Manaus, quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14 Diário Oficial do Estado do Amazonas FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 017305.007006/2020- FHAJ. Manaus, 15 de dezembro de 2020. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#31305#14#32343/> Protocolo 31305 <#E.G.B#31310#14#32348> FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ PORTARIA Nº 0181/2020 - GAB/FHAJ O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 572/2018, que atualiza e normatiza no âmbito dos Conselhos Regionais de Enfermagem, a criação e funciona- mento das Comissões de Ética de Enfermagem nas instituições de saúde; CONSIDERANDO o que dispõe a Decisão Coren-AM 033/2018, que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem nos estabelecimentos de saúde do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a deliberação na 509ª Reunião Ordinária de Plenário, no dia 21 de outubro de 2020; CONSIDERANDO a Decisão Coren-AM nº 73, de 21 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2020, resolve: Art. 1.º INSTITUIR a Comissão de Ética de Enfermagem da Fundação Hospital Adriano Jorge, com atribuições definidas em regimento interno próprio a ser elaborado em conformidade com os dispositivos legais vigentes e com a seguinte composição: I - 1 Presidente - Enfermeiro (a) II - 1 Secretário (a) - Enfermeiro (a) III - 1 Membro - Enfermeiro (a) ou Técnico (a) de Enfermagem IV - 2 Suplente - 1 Enfermeiro (a) e 1 Técnico (a) de Enfermagem Art. 2.º ESTABELECER que o trabalho realizado pelos membros da Comissão não ensejará contraprestação pecuniária, sendo considerado de relevante interesse público. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE (FHAJ). Manaus, 14 de dezembro de 2020. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#31310#14#32348/> Protocolo 31310 <#E.G.B#31304#14#32342> FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 023/2020- FHAJ; PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE-FHAJ e a empresa CACE CASA DOS COMPONENTES ELETRONICOS LTDA: CNPJ: 84.103.498/0001- 08; OBJETO: Referente a contratação de pessoa juridical, na prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, com reposição de peças, em equipamentos medico-hospitalares, utilizados nos procedi- mentos de anesthesia de marca: Drager e de marca: GE, para atender as necessidades desta FHAJ. VIGÊNCIA: 01/12/2020 a 30/11/2021, 12 (doze) meses; VALOR GLOBAL: R$ 356.088,00 (trezentos e cinqüenta e seis mil e oitenta e oito reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 10.302.3305.2164.0011; Natureza de Despesa: 33903917; Fonte de Recurso: 02310000; 2020NE001724, emitida em 01/12/2020, no valor de R$ 29.674,00 correspondentes ao mês de dezembro 2020; FUNDAMENTO DO ATO:Processo Administrativo nº 017305.000294/2020- FHAJ. Manaus, 15 de dezembro de 2020. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#31304#14#32342/> Protocolo 31304 Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS/AM <#E.G.B#31283#14#32321> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO. A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS - FVS, no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO o consta no do Processo Licitatório nº 2307/2020-FVS, referente ao PE nº 875/2020 e 899/2020-CSC. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compar- tilhados - CSC constante deste processo, Ofício nº. 4829/2020-GP/CGL, que declarou DESERTA a licitação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FVS, em Manaus, 16 de dezembro de 2020. ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS <#E.G.B#31283#14#32321/> Protocolo 31283 <#E.G.B#31285#14#32323> FUNDAÇÃO DE VIGILANCIA EM SAÚDE-FVS TORNAR SEM EFEITO O DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 520/2020 - FVS/AM. P.A Nº SIGED 01.02.017306.000760/2020-25, Publicado no D.O.E Nº 34.378 dia 23/11/2020, Poder Executivo - Seção II, Pág. 17. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no D.O.E, Manaus-AM, 16 de dezembro de 2020. ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS <#E.G.B#31285#14#32323/> Protocolo 31285 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#31322#14#32360> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR 24.11.2020 - Decisão n.º 532/2020 - I CANCELAR o projeto da pesquisadora Roseane de Paula Gomes Moraes, intitulado “Composição e distribuição de mastofauna, avifauna e herpetofauna em dois sistemas de várzea da Amazônia Central: Sistema Paracauúba-Jacaré e Sistema Cururu, Costa do Canabuoca, Manacapuru-AM”, no âmbito do Programa Jovem Cientista Amazônida - Resolução n.º 012/2003. Decisão n.º 534/2020 - I DETERMINAR a devolução de 22 (vinte e duas) bolsas recebidas pela Senhora Patrícia Batista Cohen, no valor de R$ 36.850,00 (trinta e seis mil oitocentos e cinquenta reais), a ser atualizado monetariamente, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 002/2016; IV ENCAMINHAR cópia dos autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, para prosseguimento dos procedimentos cabíveis visando o ressarcimento ao erário. Decisão n.º 535/2020 - I AUTORIZAR a doação dos bens adquiridos pela pesquisadora Andréa Belém Costa, no âmbito do Programa de Apoio à Pesquisa - UNIVERSAL AMAZONAS - Edital n.º 021/2011; II CONDICIONAR a doação à apresentação dos documentos inerentes à comprovação de Regularidade Fiscal da Instituição Executora. Decisão n.º 538/2020 - I APROVAR a Prestação de Contas da pesquisadora Adriana da Silva Nunes, contemplada com recursos financeiros no âmbito do Programa de Apoio à Participação em Eventos Científicos e Tecnológicos - PAPE - Edital n.º 017/2009. Decisão n.º 541/2020 - I APROVAR a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final, bem como a doação dos bens adquiridos pelo pesquisador William Roberto Malvezzi, contemplado com recursos financeiros no âmbito do Programa de Apoio à Pesquisa - UNIVERSAL AMAZONAS - Edital n.º 021/2011; II CONDICIONAR a doação à apresentação dos documentos inerentes à comprovação de Regularidade Fiscal da Instituição Executora. Decisão n.º 545/2020 - I APROVAR a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final, bem como a doação dos bens adquiridos pela pesquisadora Cristina Motta Ferreira, contemplada com recursos financeiros no âmbito do Programa de Apoio à Pesquisa - UNIVERSAL AMAZONAS - Edital n.º 030/2013; II CONDICIONAR a doação à apresentação dos documentos inerentes à comprovação de Regularidade Fiscal da Instituição Executora. Decisão n.º 547/2020 - I APROVAR a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final, bem como a doação dos bens adquiridos pela pesquisadora Rosália Ramos Padilha, contemplada com recursos financeiros no âmbito do Programa de Apoio à Incubadoras - PRÓ-INCUBADORAS - Edital n.º 019/2014; II CONDICIONAR a doação à apresentação dos documentos inerentes à comprovação de Regularidade Fiscal da Instituição Executora. Decisão n.º 548/2020 - I APROVAR a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final, bem como a doação dos bens adquiridos pelo pesquisador Spartaco Astolfi Filho, contemplado com recursos financeiros no âmbito do Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos Pós-Graduados no âmbito da Rede de Biodiversidade e Biotecnologia da Amazônia Legal - Rede BIONORTE - Resolução n.º 033/2013; II CONDICIONAR a doação à apresentação dos documentos inerentes à comprovação de Regularidade Fiscal da Instituição Executora. Os interessados serão cientificados da Decisão do Colegiado. Todas as Decisões devem ser Publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 16 de dezembro de 2020. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#31322#14#32360/> Protocolo 31322 <#E.G.B#31307#14#32345> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar