Manaus, segunda-feira, 14 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 15 Diário Oficial do Estado do Amazonas contidas no referido Edital, não havendo possibilidade de competição entre as mesmas; CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, que prescreve ser inexigível a licitação, quando for inviável a competição; CONSIDERANDO a necessidade da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, de 20 (vinte) estagiários de nível superior pelo período de 12 (doze) meses; CONSIDERANDO o Parecer nº 894/2020 - DJUR-CSC, e o Parecer nº 287/2020 - SSJURI/UGPE, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, caput, da Lei n. 8.666/93, para o objetivo em questão, e CONSIDERANDO, finalmente, o Projeto Básico nº 030/2020 - UGPE, e demais informações constantes do Processo nº 01.01.025103.00001662.2020 - UGPE (P.A. 01.01.013102.00011420.2020-CSC). R E S O L V E: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei n. 8.666/93, para a contratação do Centro de Integração Empresa/Escola - CIEE, registrada sob o CNPJ nº 61.600.839/0001- 55, objetivando a prestação dos serviços de recrutamento e seleção de estagiários de nível superior, pelo período de 12 (doze) meses, com intuito de atender a Unidade Gestora de Projetos - UGPE; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da Instituição em questão pelo valor global de R$ 197.856,00 (cento e noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta e seis reais). GABINETE DO COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE, em Manaus, 11 de dezembro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE, em exercício. <#E.G.B#30762#15#31788/> Protocolo 30762 Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS/AM <#E.G.B#30773#15#31799> Extrato n°. 053/2020 FVS/AM Espécie: Termo de Contrato Nº. 017/2020-FVS/AM, assinado em 14/12/2020, Partes: Fundação de Vigilância em Saúde e a empresa MATHEUS MOTA MONTEIRO - EPP. Objeto: Serviços de Manutenção Preventiva no quantitativo de 265 aparelhos de Ar Condicionados. Valor global R$ 81.380,00. Vigência: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 15/12/2020, conforme legislação vigente, dias ou até o encerramento do procedimento licitatório em curso no Centro De Serviços Compartilhados, o que ocorrer primeiro. Fundamentação: Art. 24, IV da Lei 8.666/93. Dotação orçamentaria: PT: 10.122.0001.2001.0001, ND 33903917, Fonte: 0231. Nota de Empenho nº. 1501/2020, valor R$ 13.520,00, FUNDAMENTO DO ATO: Processo Admi- nistrativo nº. 017306.003567/2020/FVS/AM, em Manaus, 14 de dezembro de 2020. ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS <#E.G.B#30773#15#31799/> Protocolo 30773 Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC <#E.G.B#30730#15#31755> PORTARIA Nº 058/2020-GDP/FUNTEC O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Edital de Credenciamento n° 001/2019-CSC, publicada no DOE, no dia 19 de maio de 2020; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa INSTITUTO TRIMONTE DE DESEN- VOLVIMENTO-ITD, por haver cumprido as exigências do edital supracitado. CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos. CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 11085/2020- CSC (470/2020-FUNTEC); RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para serviços de recrutamento e seleção de estagiários de nível médio e superior; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO-ITD pelo valor mensal de R$ 8.342,20 (oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), no valor global de R$ 100.106,40 (cem mil, cento e seis reais e quarenta centavos). À consideração do DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2020. JOEL JOSÉ GODINHO RODRIGUES Diretor Adminsitrativo-Financeiro RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDEN- TE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2020. OSWALDO JODAS LOPES FILHO Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura <#E.G.B#30730#15#31755/> Protocolo 30730 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#30779#15#31805> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM EXTRATO Espécie: Termo de Doação n.º 069/2020. Processo: 062.0000715.2014 Partes: FAPEAM (Doadora), inscrita no CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA (Donatária), inscrita no CNPJ n.º 04.280.196/0001-76. Data da Assinatura: 24/11/2020. Objeto: Doação de bens permanentes, conforme descrito na Cláusula Primeira do Termo. Valor Total: R$ 33.718,35 (trinta e três mil setecentos e dezoito reais e trinta e cinco centavos). Manaus, 01 de dezembro de 2020. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#30779#15#31805/> Protocolo 30779 <#E.G.B#30812#15#31838> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM EXTRATO Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 71/2018. Processo: 01.01.016301.00001249.2018. Data da assinatura: 10/11/2020. Partes: FRANCISCO CELIO MAIA CHAVES, de CPF n.º 316.088.093-15, FAPEAM de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA de CNPJ n.º 00.348.003/0001-10. Objeto: 1. A Prorrogação da vigência do Termo de Outorga e Aceitação n.º 71/2018, no período de 12/11/2020 a 12/04/2021. Manaus, 01 de dezembro de 2020. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#30812#15#31838/> Protocolo 30812 <#E.G.B#30813#15#31839> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM EXTRATO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 289/2018. Processo: 01.01.016301.00001548.2018. Data da assinatura: 17/11/2020. Partes: GLAUBER CÍCERO FERREIRA BIAZO, de CPF n.º 271.349.998-40, FAPEAM de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZAONAS - FUA de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97. Objeto: 1. A Prorrogação da vigência do Termo de Outorga e Aceitação n.º 289/2018, no período de 15/01/2021 a 15/09/2021. 2. Correção da razão social e CNPJ da interveniente. Manaus, 02 de dezembro de 2020. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#30813#15#31839/> Protocolo 30813 <#E.G.B#30814#15#31840> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar