DOEAM 23/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 24
Diário Oficial do Estado do Amazonas
e sete reais e cinquenta e oito centavos), restando a empenhar no exercício 
vindouro o valor de R$ 120.924,34. VIGÊNCIA: 14/12/2020 a 14/12/2021. 
Processo Administrativo n.º 1.6611.2020-SUHAB. Manaus, 14 de dezembro 
de 2020.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#31861#24#32907/>
Protocolo 31861
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#31898#24#32944>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 179/2020
Inclui na Portaria/IPAAM/P/N°. 149/2019 de 11 de novembro de 2019, o Art. 
3º, com base na Lei Delegada n°. 102 de 18 de maio de 2007.
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas 
por meio da Lei Delegada n.º 102, de 18 de maio de 2007, e da Lei Estadual 
n. º 3.785, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o licenciamento 
ambiental no Estado do Amazonas.
RESOLVE
Art. 1º Inclui-se o art. 3°. na Portaria/IPAAM/P/N°. 149/2019, com a seguinte 
redação, “considerando que não há previsão de recepção pelo IPAAM, de 
Requerimento de Regularização Fundiária como documentação fundiária, 
neste momento, ficam suspensos todos os processos os quais tramitam com 
Requerimento, devendo retornar a análise somente quando regularizada a 
situação pelo órgão responsável”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário 
Oficial do Estado.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus, 23 de dezembro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#31898#24#32944/>
Protocolo 31898
<#E.G.B#31899#24#32945>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 180/2020
O Presidente do IPAAM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas 
pelo artigo 11 da Lei Delegada 102 de 2007;
Considerando a necessidade da padronização dos procedimentos que 
objetivam garantir o respaldo técnico, jurídico e organizacional entre os 
setores do IPAAM;
RESOLVE:
Art.1º Fica regulamentado o fluxo integrado de processos entre os setores 
do IPAAM, nos termos dos fluxogramas em anexo, com a finalidade de 
garantir o respaldo técnico, jurídico e organizacional das atividades em 
imóveis rurais.
Art. 2º Devendo a solicitação ser formalizada por meio de etiqueta pelo setor 
de Protocolo, passando por análise técnica com relação ao CAR dentre 
outras, se cumpridas às exigências legais, prosseguindo os trâmites e 
providências necessárias junto a Diretoria Técnica, Jurídica e Presidência.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
ANEXO I - fluxo do processo administrativo das atividades em imóveis rurais.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Manaus-AM, 23 de dezembro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#31899#24#32945/>
Procedimentos prévios à emissão de licença ambiental em imóvel rural, 
dispensa de licenciamento e cadastro de aquicultura
Etiquetas 
Análise 
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Renovação 
de licença
Gerência 
consulta base 
de áreas 
embargadas
Desmatamento 
irregular constatado?
Desmatamento 
após 
22/07/2008?
Últimos 
5 anos?
Gerência proceder: 
Embargo, Autuação e 
cobrança de reposição 
florestal
Gerência proceder: 
Embargo
PROCESSO SEGUE O FLUXO 
PROCESSUAL DO 
LICENCIAMENTO
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
SIM
Requisitos
técnicos e 
administrativos 
conforme?
SIM
Devolução ao 
interessado
Análise 
CAR
Formalização 
processual
SIM
SIM
NÃO
Protocolo 31899
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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