DOEAM 23/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 25
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#31829#25#32875>
PORTARIA N. 064/2020-GDP/ARSEPAM
O
DIRETOR-PRESIDENTE
DA
AGÊNCIA
REGULADORA
DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
a necessidade de apurar atraso cometido no pagamento da folha de
agosto de 2020, e consequente prejuízo ao erário. CONSIDERANDO o
que consta no Processo Administrativo n° 01.01.011209.00000398.2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 149 da Lei n° 8.112/1990 c/c com o
art. 179 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º. Criar Comissão de Sindicância para proceder apuração dos fatos e
designar os servidores Maria Miste Ribeiro Silva (matrícula 001.380-3H),
Adimar de Melo Carneiro (matrícula 010.953-3G), e Maria Antônia
Rodrigues Castelo (matrícula 052.262-7J), para, sob a Presidência da
Primeira, encarregarem-se dos respectivos trabalhos. Art. 2º. A Comissão de
Sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, para conclusão dos
trabalhos, mediante apresentação de relatório conclusivo ao Diretor-Pre-
sidente da ARSEPAM. Parágrafo Único. No relatório conclusivo a que se
refere o caput deste artigo, a Comissão de Sindicância deverá, obrigatoria-
mente, manifestar-se sobre os fatos em apuração concluindo pela existência
ou não de culpa de servidor, para instauração de Procedimento Adminis-
trativo Disciplinar - PAD, se for o caso. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, devendo ser notificados todos os componentes
da Comissão de Sindicância para início dos trabalhos. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Manaus, 23 de dezembro de 2020.
HERALDO ANTONIO CORREA JUNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM, em exercício
<#E.G.B#31829#25#32875/>
Protocolo 31829
Unidade Gestora de Projetos Especiais
- UGPE
<#E.G.B#31795#25#32841>
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE
EXTRATO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 013/2019 - UGPE.
DATA DA ASSINATURA: 21/12/2020. PARTES: UGPE e a empresa FM
INDÚSTRIA GRÁFICA E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
LTDA. OBJETO: Prorrogar os prazos de execução e vigência por mais
60 (sessenta) dias, bem como readequação da planilha orçamentária
com acréscimos e decréscimos, sem impacto financeiro ao valor inicial
do Contrato. VIGÊNCIA: 03/02/2021 a 04/04/2021. FUNDAMENTO:
Processo Administrativo nº 01.01.025103.00001723.2020-UGPE e Parecer
Jurídico nº 294/2020-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 21 de
dezembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE,
em exercício.
<#E.G.B#31795#25#32841/>
Protocolo 31795
<#E.G.B#31796#25#32842>
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE
EXTRATO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 015/2019 - UGPE.
PARTES: UGPE e a empresa CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA.
DATA DA ASSINATURA: 17/12/2020. OBJETO: Prorrogar os prazos de
execução e vigência do Contrato 015/2019-UGPE, por mais 201 (duzentos
e um) dias, sem impacto financeiro ao ajuste, conforme Relatório Técnico
da Fiscalização. VIGÊNCIA: 09/02/2021 a 29/08/2021. FUNDAMENTO:
Processo Administrativo nº 01.01.025103.00001822.2020-UGPE e Parecer
Jurídico nº 285/2020-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 17 de
dezembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE,
em exercício.
<#E.G.B#31796#25#32842/>
Protocolo 31796
Fundação de Medicina Tropical
“Doutor Heitor Vieira Dourado” –
FMT-AM
<#E.G.B#31801#25#32847>
PORTARIA Nº 172/2020-GDAF/FMT-HVD
ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei n.º 8.666 de 21 de
junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilida-
de de competição; CONSIDERANDO que a empresa AGUIAR MEDICAL
LTDA é única empresa no Estado do Amazonas autorizada com exclusivi-
dade a executar serviços de manutenção em geral, a estabelecer contratos
de manutenção preventiva, a participar de licitações de serviços, bem
como a comercializar equipamentos novos da marca PENTAX, conforme
documento constante nos autos às fls. 15; CONSIDERANDO a justificati-
va da escolha da contratada às fls. 73 a 78; CONSIDERANDO, ainda, que
o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 11 a 12,
está compatível com os preços no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o
que consta do Processo n° 3342/2020-FMT-HVD; RESOLVE: I- TORNAR
inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput da Lei nº
8.666/93, para contratação de pessoa jurídica especializada na área de
manutenção corretiva de equipamento hospitalar, para prestar serviços
de conserto de 01 (UM) equipamento VIDEOGASTROSCÓPIO da Marca
PENTAX - modelo EG-2770K NS-A110094; II - ADJUDICAR o objeto da
inexigibilidade em favor da empresa AGUIAR MEDICAL LTDA pelo valor
global de R$ 7.830,00 (Sete mil e oitocentos e trinta reais); À consideração
do Diretor Presidente para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA
FMT-HVD, em Manaus, 23 de dezembro de 2020.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
RATIFICO, , a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8.666 de
21 de junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994,
de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR
PRESIDENTE em Manaus, 23 de dezembro de 2020.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#31801#25#32847/>
Protocolo 31801
<#E.G.B#31802#25#32848>
PORTARIA Nº 173/2020-GDAF/FMT-HVD
ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei n.º 8.666 de 21 de
junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilida-
de de competição; CONSIDERANDO que a empresa NS - COMÉRCIO E
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
- EPP é licenciada exclusiva nos Estados do Amazonas e Roraima para prestar
serviços de assistência técnica e manutenção nos equipamentos fabricados
pela INTERMED, incluindo o fornecimento de partes e peças originais às
fls. 28; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 62;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls. 23 e 24, está compatível com os preços no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 3080/2020-
FMT-HVD; RESOLVE: I- TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos
termos do art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, para contratação de pessoa
jurídica especializada na área de manutenção corretiva de equipamento
hospitalar, para prestar serviços de conserto de 03 (três) equipamentos da
Marca Carefusion / Vyaire : 01 (um) Ventilador Pulmonar - modelo IX5, Série
IX5-2014-11-01912; 01 (um) Ventilador Pulmonar - modelo IX5, série IX5-
2017-09-05011 E 01 (um) Ventilador Pulmonar - modelo IX5, série IX5-2017-
09-05008; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa
NS COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E
HOSPITALARES LTDA - EPP, pelo valor global de R$ 9.650,00 (Nove mil
e seiscentos e cinquenta reais); À consideração do Diretor Presidente para
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA
FMT-HVD, em Manaus, 23 de Dezembro de 2020.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
em Manaus, 23 de dezembro de 2020.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#31802#25#32848/>
Protocolo 31802
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar