DOEAM 22/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
desenvolvimento e apoio ao desporto comunitário que permanece sob a res-
ponsabilidade da Secretaria de Educação e Desporto - SEDUC.
Art. 2.º O patrimônio da Fundação de Alto Rendimento é composto por:
I - bens imóveis: aqueles descritos no inciso II do artigo 4.º do Estatuto da 
Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, aprovado pelo Decreto n. 
41.673, de 17 de dezembro de 2019, observadas as normas que disciplinam 
a matéria, no âmbito do Estado do Amazonas, e que atualmente estão sob 
a responsabilidade da FAAR, em relação ao seu uso e manutenção, quais 
sejam:
a) Complexo Desportivo da Vila Olímpica;
b) Arena Poliesportiva Amadeu Teixeira;
c) Arena da Amazônia;
d) Estádio Carlos Zamith;
e) Estádio Osvaldo Frota; e
f) Ginásio Poliesportivo Renée Monteiro;
II - bens móveis, que forem formalmente destinados, pela Administra-
ção Direta, para a Fundação Amazonas de Alto Rendimento, conforme as 
normas de transferência de patrimônio, consolidadas no âmbito adminis-
trativo do Estado, cuja atuação, execução e acompanhamento deverá ser 
efetivada sob a supervisão da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD;
III - doações particulares ou quaisquer outros meios legais de acréscimo 
patrimonial, público ou privado, inclusive os adquiridos, necessários ao seu 
funcionamento.
Art. 3.º Fica expressamente autorizada a movimentação de servidores 
efetivos e comissionados da Administração Direta, para a Fundação 
Amazonas de Alto Rendimento, mediante ato próprio, sem prejuízo aos 
direitos decorrentes do exercício de atividades em cargos ou funções 
precedentes, na forma da legislação aplicável.
Parágrafo único. Quando houver comprovada necessidade de 
aumento dos cargos efetivos, não sendo possível provê-los por remaneja-
mento, ou nas hipóteses de necessidade de contratações de pessoal, para o 
exercício de atividades que não existem no rol de cargos formais do Estado, 
a Fundação de Amazonas de Alto Rendimento poderá realizar processo 
seletivo simplificado, para suprir as suas necessidades específicas, até 
que seja possível publicar um novo quadro de pessoal e a consequente 
realização de concurso público, para promover a efetiva ocupação dos 
mesmos, respeitada a legislação aplicável à matéria.
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#31913#4#32959/>
Protocolo 31913
<#E.G.B#31914#4#32960>
LEI N.º 5.352, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
DECLARA de Utilidade Pública o INSTITUTO DIRSON 
COSTA DE ARTE E CULTURA DA AMAZÔNIA - IDC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarado de Utilidade Pública o INSTITUTO DIRSON 
COSTA DE ARTE E CULTURA DA AMAZÔNIA - IDC, localizado na Rua 
Humaitá, 155, Bairro Cachoeirinha, CEP: 69065-040, Manaus/AM.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se 
refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada 
n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#31914#4#32960/>
Protocolo 31914
<#E.G.B#31915#4#32961>
LEI N.º 5.353, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
DECLARA o Município de Presidente Figueiredo - Capital 
das Águas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarado Capital das Águas o Município de Presidente 
Figueiredo no Estado do Amazonas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#31915#4#32961/>
Protocolo 31915
<#E.G.B#31916#4#32962>
LEI N.º 5.354, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
DISPÕE sobre o Programa de Incentivo ao Descarte 
Consciente de Cartuchos e Toners.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído o Programa de Incentivo ao Descarte Consciente 
de Cartuchos e Toners no Estado do Amazonas.
Art. 2.º Os espaços públicos, privados e comerciais do Estado do 
Amazonas ficam autorizados a ter lixeiras e a fixarem cartazes informando 
sobre os riscos do descarte irregular de cartuchos ou toners de impressoras.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#31916#4#32962/>
Protocolo 31916
<#E.G.B#31917#4#32963>
LEI N.º 5.355, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o 
Dia Estadual Mães que Oram pelos Filhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o 
Dia Estadual Mães que Oram pelos Filhos, a ser comemorado, anualmente, 
no dia 30 de março.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#31917#4#32963/>
Protocolo 31917
<#E.G.B#31918#4#32964>
LEI N.º 5.356, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, 
o dia 28 de abril como Dia Estadual em Memória dos 
Servidores Públicos Mortos em Decorrência do Enfrentamen-
to da Pandemia de Covid-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 28 de 
abril como o Dia Estadual em Memória dos Servidores Públicos Mortos em 
Decorrência do Enfrentamento da Pandemia de Covid-19.
Parágrafo único. O Dia Estadual mencionado no caput passa a 
integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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