DOEAM 14/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 14 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#31197#5#32233/>
Protocolo 31197
<#E.G.B#31199#5#32235>
DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0663324-
60.2019.8.04.0001, que deferiu a tutela de urgência requerida e julgou 
procedente o pedido autoral, para determinar a realização de notificação 
pessoal do Autor, PAULO VICTOR DE SOUZA CARVALHO, para tomar 
posse no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria de Estado de 
Saúde, constante do Edital n.º 03/2014;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada na Solicitação n.º 01126/2020, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 01419/2020/SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetuar nova nomeação 
do Autor para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com notificação 
pessoal para posse;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010218.2020, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde, o candidato abaixo especificado:
N.° Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
1.
PAULO VICTOR DE SOUZA CARVALHO
53.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à 
notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#31199#5#32235/>
Protocolo 31199
<#E.G.B#31201#5#32238>
DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4003095-21.2019.8.04.0000, 
que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção dos 
Impetrantes, ANDRÉ REEGAN HOLANDA DE SOUZA e ROZIMAR ALVES 
PORTELA, à graduação de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 
2017;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 02081/2020-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006084.2019, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, 
a contar de 25 de agosto de 2017, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, V, da Lei 
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ROZIMAR ALVES 
PORTELA (14761), Matrícula n.º 155.053-5A, à graduação de Subtenente 
PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#31201#5#32238/>
Protocolo 31201
<#E.G.B#31202#5#32240>
DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida 
nos autos da Ação Ordinária n.º 0631424-64.2016.8.04.0001, que julgou 
procedente o pedido autoral, para determinar a realização das promoções 
do Autor, ROBERTO DE SOUZA FONSECA, à graduação de 1.º Sargento 
PM, a contar de 17 de dezembro de 2015, e posteriormente, à graduação de 
Subtenente PM, a contar de 17 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01946/2020-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo 
diploma legal;
CONSIDERANDO o Decreto de 23 de fevereiro de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 
Policial Militar pela promoção especial à graduação imediata de 1.º Sargento 
PM, a contar de 23 de outubro de 2015, data em que completou 29 (vinte e 
nove) anos de efetivo serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem 
judicial, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00009299.2020, 
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 23 de fevereiro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em 
que promoveu o 2.º Sargento PM ROBERTO DE SOUZA FONSECA (9063), 
Matrícula n.º 111.104-3A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de 
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 17 de dezembro de 2015, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, IV, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ROBERTO 
DE SOUZA FONSECA (9063), Matrícula n.º 111.104-3A, à graduação de 
1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
III - PROMOVER, a contar de 17 de dezembro de 2016, nos termos 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ROBERTO 
DE SOUZA FONSECA (9063), Matrícula n.º 111.104-3A, à graduação de 
Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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