DOEAM 29/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 29 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 28
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Protocolo 32096
CINQUENTA E CINCO CENTAVOS); III - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no
mês de dezembro de 2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-
SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em
Manaus, 28 de dezembro de 2020.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#32096#28#33143/>
ANEXO I
30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
30101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
18.122.0001.2003
A
1
100 3191 0001
6.000,00 3190 0001
6.000,00
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e
Encargos Sociais
A
1
100 3191 0001
5.000,00 3190 0001
5.000,00
18.127.3248.2147
A
3
485 3350 0001
390.371,55 3390 0001
360.000,00
Ordenamento e
Monitoramento
dos Recursos
Hídricos,
Pesqueiro,
Ambiental e
Territorial
A
3
485
3390 0001
30.371,55
401.371,55
401.371,55
TOTAL (R$)
<#E.G.B#32096#28#33143/>
<#E.G.B#32219#28#33272>
PORTARIA SEMA N.º 184 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei n.o 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas
Leis Delegadas n.o 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro
de 2019, pelo Decreto Governamental de 01 de janeiro de 2019, com rees-
truturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.o 36.219, de 09 de
setembro de 2015.
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública preconizados no
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Lei n.º 3.167 de 28 de agosto de 2017, a qual reformula
as normas disciplinadoras da Política Estadual de Recursos Hídricos e do
Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
CONSIDERANDO o capítulo VIII, do Regimento Interno do Comitê da Bacia
Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu, que dispõe sobre a Diretoria Executiva e
do Plenário;
CONSIDERANDO a aprovação da Diretoria do Comitê da Bacia Hidrográfica
do Rio Tarumã-Açu, conforme eleito na 10ª reunião extraordinária do Comitê,
realizada em 10 de novembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR PÚBLICO no âmbito do Comitê da Bacia Hidrográfica do
Rio Tarumã-Açu, os seguintes membros da Diretoria Executiva:
Presidente
Jadson Pinheiro Maciel
Sociedade Civil
Organizada
Vice - Presidente
Solange Batista Damasceno
Poder Público Federal
Secretária
Executiva
Fabíola Bento de Andrade
Poder Público Federal
Vice - Secretário
Executivo
Jesse Rodrigues dos Santos
Poder Público Federal
Art. 2º As funções designadas não são remuneradas, sendo consideradas
como serviço público relevante.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SEMA n.º 062 de 10 de junho de 2019,
publicada no dia 12 de julho de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 29 de dezembro de 2020.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#32219#28#33272/>
Protocolo 32219
<#E.G.B#32223#28#33276>
Espécie: Termo de Cessão de Uso N.º 003/2020. Processo nº:
01.01.030101.00000441.2020
Data:
16/12/2020.
Partes:
Secretaria
de Estado do Meio Ambiente - SEMA e o Instituto de Desenvolvimen-
to Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM
Objeto: O presente Termo de Cessão visa cede equipamentos adquiridos
por meio do Acordo de Cooperação nº 01/2018, firmado entre a Secretaria
de Estado do Meio Ambiente - SEMA, Conservation International do Brasil e
o Ministério do Meio Ambiente - MMA, na implementação das atividades do
Projeto “Paisagens Sustentáveis da Amazônia/GEF Paisagens”.
ITEM
EQUIPAMENTO
N.º DE
SÉRIE
TOMBO
NOTA
FISCAL
VALOR
1
NOBREAK TS
SHARA 600V A
E/S: 115V
200113123
4929
18560
299,00
2
NOBREAK TS
SHARA 600V A
E/S: 115V
200113152
4930
299,00
3
NOBREAK TS
SHARA 600V A
E/S: 115V
200113151
4931
299,00
4
NOBREAK TS
SHARA 600V A
E/S: 115V
200113122
4932
299,00
5
NOBREAK TS
SHARA 600V A
E/S: 115V
200113121
4933
299,00
6
NOBREAK TS
SHARA 600V A
E/S: 115V
200113149
4934
299,00
7
NOBREAK TS
SHARA 600V A
E/S: 115V
200113126
4935
299,00
8
NOBREAK TS
SHARA 600V A
E/S: 115V
200113124
4936
299,00
9
NOBREAK TS
SHARA 600V A
E/S: 115V
200113150
4937
299,00
10
NOBREAK TS
SHARA 600V A
E/S: 115V
200108651
4938
299,00
TOTAL
2.990,00
Vigência: A presente cessão de Uso vigorará durante o prazo de 12
(doze) meses, a contar da data de assinatura, com eficácia a partir de sua
publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 29 de dezembro de 2020.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#32223#28#33276/>
Protocolo 32223
Secretaria de Estado da Produção Rural
- SEPROR
<#E.G.B#32153#28#33202>
EXTRATO Nº 48/2020
ESPÉCIE: Contrato nº 33/2020 - SEPROR. DATA DE ASSINATURA:
28/12/2020. PARTES: SEPROR e a GEB - COMERCIO DE PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA: Objeto: Aquisição de sementes de hortaliças e
cereais para fomentar a produção de agricultores do Amazonas. Licitação:
Dispensa de Licitação Portaria nº 117/2020. Vigência; 45 (quarenta e
cinco) dias. VALOR GLOBAL: R$1.301.500,00 (Um milhão, trezentos
e um mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.O:
18101 P.T: 20.608.3277.2104.0001 N.D:33903205 FR: 0160, emitida a
NE nº 2020NE00891, em 11/12/2020, no valor de R$194.480,00 (cento
e noventa e quatro mil e quatrocentos e oitenta reais), FR: 0170, emitida
a NE nº 2020NE00893, em 11/12/2020, no valor de R$1.107.020,00 (um
milhão, cento e sete mil e vinte reais) CIENTIFIQUE-SE, PUBLICA-SE E
CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado.
LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES
Secretário Executivo de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#32153#28#33202/>
Protocolo 32153
<#E.G.B#32193#28#33246>
PORTARIA Nº 110/2020 - GSEC/SEPROR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor da Lei n° 4.605, de 28 de maio de 2018, que
estabelece normas gerais para realização de concurso público pela adminis-
tração direta, autárquica e fundacional do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a recomendação de inclusão de um membro da Secretaria
de Administração e Gestão - SEAD, para compor a Comissão do Concurso
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar