DOEAM 17/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
84.111.020/0001-20, representada por seu representante legal, o Sr. 
FÁBIO NUNES DE ALMEIDA. Objeto: fornecimento de mobiliário e 
material permanente (quadro branco, mesa retangular, poltrona giratória. 
Valor Global: R$ 12.412,50. UO: 31701; PT: 08.244.3235.2070.0001; 
FR: 04420000; ND: 44905242; tendo sido emitido a NE: 2020NE00474, 
Valor: R$ 12.412,50; Vigência: de 11/12/2020 a 11/03/2021; Assinatura: 
11/12/2020; Processo Administrativo: 01.01.031101.00001215/2020-
SEAS; Fundamento do ato: Art. 2º, § 1º, Lei 10.520/02, Pregão Eletrônico 
nº 367/2020-CSC, homologado no DOE de 09/11/2020, edição 34.369.
Manaus, 16 de dezembro de 2020.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#31384#7#32422/>
Protocolo 31384
<#E.G.B#31318#7#32356>
PORTARIA N° 321/2020-GSEAS
DESIGNA os servidores responsáveis pelo recebimento de materiais e pelo 
atesto de serviço prestado.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no 
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 73 da Lei n. ° 8.666/93, no que 
é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrati-
vos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de 
Estado da Assistência Social,
CONSIDERANDO o que determina o Art. 15 da Lei n. ° 8.666/93, quanto ao 
recebimento de materiais por comissão,
R E S O L V E:
Art. 1º. Que o servidor designado como fiscal de contrato fica responsável 
para efetuar o ATESTO de serviços ou materiais do respectivo contrato.
§1º. Quando o recebimento do material se der em valor superior ao previsto 
no art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei 8.666/93, deverá ser realizado pelo 
fiscal de contrato e mais dois membros da comissão.
Art. 2º. DESIGNAR e INCLUIR o servidor ALLAN CARLOS DE AZEVEDO 
VIANA LIMA, matrícula 230.416-3B para compor a Comissão designada 
pela Portaria 172/2020-GSEAS responsável pela conferência, recebimento 
de materiais e respectivo ATESTO.
§1º. Quando o recebimento do material se der em valor superior ao previsto 
no art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei 8.666/93, deverá ser realizado pelo 
fiscal de contrato e mais dois membros da comissão.
§2º. Quando se tratar de serviço sem contrato, um membro da comissão 
designado no caput deste artigo deverá fazer o atesto.
Art. 3º. Quando os materiais entregues ou o serviço prestado não 
condisserem com o disposto na nota fiscal, o mesmo deve ser recusado. 
Não conferindo o atesto na nota fiscal.
Art. 4º. Permancem os demais membros designados na Portaria 172/2020-
GSEAS, com as mesmas atribuições;
Art. 5º. Esta Portaria passa a ter seus efeitos retroativos a contar de 01 de 
dezembro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
em Manaus, 17 de dezembro de 2020.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#31318#7#32356/>
Protocolo 31318
<#E.G.B#31321#7#32359>
CONSEHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS-AM
Resolução CEAS Nº 34, 18 de novembro de 2020.
Dispõe sobre a Nota Técnica nº 001/2020-CEAS/SEAS, do Grupo de 
Trabalho entre o CEAS e a SEAS com estudo da legalidade do repasse 
fundo a fundo do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social, que 
trata a Lei nº 4.509/2017-Lei Estadual do SUAS no Amazonas.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29/11/1995 (DOE 1º/12/1995) 
alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno (DOE 
3/9/2019) e em Reunião Ordinária realizada no dia 18 de novembro de 2020 
e,
Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova a PNAS, (DOU 
28/10/2004);
Considerando a Portaria 113/2015, que regulamenta o Cofinanciamento 
federal do SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo 
e dá outras providências. (DOU 11/12/2015);
Considerando a Portaria 625/2010, que dispõe sobre a forma de repasse 
dos recursos do Cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e 
Municípios e sua prestação de contas, por meio de sistema eletrônico no 
âmbito do SUAS, e dá outras providências (DOU 13/8/2010);
Considerando a Lei Estadual nº 4.509/2017, que aprova a Lei Estadual 
do Sistema único de Assistência Social - SUAS do Amazonas. (DOE 
13/09/2017) .
RESOLVE:
Art.1º Aprovar a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 001/2020/CEAS/SEAS 
como deliberação dos trabalhos do Grupo de Trabalho entre o CEAS 
e a SEAS para Estudo e Parecer sobre os aspectos legais que envolvem o 
repasse fundo a fundo do Cofinanciamento Estadual de Assistência Social 
para a execução dos serviços públicos socioassistenciais nos municípios do 
estado do Amazonas.
Art. 2º A Nota Técnica constitui elementos que fundamentam a legalidade 
jurídica para a operacionalização do repasse fundo a fundo de acordo com 
que estabelece a Lei n °4.509 de 13 de setembro de 2017 (Lei Estadual do 
SUAS), que regulamenta sobre o Sistema Único de Assistência Social no 
Estado do Amazonas - SUAS/AM, no qual delibera sobre o Cofinanciamento 
Estadual dos Serviços Socioassistenciais aos Municípios do Amazonas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus-AM, em 18 
de novembro de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
<#E.G.B#31321#7#32359/>
Protocolo 31321
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#31258#7#32295>
Portaria n.º 151/2020 -GABINETE/SEMA
CONSIDERANDO, a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas ao 
servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento 
em comissão conforme abaixo especificado, no valor respectivo de nível da 
Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.:
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
RICARDO DOS 
SANTOS OLIVEIRA
Assessor I - AD-1
15
01/11/2020
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as 
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE - SEMA, em Manaus(AM), 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#31258#7#32295/>
Protocolo 31258
Secretaria de Estado de Relações 
Federativas e Internacionais -  SERFI
<#E.G.B#31371#7#32409>
ERRATA DO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
006/2018
Na publicação realizada em 19/11/2020, Edição nº 34.377, Seção II Pág.09.
ONDE - SE- LÊ: VIGÊNCIA: de 11 de novembro de 2020 a 10 de novembro 
de 2021, LEIA - SE: VIGÊNCIA: de 12 de novembro de 2020 a 11 de 
novembro de 2021. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no 
Diário Oficial do Estado. Brasília, 17 de dezembro de 2020.
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do 
Amazonas - SERFI
<#E.G.B#31371#7#32409/>
Protocolo 31371
<#E.G.B#31358#7#32396>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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