DIÁRIO OFICIAL Manaus, quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 Número 34.394 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#31612#1#32652> LEI N.º 5.344, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Mulher Advogada. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Mulher Advogada, a ser comemorado anualmente no dia 15 de dezembro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#31612#1#32652/> Protocolo 31612 <#E.G.B#31613#1#32653> LEI N.º 5.345, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 INSTITUI a Campanha Água Mais Vida. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Campanha Água Mais Vida, com vistas à conscientização sobre a importância do hábito de beber água regularmente e à facilitação do consumo de água. Art. 2.º São diretrizes da Campanha a que se refere o art. 1.º: I - a ampla divulgação, por meio da afixação de cartazes, sobre os benefícios do consumo regular de água, de modo a incentivar este hábito; II - a instalação de pontos para a oferta de água, como bebedouros e filtros. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#31613#1#32653/> Protocolo 31613 <#E.G.B#31615#1#32655> DECRETO Nº 43.196, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.751.107,36 (HUM MILHÃO, SETECENTOS E CINQUENTA E UM MIL, CENTO E SETE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 463 - Recursos da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal - Previdência, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#31615#1#32655/> Protocolo 31615 ANEXO DO DECRETO Nº 43.196, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3170 OPERAÇÕES ESPECIAIS: GERENCIAMENTO DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 0011 Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP 0001E 463 3390 1.751.107,36 28 846 3170 0011 TOTAL 1.751.107,36 1.751.107,36 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#31615#1#32655/> <#E.G.B#31616#1#32656> DECRETO Nº 43.197, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$330,34 (TREZENTOS E TRINTA REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 340 - Indenização pela Utilização de Recursos Hídricos e Exploração de Recursos Minerais, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#31616#1#32656/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar