órgãos e Entidades regulamentarão o funcio- namento da unidade sob sua responsabilidade por ato próprio, de modo que, na medida do possível, esteja garantida a prestação dos serviços públicos regulares, e integralmente assegurado o acesso da população aos serviços públicos essenciais. Art. 3.º Ficam suspensos, pelo período de 26 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência: I - os atendimentos presenciais ao público em geral, quando o mesmo puder ser prestado por meio eletrônico e/ou telefônico; II - todas e quaisquer reuniões presenciais, que deverão, sempre que possível, ser realizadas por videoconferência. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as unidades integrantes do Sistema Público de Saúde, do Sistema Estadual de Segurança Pública e a Universidade do Estado do Amazonas - UEA. Art. 4.º Fica expressamente determinado, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, a todos os servidores, civis e militares, empregados públicos e colaboradores, em exercício de suas atividades, a utilização de máscara de proteção, bem como a observância dos demais protocolos de segurança. Art. 5.º O dirigente do órgão ou entidade deverá adotar escala de revezamento de servidores, com vistas a diminuir o risco de exposição ao Coronavírus (SARS - CoV-2). Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#31943#9#32989/> Protocolo 31943 <#E.G.B#31944#9#32990> DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0616286-52.2019.8.04.0001, que deferiu a tutela de urgência requerida e julgou procedente o pedido formulado na petição inicial, para determinar a notificação pessoal do Autor, CARLOS ANDRÉ DA CUNHA, para tomar posse no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Edital n.º 03/2014-SUSAM; CONSIDERANDO que o Autor foi nomeado para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais pelo Decreto de 03 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial, edição de mesma data, que foi tornada sem efeito por intermédio do Decreto de 10 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial, edição de mesma data; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01153/2020, no sentido de promover a nomeação do Autor; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010403.2020, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, o candidato abaixo especificado: N.° Ordem Nome do Candidato Classificação Município: Manaus/AM Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais 1. CARLOS ANDRÉ DA CUNHA 200.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#31944#9#32990/> Protocolo 31944 <#E.G.B#31945#9#32991> DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007803-80.2020.8.04.0000, que deferiu a liminar requerida, para determinar a promoção do Impetrante, SÉRGIO DE OLIVEIRA DA SILVA, ao posto de Capitão PM, a contar de 01 de março de 2020; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02152/2020-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008831/2020-12, resolve PROMOVER, pelo critério Especial ao posto imediato, a contar de 01 de março de 2020, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas “a” e “c” da Constituição Estadual, combinado com o artigo 10 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Tenente PM SÉRGIO DE OLIVEIRA DA SILVA (11613), Matrícula 131.575-7A, ao posto de Capitão PM, do Quadro de Oficiais de Ad- ministração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#31945#9#32991/> Protocolo 31945 <#E.G.B#31946#9#32992> DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0603517-46.2018.8.04.0001, que deu provimento ao recurso interposto pelo Recorrente, FRANCISCO JACKSON MARTINS DE MATOS, para reformar a Sentença guerreada, determinando a promoção deste à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de julho de 2017; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02126/2020-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010270.2020, resolve PROMOVER, a contar de 21 de julho de 2017, nos termos da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM FRANCISCO JACKSON VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar