DOEAM 23/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
MARTINS DE MATOS (15957), Matrícula 161.114-3A, à graduação de 
2.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#31946#10#32992/>
Protocolo 31946
<#E.G.B#31947#10#32993>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
a 
DECISÃO 
DO 
MM. 
JUIZ 
DE 
DIREITO 
PLANTONISTA CÍVEL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0753361-
02.2020.8.04.0001, que deferiu o pedido de tutela de urgência, para 
determinar a retificação das promoções da Autora, GLAUCIA ABREU DA 
COSTA, à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de 
abril de 2016; à graduação de Subtenente PM, para que passe a contar de 
21 de abril de 2017; ao posto de 2.º Tenente PM, para que passe a contar 
de 25 de dezembro de 2017, e, em sequência, promover ao posto de 1.º 
Tenente PM, a contar de 25 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 01727/2020, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 02114/2020-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010274.2020, 
resolve
I - RETIFICAR, para 25 de dezembro de 2017, os efeitos da data da 
promoção grafada no Decreto de 29 de abril de 2020, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu 
GLAUCIA ABREU DA COSTA (14594), Matrícula n.º 155.154-0A, ao posto 
de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 25 de dezembro de 2019, a 2.º Tenente PM 
GLAUCIA ABREU DA COSTA (14594), Matrícula n.º 155.154-0A, ao posto 
de 1.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#31947#10#32993/>
Protocolo 31947
<#E.G.B#31948#10#32994>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 6372/2020-
DGRH/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde, para retificar o Decreto 
de 01/12/2020, na parte relativa ao período que surtirão os efeitos do 
afastamento do servidor CAIO HENRIQUE FAUSTINO DA SILVA, para 
prestar serviços no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e o que mais 
consta do Processo n.o 01.01.017101.017265/2020-16, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 1.o de dezembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei 
Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, o afastamento do servidor CAIO 
HENRIQUE FAUSTINO DA SILVA, ocupante do cargo de Agente Adminis-
trativo, Matrícula n.o 246.376-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde, para prestar serviços junto ao Tribunal Regional Eleitoral 
do Amazonas, no período de 01/10/2020 a 13/02/2021, com ônus para o 
órgão de origem.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#31948#10#32994/>
Protocolo 31948
<#E.G.B#31949#10#32995>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
a 
DECISÃO 
DO 
MM. 
JUIZ 
DE 
DIREITO 
PLANTONISTA CÍVEL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0753361-
02.2020.8.04.0001, que deferiu o pedido de tutela de urgência, para 
determinar a retificação das promoções da Autora, GLAUCIA ABREU DA 
COSTA, à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de 
abril de 2016; à graduação de Subtenente PM, para que passe a contar de 
21 de abril de 2017; ao posto de 2.º Tenente PM, para que passe a contar 
de 25 de dezembro de 2017, e, em sequência, promover ao posto de 1.º 
Tenente PM, a contar de 25 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 01727/2020, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 02114/2020-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010274.2020, 
resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, os efeitos da data da promoção 
grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu GLAUCIA 
ABREU DA COSTA (14594), Matrícula n.º 155.154-0A, à graduação de 1.º 
Sargento PM, do Quadro de Praças Especialistas (QPEPM) da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, os efeitos da data da promoção 
grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu GLAUCIA 
ABREU DA COSTA (14594), Matrícula n.º 155.154-0A, à graduação de 
Subtenente PM, do Quadro de Praças Especialistas (QPEPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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