Manaus, segunda-feira, 14 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas CONSIDERANDO o que consta no Decreto de 06 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data. RESOLVE: ATRIBUIR a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa à servidora do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, especificados no quadro abaixo, nos valores fixados para o respectivo nível da tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008. Nome Cargo/Simb. Nível A contar MARIA EDUARDA BARROS NORONHA ASSESSOR III, AD-3 13 15/10/2020 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 16 de novembro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#30735#5#31760/> Protocolo 30735 <#E.G.B#30736#5#31761> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1345, de 16 de novembro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão. RESOLVE: CESSAR OS EFEITOS das Gratificações de Atividade Técnico-Administra- tiva dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme quadro abaixo, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nomes Nível A contar ZAIRA PATRICIA PONTES ARAUJO 11 01.11.2020 LUCICLEIA FERREIRA AMORIM 11 01.11.2020 EDSON ESPERANCA DE OLIVEIRA 11 01.11.2020 ALEXANDRE DOS SANTOS 9 01.11.2020 VARNOLDO PINTO DA SILVA 9 01.11.2020 KAMILA SAID TRIFIATIS LANGE 10 01.11.2020 SILVANA DA SILVA MORAIS 11 01.11.2020 JOSE FLAVIO DE SOUZA GUIMARAES 12 01.11.2020 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 16 de novembro 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#30736#5#31761/> Protocolo 30736 <#E.G.B#30737#5#31762> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1346, de 16 de novembro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão. RESOLVE: ALTERAR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme quadro abaixo, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nomes Nível A contar De Para ERIAN CRISTINA PEREIRA 9 8 01.11.2020 JANEGLEICY JEAN SANCHES 13 12 01.11.2020 LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#30737#5#31762/> Protocolo 30737 <#E.G.B#30738#5#31763> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1347, de 16 de novembro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, CONSIDERANDO ainda as Exclusões determinadas pelas Portarias GS 1345/2020 e 1346/2020 e que a atribuição se trata de compensação sem acréscimo em folha de pagamento. RESOLVE: ALTERAR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300 de 08 de outubro de 2008. Nomes Nível A contar De Para MARCIA NETO DE OLIVEIRA 8 11 01.11.2020 FELIPE LOPES DE LIMA 11 13 01.11.2020 MANOEL CERDEIRA 7 9 01.11.2020 RONNY ALEX LIBORIO DOS SANTOS 11 12 01.11.2020 KAROLINE PALHETA MONTEIRO 9 10 01.11.2020 MARIA AMALIA DA SILVA BOTELHO 11 12 01.11.2020 DALTON GOMES VICENTE 11 12 01.11.2020 ELLEN KAREN MELLO BARAUNA 11 12 01.11.2020 YANN KRISTOFFER MONTEIRO LORENZONI 11 12 01.11.2020 LENICE SALERNO GOMES DE LIMA SANTOS 7 13 01.11.2020 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 16 de novembro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#30738#5#31763/> Protocolo 30738 <#E.G.B#30739#5#31764> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1348, de 16 de novembro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, CONSIDERANDO ainda as Exclusões e Alterações determinadas pelas Portarias GS 1345/2020 e GS 1346/2020 e que a atribuição se trata de compensação sem acréscimo em folha de pagamento. RESOLVE: ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar