Manaus, segunda-feira, 14 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#31197#5#32233/> Protocolo 31197 <#E.G.B#31199#5#32235> DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0663324- 60.2019.8.04.0001, que deferiu a tutela de urgência requerida e julgou procedente o pedido autoral, para determinar a realização de notificação pessoal do Autor, PAULO VICTOR DE SOUZA CARVALHO, para tomar posse no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Edital n.º 03/2014; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 01126/2020, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01419/2020/SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetuar nova nomeação do Autor para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com notificação pessoal para posse; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010218.2020, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, o candidato abaixo especificado: N.° Ordem Nome do Candidato Classificação Município: Manaus/AM Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais 1. PAULO VICTOR DE SOUZA CARVALHO 53.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#31199#5#32235/> Protocolo 31199 <#E.G.B#31201#5#32238> DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4003095-21.2019.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção dos Impetrantes, ANDRÉ REEGAN HOLANDA DE SOUZA e ROZIMAR ALVES PORTELA, à graduação de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2017; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02081/2020-SAJ/PPM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006084.2019, resolve PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, a contar de 25 de agosto de 2017, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ROZIMAR ALVES PORTELA (14761), Matrícula n.º 155.053-5A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#31201#5#32238/> Protocolo 31201 <#E.G.B#31202#5#32240> DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0631424-64.2016.8.04.0001, que julgou procedente o pedido autoral, para determinar a realização das promoções do Autor, ROBERTO DE SOUZA FONSECA, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 17 de dezembro de 2015, e posteriormente, à graduação de Subtenente PM, a contar de 17 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01946/2020-SAJ/PPM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal; CONSIDERANDO o Decreto de 23 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Policial Militar pela promoção especial à graduação imediata de 1.º Sargento PM, a contar de 23 de outubro de 2015, data em que completou 29 (vinte e nove) anos de efetivo serviço; CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00009299.2020, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 23 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM ROBERTO DE SOUZA FONSECA (9063), Matrícula n.º 111.104-3A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 17 de dezembro de 2015, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ROBERTO DE SOUZA FONSECA (9063), Matrícula n.º 111.104-3A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, a contar de 17 de dezembro de 2016, nos termos da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ROBERTO DE SOUZA FONSECA (9063), Matrícula n.º 111.104-3A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar