Manaus, terça-feira, 29 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas ANEXOS DO DECRETO Nº 43.250, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 0002 Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas 0001E 321 3390 663.583,30 28 846 0003 0002 0004 OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA E EXTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÃO) 0005 Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Externa 0001E 110 4690 15.999,35 28 844 0004 0005 TOTAL 663.583,30 15.999,35 679.582,65 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 0002 Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas 0001E 110 3390 15.999,35 28 846 0003 0002 0001E 321 3190 663.583,30 TOTAL 663.583,30 15.999,35 679.582,65 TOTAL POR SECRETARIA 1 ANEXOS DO DECRETO Nº 43.250, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 0002 Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas 0001E 321 3390 663.583,30 28 846 0003 0002 0004 OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA E EXTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÃO) 0005 Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Externa 0001E 110 4690 15.999,35 28 844 0004 0005 TOTAL 663.583,30 15.999,35 679.582,65 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 0002 Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas 0001E 110 3390 15.999,35 28 846 0003 0002 0001E 321 3190 663.583,30 TOTAL 663.583,30 15.999,35 679.582,65 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#32373#9#33429/> <#E.G.B#32375#9#33431> DECRETO Nº 43.251, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.689,45 (QUATRO MIL, SEISCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 140 - Indenização pela Utilização de Recursos Hídricos e Exploração de Recursos Minerais, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#32375#9#33431/> Protocolo 32373 Protocolo 32375 ANEXO DO DECRETO Nº 43.251, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3170 OPERAÇÕES ESPECIAIS: GERENCIAMENTO DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 0011 Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP 0001E 140 3390 4.689,45 28 846 3170 0011 TOTAL 4.689,45 4.689,45 TOTAL POR SECRETARIA 1 ANEXO DO DECRETO Nº 43.251, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3170 OPERAÇÕES ESPECIAIS: GERENCIAMENTO DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 0011 Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP 0001E 140 3390 4.689,45 28 846 3170 0011 TOTAL 4.689,45 4.689,45 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#32376#9#33432> DECRETO Nº 43.252, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis- tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$54.671.000,00 (CINQUENTA E QUATRO MILHÕES E SEISCENTOS E SETENTA E UM MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 462 - Fundo Previdenciário - RPPS, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO FUNDO PREVI- DENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#32376#9#33432/> Protocolo 32376 ANEXO DO DECRETO Nº 43.252, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO 2491 Encargos com Pessoal Aposentado e Pensionistas - Plano Previdenciário 0001A 462 3391 54.671.000,00 09 272 0002 2491 TOTAL 54.671.000,00 54.671.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#32376#9#33432/> <#E.G.B#32377#9#33433> DECRETO N.° 43.253, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 MODIFICA, ad referendum do Conselho de Desenvol- vimento do Amazonas, dispositivo do Decreto nº 39.305, de 19 de julho de 2018. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais; CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991; CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 132/2020-GPEI/DCI/SED que pugna pelo deferimento do pedido formulado nos autos do Processo 01.01.016101.002679.2020-88 - SEDECTI; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 583/2020-gs/ sedecti, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais constar nos autos citado no considerando anterior, D E C R E T A: Art. 1.º Fica alterado, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, a redação do inciso I do art. 1º do Decreto nº 39.305, de 19 de julho de 2018, que concede, ad referendum do Conselho de De- senvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS aos produtos CAIXA ACÚSTICA PARA REPRODUÇÃO DE ÁUDIO DIGITAL VIA CONEXÃO SEM FIO e AMPLIFICADOR ELÉTRICO DE AU- DIOFREQUENCIA (Soundbar), na hipótese e condição que estabelece, que passa a vigorar com a seguinte redação: “I - CAIXA ACÚSTICA PARA REPRODUÇÃO DE ÁUDIO DIGITAL VIA CONEXÃO SEM FIO, classificado nos códigos 8518.21.00 e 8518.22.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH;”. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar