DOEAM 29/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 29 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 35
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ANEXO I
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE
MANAUS
25103 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
15.122.0001.2003
A
1
100 3190 0001
17.773,10 3191 0001
28.800,00
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e
Encargos Sociais
A
1
100 3190 0001
11.026,90
28.800,00
28.800,00
TOTAL  (R$)
Protocolo 32163
<#E.G.B#32163#35#33214/>
Fundação de Vigilância em Saúde do 
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#32192#35#33245>
PORTARIA Nº 137/2020 - FVS/AM.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da FUNDAÇÃO DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição 
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só 
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex-
clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do 
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo 
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades 
equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa PROMEGA BIOTECNOLOGIA DO 
BRASIL LTDA - CNPJ 11.909.227/0001-70 é representante exclusivo no 
Brasil da Empresa PROMEGA CORPORATION, conforme documento 
constante nos autos, às fls. 35 à 40; CONSIDERANDO, ainda, que o preço 
constante da proposta, apresentada pela empresa ás fl.68, está compatível 
com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que 
consta dos Processos nº 01.02.017306.003751/2020-96.
RESOLVE: I- DECLARAR: inexigível o procedimento licitatório, nos termos do 
Art. 25, inciso I, da Lei n° 8.666/93, a aquisição de Kits Reagente de extração 
automatizada de ácido nucléico RNA e DNA empresa PROMEGA BIOTEC-
NOLOGIA DO BRASIL LTDA - CNPJ 11.909.227/0001-70; II - ADJUDICAR 
o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 998.400,00. À 
consideração da Diretora Presidente da FVS/AM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FVS, em 
Manaus, 29 de dezembro de 2020.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde
RATIFICO,  a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE 
DA FVS, em Manaus, 29 de dezembro de 2020. 
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#32192#35#33245/>
Protocolo 32192
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#32119#35#33167>
PORTARIA Nº 1247/2020 - PROCESSO Nº. 2020.D.10296TJA - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo 
da POLICIA MILITAR, ADEILSON DE OLIVEIRA PINHEIRO, falecido em 
19/03/2020, graduação CABO matrícula nº. 215.851-5 A, remuneração na 
data do óbito no valor de R$ 5.705,19 (cinco mil, setecentos e cinco reais e 
dezenove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão 
de R$ 5.705,19 (cinco mil, setecentos e cinco reais e dezenove centavos) 
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja 
pago a RAIMUNDO GOMES PINHEIRO, na condição de pai, benefício de 
pensão, no percentual de 100%, tendo em vista os Artigo 4º, inciso I, da Lei 
Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 29/07/2014, 
em cumprimento a decisão judicial Processo 0754312-93.2020.8.04.0001 
Manaus/AM, 16 de dezembro de 2020.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#32119#35#33167/>
Protocolo 32119
<#E.G.B#32122#35#33170>
PORTARIA Nº 1252/2020 - PROCESSO Nº. 2020.7.09288 - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da Polícia Civil, 
RAIMUNDO NONATO FERREIRA DA COSTA, falecido em 20/10/2020, no 
cargo de Motorista Classe Única Referência A, matrícula nº. 153683-4-B, 
proventos no valor de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.250,00 (dois 
mil, duzentos e cinquenta reais), calculados com base no artigo 40, § 7º, 
inciso I, da Constituição Federal, seja pago a IRENE PAIVA DA COSTA, 
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da 
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, 
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/
AM, 17 de dezembro de 2020. 
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#32122#35#33170/>
Protocolo 32122
<#E.G.B#32123#35#33171>
PORTARIA 
Nº. 
921/2020 
- 
O 
Diretor-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.4.03144EXE, resolve: APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei 
Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de 
julho de 2014, ANA LUCIA CAVALCANTE MACIEL, no cargo de Técnico de 
Enfermagem, Classe D, Referência 1, Matrícula nº. 101.960-0A, do Quadro 
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde - SES, lotada 
no Hospital Regional Dr. Jorge Cohen, com proventos integrais, compostos 
do Vencimento base no valor de R$ 997,30 (novecentos e noventa e sete 
reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 4.852, de 12 
de junho de 2019; acrescido de R$ 74,83 (setenta e quatro reais e oitenta 
e três centavos) de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% 
sobre R$ 500,00 (quinhentos reais), relativos a 02 quinquênios, reajustado 
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo 
com artigo 32 da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 199,46 
(cento e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos), de Risco de Vida 
correspondente a 20% sobre o vencimento base, de acordo com o artigo 7º, 
inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.170,80 
(mil, cento e setenta reais e oitenta centavos), de Gratificação de Saúde, 
de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019; 
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.442,39 (dois mil, quatrocentos 
e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos) mensais. Manaus, 18 de 
novembro de 2020.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas, em exercício
<#E.G.B#32123#35#33171/>
Protocolo 32123
<#E.G.B#32133#35#33181>
PORTARIA 
Nº. 
918/2020 
- 
O 
Diretor-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2019.4.07727EXE, resolve: APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei 
Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 
de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal 
de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de 
julho de 2005, ANTÔNIO TEODORO DE OLIVEIRA, no cargo de Professor 
PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência H1, Matrícula nº.105.187-3A, do Quadro 
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
- Seduc, lotado na Unidade Educacional de Itapiranga, com proventos 
integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.867,82 (dois mil, 
oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), de acordo 
com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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