DOEAM 29/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 29 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 31
Diário Oficial do Estado do Amazonas
sem ajuda de custo e sem auxílio moradia, para fins de lotação, a contar 
de 11/12/2020; Manaus, 11 de dezembro de 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#32156#31#33205/>
Protocolo 32156
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#32172#31#33224>
PORTARIA Nº 0115/2020 - GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da 
pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde 
(OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da 
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de 
Saúde (SUS);
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 
de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de 
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da 
pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.288, de 22 de março de 2020, que 
regulamenta a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e define as 
atividades e serviços relacionados à imprensa como essenciais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 43.234, de 23 de dezembro de 2020, que 
dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde 
pública de importância internacional, decorrente da pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto nº 43.235, de 23 de dezembro de 
2020, que dispõe sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Ad-
ministração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma que 
especifica, em virtude da necessidade de estabelecer novas medidas 
sanitárias propostas pelo Comitê Intersetorial de Combate e Enfrentamento 
à pandemia da COVID-19, objetivando garantir a contenção da elevação dos 
casos e reduzir os indicadores técnicos referentes à transmissibilidade do 
vírus, no âmbito do Estado do Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, no período de 26 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro 
de 2021, a manutenção do funcionamento da Imprensa Oficial do Estado 
do Amazonas - IOA, respeitado o limite máximo de 30% (trinta por cento) 
de servidores e colaboradores, na modalidade presencial, ficando os 
demais 70% (setenta por cento) mantendo a prestação dos serviços de 
forma remota, nele incluídos os integrantes dos grupos mais vulneráveis à 
pandemia da COVID-19.
Parágrafo único: Para os fins deste artigo, consideram-se como mais 
vulneráveis à pandemia da COVID-19 os idosos, gestantes, cardiopatas, 
pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a 
intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da 
imunidade e demais imunossuprimidos.
Art. 2º Ficam suspensos, no período de 26 de dezembro de 2020 a 10 de 
janeiro de 2021 os atendimentos presenciais para serviços que puderem 
ser prestados por meio eletrônico e/ou telefônico, bem como quando não 
configurarem serviço público essencial e/ou caso de urgência e emergência, 
na forma especificada no Decreto nº 43.235, de 23 de dezembro de 2020.
Art. 3º Para efeitos desta Portaria, são considerados essenciais os seguintes 
serviços prestados pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas:
I - o Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas;
II - os serviços de produção gráfica e têxtil nos segmentos de comunicação 
visual e impressos gráficos, dos órgãos integrantes da Administração Pública 
Estadual, direta e indireta.
Parágrafo único. Os serviços considerados essenciais, porém, não realizados 
integralmente por meio eletrônico e/ou telefônico, serão mantidos, reduzida, 
entretanto, a capacidade de atendimento, em consonância com o Art. 1º 
desta Portaria.
Art. 4º O Diretor-Presidente, o Diretor de Operações e a Diretora de Ges-
tão-Financeira da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA regula-
mentarão o funcionamento das respectivas gerências e servidores sob sua 
responsabilidade.
Parágrafo único: Os Diretores deverão estabelecer as escalas e, por 
conseguinte, a fiscalização dos serviços a serem realizados por seus 
servidores em home office, bem como informarão aos servidores que 
estarão de modo presencial, em caráter excepcional, nesta Autarquia, para 
que não haja total paralisação de suas atividades técnicas e administrativas 
primordiais, a fim de garantir a prestação dos serviços estabelecidos neste 
ato, bem como assegurar a completa execução daqueles disponibilizados 
de maneira eletrônica.
Art. 5º Fica expressamente determinado, sob pena de aplicação das sanções 
cabíveis, a todos os servidores desta Autarquia, em exercício de suas 
atividades, a utilização de máscara de proteção, bem como a observância 
dos demais protocolos de segurança.
Art. 6º Em todas as circunstâncias mencionadas nesta Portaria, baseadas 
nos expedientes nacionais e internacionais sobre a pandemia da COVID-19, 
recomenda-se lavar frequentemente as mãos com água e sabão, bem como 
o uso de álcool em gel a 70% por todos os servidores e demais pessoas que 
circulam nas dependências desta Autarquia.
Art. 7º Fica determinado à Assessoria de Comunicação da Imprensa Oficial 
do Estado do Amazonas - IOA a plena difusão das informações contidas 
neste ato, tanto para o público interno quanto para o público externo, bem 
como a divulgação dos serviços online prestados por esta Autarquia.
Art. 8º As medidas disciplinadas nesta Portaria poderão ser modificadas, 
a qualquer tempo, em caso de comprovada necessidade e com esteio nas 
determinações do Governo do Estado do Amazonas, fundamentadas nas 
recomendações das autoridades sanitárias.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 29 de dezembro de 2020.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#32172#31#33224/>
Protocolo 32172
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#32227#31#33280>
RESENHA DA PORTARIA Nº1092/2020/DETRAN/AM/DA/DP/28/12/2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,Consi-
derando o Decreto Estadual n. 20.663, de 20 de dezembro de 1999, que 
altera o Decreto n. 19879, de 27 de abril de 1999, para criar, na estrutura do 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, a Comissão de Exames 
de Direção Veicular e dá outras providências. Considerando o Decreto 
Estadual 20.664, de 20 de dezembro de 1999, que aprova o Regimento 
Interno da Comissão de Exames de Direção Veicular, pertencente à estrutura 
organizacional do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas e dá 
outras providências. RESOLVE: - DESIGNAR os componentes da Comissão 
de Exames de Direção Veicular, integrada por um Presidente, dezoito 
membros e uma secretária, designados neste ato para o mandato de um 
ano, permitida recondução por mais um período de igual duração, com a 
finalidade de atuarem na realização de exames de direção veicular, na forma 
estabelecida no artigo 152 do Código de Trânsito Brasileiro e artigos 16 a 
18 da Resolução n. 50, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de 
Trânsito - CONTRAN.II - Os componentes serão retribuídos mediante jetons, 
mensalmente, no código 0071/ 1134, em Unidade Básica de Avaliação - 
UBA, que serão atribuídos por este ato, conforme o artigo 31 do Regimento 
Interno, instituído através do Decreto Estadual n. 20.664, de 20 de dezembro 
de 1999. III- O expediente da comissão ocorrerá de segunda a sexta-feira, 
no período compreendido entre 8hs as 12hs e de 14hs as 16hs, na forma 
do artigo 7º do Decreto Estadual n. 20.664, de 20 de dezembro de 1999. 
IV- Perderá o mandato, o componente da Comissão que vir a praticar, 
apurado mediante o devido processo legal, uma das hipóteses mencionadas 
no §4º do artigo 2º do Regimento Interno da Comissão.V- A comissão 
será composta pelos seguintes servidores, investidos nas seguintes fun-
ções:PRESIDENTE: 63 (sessenta e três) UBAS:01-EDNILSON JUNIOR 
CESAR. SECRETÁRIA: 40 (quarenta) UBAS:02-DALVA INEZ DE OLIVEIRA 
LOPES. MEMBROS: 21 (vinte e uma) UBAS:03-ANDREA GOMES SALES 
BRAGA; 04-ARODILSON FERREIRA DA SILVA. 05-ANTONIO ALFREDO 
REGO DA MATTA FILHO. 06- CELSO DANIEL ALBUQUERQUE DA 
SILVA;07- CINTIA OLIVEIRA REIS;08- FAUSTO ISAAC SAHDO;09- LUIZ 
CARLOS SILVA LIMA;10- MARCELO FREITAS FERREIRA DA SILVA;11- 
MARCOS ROGERIO FERREIRA MORENO;12- MARCUS ABRANCHES 
BRAULE PINTO;13- RAIMUNDO JOSE AIRES DE ALMEIDA;14- MARIA 
DO SOCORRO FIGUEIREDO BINDA;15- OSVALDO ALLAN MEDEIROS 
CHAVES;16- REGINA CELIA MATOS NOGUEIRAVI- APRESENTAR, 
mensalmente, as frequências de seus membros e semestralmente os 
relatórios das atividades realizadas pela comissão, ao Diretor Presidente;VII 
- A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
a contar de 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições contrárias.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#32227#31#33280/>
Protocolo 32227
<#E.G.B#32228#31#33281>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1093/2020/DETRAN/AM/DA/DP-28/12/2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,CON-
SIDERANDO o aumento real e progressivo da frota de veículos novos;-
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a emissão dos processos de 
emissão dos Certificados de Registro de Veículos - CRV; CONSIDERANDO 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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