Manaus, quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas Art. 4° - Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria no Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos (SIGED), que evidencie o regime de tramitação prioritária. Art. 5° - Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável. Art. 6° - Compete a cada setor da Secretaria de Estado de Saúde a conferição diária e periódica dos processos sob sua carga, para imediata identificação daqueles sinalizados como de tramitação prioritária, cuja análise dar-se-á no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ressalvados os casos em que, para a devida manifestação e instrução processual, seja necessário a obtenção de informações atualizadas, dados ou documentação complementar por parte do interessado ou de seu representante legal, cuja comunicação com o interessado ocorrerá diretamente pelo setor detentor da carga processual, mediante contato telefônico ou telemático, certificando-se nos autos a data, horário, nome do contatado e demais informações pertinentes, franqueando ao interessado os meios menos burocráticos e mais eficientes e ágeis para o envio do que lhe for solicitado, inclusive, se possível, por mensagens de texto, WhatsApp ou e-mail, incumbindo ao setor solicitante a devida juntada aos autos dos documentos recebidos por quaisquer desses meios ou, em se tratando de informação verbal, mediante certidão nos autos. Art. 7° - Os casos omissos serão tratados pela Assessoria Jurídica da Pasta, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário de Estado de Saúde. Manaus, 16 de dezembro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#31317#3#32355/> Protocolo 31317 <#E.G.B#31388#3#32426> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 926/2020 -DGRH-SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO o Processo n.º 01.01.017101.005050/2020-52-SES-AM. R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA N.º 624/2020-DGRH/SES-AM que AUTORIZOU O AFASTAMENTO PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO ao servidor do Poder Executivo Estadual FAUSTO ROCHA CUNHA, caderno Poder Executivo - Seção II, páginas 01 e 02, em 16 de outubro de 2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 24 de novembro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#31388#3#32426/> Protocolo 31388 <#E.G.B#31390#3#32429> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 1032/2020 - GAB/SES-AM. O ORDENADOR DE DESPESAS, por delegação Portaria n.º 865/2020 - GABSES-AM, no uso de suas atribuições legais; e; CONSIDERANDO a solicitação do Secretário Executivo de Assistência do Interior, MEMO Nº 717/2020-SEAI/SES-AM e Emenda Parlamentar de nº 056/2020, de autoria do Deputado FELIPE SOUZA (OFICÍO Nº 136/2020/ GDFS/ALEAM); CONSIDERANDO a urgente necessidade de aquisição de Tomógrafo para atender as necessidades do Hospital Municipal Regional de Humaitá; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 24, Inciso IV da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO que a aquisição dos referidos materiais destinam-se tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO que os preços propostos pela contratada são compatíveis com os valores praticados no mercado; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - RDL Nº 104/2020 - SES-AM apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO PARECER Nº 926/2020 - DJUR/CSC exarado pelo Assessoria Jurídico da Central de Serviços Compartilhados - CSC; CONSIDERANDO o que mais consta no PROCESSO SIGED N.º 01.01.017101.16345/2020-54. R E S O L V E: I - DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do Art. 24, Inciso IV da Lei 8.666/93, para a aquisição de tomógrafo, supracitado, conforme especificado no sobredito Processo; II - ADJUDICAR as empresas 1) IMEX MEDICAL COMERCIO E LOCACAO LTDA, CNPJ 12.255.403/0001-60, para o item 01, cujo valor importou em R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais); CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA - SES-AM Manaus, 17 de dezembro de 2020. ADRIANO AUGUSTO GONÇALVES MARQUES Ordenador de Despesas RATIFICO, a decisão supra, nos termos do Art. 26, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - GAB/SES-AM. Manaus, 17 de dezembro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#31390#3#32429/> Protocolo 31390 <#E.G.B#31391#3#32430> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE UPA JOSÉ RODRIGUES PORTARIA N.º 002/2020-DG/UPAJR O GERENTE ADIMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24 IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa acostada nas páginas 14 a 19 do processo 01.01.017148.000104/2020-57 SIGED, que comprova a pos- sibilidade de comprometimento da assistência aos usuários atendidos nesta Unidade de Saúde ante a ausência da prestação dos serviços; CONSIDERANDO a contratação provisória, pelo prazo de 90 (noventa) dias, visa, tão somente, atender a administração pública até que haja instauração de procedimento licitatório; CONSIDERANDO que o preço constante nas propostas encaminhadas Estão compatíveis com os preços de mercado, conforme propostas juntadas às fls. 23 a 27; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 01.01.017148.000104/2020-57 SIGED. RESOLVE: I - DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da lei n 8.666/93, a contratação dos serviços de digitaliza- ção de imagens de procedimentos de radiologia geral (raio x), pela empresa Amplomed LTDA. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 27.000 (vinte e sete mil reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA UPA JOSÉ RODRIGUES, em Manaus, 10 de dezembro de 2020. EVERTON BANDEIRA GUIMARÃES GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA DA UPA JOSÉ RODRIGUES, em Manaus, 10 de dezembro de 2020. GEILA GLENDA NASCIMENTO DE FREITAS DIRETOR GERAL <#E.G.B#31391#3#32430/> Protocolo 31391 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#31174#3#32210> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EDITAL A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por seu Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a servidora ROSIANE SILVA PENHA, Professora PF40-LPL-IV,matrícula n.º 254.396-6A, do quadro efetivo da SEDUC, vez que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas para, devendo, comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar ciência do Processo Adminis- trativo Disciplinar-PAD nº 072/2020,quando poderá apresentar defesa, juntar documentos, apresentar testemunhas, enfim, praticar os atos que entender VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar