DOEAM 29/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 29 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ANEXOS DO DECRETO Nº 43.250, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS
0002 Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações
Públicas
0001E 321 3390
663.583,30
28 846 0003 0002
0004 OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA E EXTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÃO)
0005 Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Externa
0001E 110 4690
15.999,35
28 844 0004 0005
TOTAL
663.583,30
15.999,35
679.582,65
TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS
0002 Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações
Públicas
0001E 110 3390
15.999,35
28 846 0003 0002
0001E 321 3190
663.583,30
TOTAL
663.583,30
15.999,35
679.582,65
TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXOS DO DECRETO Nº 43.250, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS
0002 Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações
Públicas
0001E 321 3390
663.583,30
28 846 0003 0002
0004 OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA E EXTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÃO)
0005 Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Externa
0001E 110 4690
15.999,35
28 844 0004 0005
TOTAL
663.583,30
15.999,35
679.582,65
TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS
0002 Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações
Públicas
0001E 110 3390
15.999,35
28 846 0003 0002
0001E 321 3190
663.583,30
TOTAL
663.583,30
15.999,35
679.582,65
TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#32373#9#33429/>
<#E.G.B#32375#9#33431>
DECRETO Nº 43.251, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
II, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.689,45 (QUATRO
MIL, SEISCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E CINCO
CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 140 - Indenização pela
Utilização de Recursos Hídricos e Exploração de Recursos Minerais, a se
verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#32375#9#33431/>
Protocolo 32373
Protocolo 32375
ANEXO DO DECRETO Nº 43.251, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3170 OPERAÇÕES ESPECIAIS: GERENCIAMENTO DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
0011 Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
0001E 140 3390
4.689,45
28 846 3170 0011
TOTAL
4.689,45
4.689,45
TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXO DO DECRETO Nº 43.251, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3170 OPERAÇÕES ESPECIAIS: GERENCIAMENTO DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
0011 Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
0001E 140 3390
4.689,45
28 846 3170 0011
TOTAL
4.689,45
4.689,45
TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#32376#9#33432>
DECRETO Nº 43.252, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis-
tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$54.671.000,00
(CINQUENTA E QUATRO MILHÕES E SEISCENTOS E SETENTA E UM
MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 462 - Fundo Previdenciário -
RPPS, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO FUNDO PREVI-
DENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#32376#9#33432/>
Protocolo 32376
ANEXO DO DECRETO Nº 43.252, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO
2491 Encargos com Pessoal Aposentado e Pensionistas - Plano Previdenciário
0001A 462 3391
54.671.000,00
09 272 0002 2491
TOTAL
54.671.000,00
54.671.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#32376#9#33432/>
<#E.G.B#32377#9#33433>
DECRETO N.° 43.253, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
MODIFICA, ad referendum do Conselho de Desenvol-
vimento do Amazonas, dispositivo do Decreto nº 39.305,
de 19 de julho de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de
setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos
Fiscais e Extrafiscais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo
Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 132/2020-GPEI/DCI/SED
que pugna pelo deferimento do pedido formulado nos autos do Processo
01.01.016101.002679.2020-88 - SEDECTI;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 583/2020-gs/
sedecti, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais constar nos autos citado no
considerando anterior,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica alterado, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento
do Amazonas - CODAM, a redação do inciso I do art. 1º do Decreto nº 39.305,
de 19 de julho de 2018, que concede, ad referendum do Conselho de De-
senvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do
ICMS aos produtos CAIXA ACÚSTICA PARA REPRODUÇÃO DE ÁUDIO
DIGITAL VIA CONEXÃO SEM FIO e AMPLIFICADOR ELÉTRICO DE AU-
DIOFREQUENCIA (Soundbar), na hipótese e condição que estabelece, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - CAIXA ACÚSTICA PARA REPRODUÇÃO DE ÁUDIO DIGITAL
VIA CONEXÃO SEM FIO, classificado nos códigos 8518.21.00 e
8518.22.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH;”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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