DOEAM 23/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 24
Diário Oficial do Estado do Amazonas
e sete reais e cinquenta e oito centavos), restando a empenhar no exercício
vindouro o valor de R$ 120.924,34. VIGÊNCIA: 14/12/2020 a 14/12/2021.
Processo Administrativo n.º 1.6611.2020-SUHAB. Manaus, 14 de dezembro
de 2020.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#31861#24#32907/>
Protocolo 31861
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#31898#24#32944>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 179/2020
Inclui na Portaria/IPAAM/P/N°. 149/2019 de 11 de novembro de 2019, o Art.
3º, com base na Lei Delegada n°. 102 de 18 de maio de 2007.
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas
por meio da Lei Delegada n.º 102, de 18 de maio de 2007, e da Lei Estadual
n. º 3.785, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o licenciamento
ambiental no Estado do Amazonas.
RESOLVE
Art. 1º Inclui-se o art. 3°. na Portaria/IPAAM/P/N°. 149/2019, com a seguinte
redação, “considerando que não há previsão de recepção pelo IPAAM, de
Requerimento de Regularização Fundiária como documentação fundiária,
neste momento, ficam suspensos todos os processos os quais tramitam com
Requerimento, devendo retornar a análise somente quando regularizada a
situação pelo órgão responsável”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus, 23 de dezembro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#31898#24#32944/>
Protocolo 31898
<#E.G.B#31899#24#32945>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 180/2020
O Presidente do IPAAM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 11 da Lei Delegada 102 de 2007;
Considerando a necessidade da padronização dos procedimentos que
objetivam garantir o respaldo técnico, jurídico e organizacional entre os
setores do IPAAM;
RESOLVE:
Art.1º Fica regulamentado o fluxo integrado de processos entre os setores
do IPAAM, nos termos dos fluxogramas em anexo, com a finalidade de
garantir o respaldo técnico, jurídico e organizacional das atividades em
imóveis rurais.
Art. 2º Devendo a solicitação ser formalizada por meio de etiqueta pelo setor
de Protocolo, passando por análise técnica com relação ao CAR dentre
outras, se cumpridas às exigências legais, prosseguindo os trâmites e
providências necessárias junto a Diretoria Técnica, Jurídica e Presidência.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
ANEXO I - fluxo do processo administrativo das atividades em imóveis rurais.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Manaus-AM, 23 de dezembro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#31899#24#32945/>
Procedimentos prévios à emissão de licença ambiental em imóvel rural,
dispensa de licenciamento e cadastro de aquicultura
Etiquetas
Análise
GGEO
Análise
CAR
Renovação
de licença
Gerência
consulta base
de áreas
embargadas
Desmatamento
irregular constatado?
Desmatamento
após
22/07/2008?
Últimos
5 anos?
Gerência proceder:
Embargo, Autuação e
cobrança de reposição
florestal
Gerência proceder:
Embargo
PROCESSO SEGUE O FLUXO
PROCESSUAL DO
LICENCIAMENTO
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
SIM
Requisitos
técnicos e
administrativos
conforme?
SIM
Devolução ao
interessado
Análise
CAR
Formalização
processual
SIM
SIM
NÃO
Protocolo 31899
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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