Manaus, quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas 84.111.020/0001-20, representada por seu representante legal, o Sr. FÁBIO NUNES DE ALMEIDA. Objeto: fornecimento de mobiliário e material permanente (quadro branco, mesa retangular, poltrona giratória. Valor Global: R$ 12.412,50. UO: 31701; PT: 08.244.3235.2070.0001; FR: 04420000; ND: 44905242; tendo sido emitido a NE: 2020NE00474, Valor: R$ 12.412,50; Vigência: de 11/12/2020 a 11/03/2021; Assinatura: 11/12/2020; Processo Administrativo: 01.01.031101.00001215/2020- SEAS; Fundamento do ato: Art. 2º, § 1º, Lei 10.520/02, Pregão Eletrônico nº 367/2020-CSC, homologado no DOE de 09/11/2020, edição 34.369. Manaus, 16 de dezembro de 2020. MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#31384#7#32422/> Protocolo 31384 <#E.G.B#31318#7#32356> PORTARIA N° 321/2020-GSEAS DESIGNA os servidores responsáveis pelo recebimento de materiais e pelo atesto de serviço prestado. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 73 da Lei n. ° 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrati- vos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência Social, CONSIDERANDO o que determina o Art. 15 da Lei n. ° 8.666/93, quanto ao recebimento de materiais por comissão, R E S O L V E: Art. 1º. Que o servidor designado como fiscal de contrato fica responsável para efetuar o ATESTO de serviços ou materiais do respectivo contrato. §1º. Quando o recebimento do material se der em valor superior ao previsto no art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei 8.666/93, deverá ser realizado pelo fiscal de contrato e mais dois membros da comissão. Art. 2º. DESIGNAR e INCLUIR o servidor ALLAN CARLOS DE AZEVEDO VIANA LIMA, matrícula 230.416-3B para compor a Comissão designada pela Portaria 172/2020-GSEAS responsável pela conferência, recebimento de materiais e respectivo ATESTO. §1º. Quando o recebimento do material se der em valor superior ao previsto no art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei 8.666/93, deverá ser realizado pelo fiscal de contrato e mais dois membros da comissão. §2º. Quando se tratar de serviço sem contrato, um membro da comissão designado no caput deste artigo deverá fazer o atesto. Art. 3º. Quando os materiais entregues ou o serviço prestado não condisserem com o disposto na nota fiscal, o mesmo deve ser recusado. Não conferindo o atesto na nota fiscal. Art. 4º. Permancem os demais membros designados na Portaria 172/2020- GSEAS, com as mesmas atribuições; Art. 5º. Esta Portaria passa a ter seus efeitos retroativos a contar de 01 de dezembro de 2020. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 17 de dezembro de 2020. MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#31318#7#32356/> Protocolo 31318 <#E.G.B#31321#7#32359> CONSEHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS-AM Resolução CEAS Nº 34, 18 de novembro de 2020. Dispõe sobre a Nota Técnica nº 001/2020-CEAS/SEAS, do Grupo de Trabalho entre o CEAS e a SEAS com estudo da legalidade do repasse fundo a fundo do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social, que trata a Lei nº 4.509/2017-Lei Estadual do SUAS no Amazonas. O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29/11/1995 (DOE 1º/12/1995) alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião Ordinária realizada no dia 18 de novembro de 2020 e, Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova a PNAS, (DOU 28/10/2004); Considerando a Portaria 113/2015, que regulamenta o Cofinanciamento federal do SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências. (DOU 11/12/2015); Considerando a Portaria 625/2010, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do Cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios e sua prestação de contas, por meio de sistema eletrônico no âmbito do SUAS, e dá outras providências (DOU 13/8/2010); Considerando a Lei Estadual nº 4.509/2017, que aprova a Lei Estadual do Sistema único de Assistência Social - SUAS do Amazonas. (DOE 13/09/2017) . RESOLVE: Art.1º Aprovar a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 001/2020/CEAS/SEAS como deliberação dos trabalhos do Grupo de Trabalho entre o CEAS e a SEAS para Estudo e Parecer sobre os aspectos legais que envolvem o repasse fundo a fundo do Cofinanciamento Estadual de Assistência Social para a execução dos serviços públicos socioassistenciais nos municípios do estado do Amazonas. Art. 2º A Nota Técnica constitui elementos que fundamentam a legalidade jurídica para a operacionalização do repasse fundo a fundo de acordo com que estabelece a Lei n °4.509 de 13 de setembro de 2017 (Lei Estadual do SUAS), que regulamenta sobre o Sistema Único de Assistência Social no Estado do Amazonas - SUAS/AM, no qual delibera sobre o Cofinanciamento Estadual dos Serviços Socioassistenciais aos Municípios do Amazonas. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4° - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus-AM, em 18 de novembro de 2020. FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social <#E.G.B#31321#7#32359/> Protocolo 31321 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#31258#7#32295> Portaria n.º 151/2020 -GABINETE/SEMA CONSIDERANDO, a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; R E S O L V E: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão conforme abaixo especificado, no valor respectivo de nível da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.: N. Nome Cargo/Simbologia Nível A Contar 1 RICARDO DOS SANTOS OLIVEIRA Assessor I - AD-1 15 01/11/2020 II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE - SEMA, em Manaus(AM), 12 DE NOVEMBRO DE 2020. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#31258#7#32295/> Protocolo 31258 Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais - SERFI <#E.G.B#31371#7#32409> ERRATA DO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 006/2018 Na publicação realizada em 19/11/2020, Edição nº 34.377, Seção II Pág.09. ONDE - SE- LÊ: VIGÊNCIA: de 11 de novembro de 2020 a 10 de novembro de 2021, LEIA - SE: VIGÊNCIA: de 12 de novembro de 2020 a 11 de novembro de 2021. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado. Brasília, 17 de dezembro de 2020. ADRIANO MENDONÇA PONTE Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do Amazonas - SERFI <#E.G.B#31371#7#32409/> Protocolo 31371 <#E.G.B#31358#7#32396> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar