Manaus, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 12 Diário Oficial do Estado do Amazonas CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01752/2020-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008163.2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de outubro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “REFORMAR, por invalidez, a contar de 08 de março de 2012, nos termos dos artigos 93, 94, inciso II, 96, inciso IV, e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM MARINALVO FERREIRA DA SILVA, Matrícula n.º 056.307-2A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente PM, no valor de R$1.492,53 (um mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.776, de 10 de julho de 2012; acrescido das seguintes parcelas: R$99,87 (noventa e nove reais e oitenta e sete centavos), referentes a 15% (quinze por cento), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 15 de abril de 1999); mais R$2.302,52 (dois mil, trezentos e dois reais e cinquenta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.776, de 10 de julho de 2012), totalizando seus proventos R$3.894,92 (três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#31953#12#32999/> Protocolo 31953 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar