DOEAM 23/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01752/2020-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008163.2020, 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de outubro de 2012, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 08 de março de 2012, nos 
termos dos artigos 93, 94, inciso II, 96, inciso IV, e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM MARINALVO FERREIRA 
DA SILVA, Matrícula n.º 056.307-2A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de 2.º Tenente PM, no valor de R$1.492,53 (um 
mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.776, de 10 de julho de 2012; acrescido 
das seguintes parcelas: R$99,87 (noventa e nove reais e oitenta e sete 
centavos), referentes a 15% (quinze por cento), de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigo 4.º da 
Lei n.º 2.531, de 15 de abril de 1999); mais R$2.302,52 (dois mil, trezentos 
e dois reais e cinquenta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 3.776, de 10 de julho de 2012), totalizando seus proventos 
R$3.894,92 (três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e dois 
centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#31953#12#32999/>
Protocolo 31953
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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