DOEAM 22/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
incentivado por meio do Decreto nº 39.545, de 17 de setembro de 2018, 
fabricado pela sociedade empresária UNIVERSAL ELECTRONICS DO 
BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.493.492/0001-83 e no CCA 
sob o nº 06.300.686-3, conforme Parecer de Análise nº 101/2020-GPEI/DCI/
SED e Proposição nº 237/2020-SEDECTI.
Art. 5º Fica acrescentado o enquadramento de bem final, nos termos 
do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, 
de 29 de dezembro de 2003, aos produtos a seguir relacionados:
I - CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO 
DE 
POLIESTIRENO 
EXPANSÍVEL 
E 
AUTO-ADESIVA), 
NCM/SH 
3920.10.99, 3920.20.19, 3920.20.90, 3920.43.90, 3920.49.00, 3920.51.00, 
3920.59.00, 3920.61.00, 3920.62.99, 3920.63.00, 3920.69.00, 3920.71.00, 
3920.73.90, 3920.91.00, 3920.92.00, 3920.93.00, 3920.94.00, 3920.99.90, 
3921.11.00, 3921.12.00, 3921.13.90, 3921.14.00, 3921.19.00, 3921.90.19, 
3921.90.90 e 3926.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 41.705, de 
20 de dezembro de 2019, referente à sociedade empresária FX FILM 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILMES DE PVC E POLIETILENO DA 
AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ 35.354.594/0001-13 e no CCA sob o 
nº 06.201.275-4, conforme Parecer de Análise nº 135/2020-GPEI/DCI/SED 
e Proposição nº 221 /2020-SEDECTI;
II - ÁLCOOL NEUTRO, NCM/SH 2207.10.90 e 2207.20.19, incentivado 
por meio do Decreto nº 24.331, de 21 de julho de 2004, referente à 
sociedade empresária MAGAMA INDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ 
84.478.734/0001-70 e no CCA sob os nºs 06.201.310-6 e 06.300.083-0, 
conforme Parecer de Análise nº 045/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 
225 /2020-SEDECTI;
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput 
deste artigo farão jus ao crédito estímulo de 55% (cinquenta e cinco por 
cento) conforme inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 6º Fica acrescentado o enquadramento de bem intermediário, 
nos termos do inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003, ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO 
POLIESTIRENO EXPENSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, 
NCM/SH 3923.29.90, 6305.90.00, 3923.50.00, 6305.32.00, 3923.40.00, 
6305.33.90, 3923.29.10, 3923.30.00, 3923.21.10 e 3923.90.00, incentivado 
por meio do Decreto nº 40.182, de 25 de janeiro de 2019, referente 
à sociedade empresária REAL FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE 
MATERIAL PLÁSTICO LTDA., inscrita no CNPJ 13.391.197/0001-89 e no 
CCA sob os nºs 06.201.235-5 e 06.301.022-4, conforme Parecer de Análise 
nº 127/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 229/2020-SEDECTI;
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos 
seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário 
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do 
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do 
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o 
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco 
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, 
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 7º Fica prorrogado até 07 de fevereiro de 2022, o prazo limite para 
implantação das linhas de produção do produto REGISTRADOR/MEDIDOR 
DE ENERGIA ELÉTRICA, NCM/SH 9028.30.11, 9028.30.21 e 9028.30.31, 
incentivado por meio do Decreto nº 40.239, de 07 de fevereiro de 2019, 
relativamente à sociedade empresária NANSEN INSTRUMENTOS DE 
PRECISÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.155.276/0005-75 e no CCA 
sob o nº 06.201.237-1, conforme Parecer de Análise nº 139/2020-GPEI/DCI/
SED e Proposição nº 227/2020-SEDECTI.
Art. 8º Fica comunicada, nos termos do Parecer de Análise nº 110/2020-
GPEI/DCI/SEDEN e Proposição nº 228/2020- SEDECTI, a incorporação 
da sociedade empresária NEOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.775.944/0001-42 e no CCA 
sob os nºs 06.200.880-3 e 06.300.495-0, pela sociedade empresária 
SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, nº 17.522, Lago Azul, 
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 50.567.288/0025-26, e no CCA sob 
os nºs 06.200.880-3 e 06.300.495-0, sucedendo-a em direitos e obrigações, 
ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico aprovado, e 
a transferência à incorporadora dos incentivos fiscais concedidos na forma 
a seguir:
I - por meio do Decreto nº 29.336, de 12 de novembro de 2009, aos 
produtos:
a) PNEUMÁTICO PARA BICICLETA, NCM/SH 4011.50.00;
b) PNEUMÁTICO PARA MOTOCICLETA, NCM/SH 4011.40.00;
II - por meio do Decreto nº 34.414, de 24 de janeiro de 2014, ao 
produto CÂMARA DE AR PARA PNEUMÁTICO DE BICICLETA, NCM/SH 
4013.20.00;
III - por meio do Decreto nº 35.171, de 15 de setembro de 2014, ao 
produto CÂMARA DE AR PARA PNEUMÁTICO DE MOTOCICLETA, NCM/
SH 4013.90.00;
Art. 9º Fica comunicada a paralisação temporária de linhas de produção 
das sociedades empresárias a seguir relacionadas:
I - BRASILSAT HARALD S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 
78.404.860/0012-30 e no CCA sob o nº 06.201.008-5, conforme Parecer 
de Análise nº 149/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição de nº 217/2020-
SEDECTI, observando o prazo limite para a retomada da produção até 18 
de novembro de 2022, relativamente aos seguintes produtos:
a) RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE, NCM/SH 
8528.71.90 e 8528.71.19, incentivado por meio do Decreto nº 33.815, de 
30 de julho de 2013;
b) incentivados por meio do Decreto nº 36.660, de 29 de janeiro de 
2016, a seguir relacionados:
1. AMPLIFICADOR DE SINAIS DE MICROONDAS DE BAIXO RUÍDO 
(LNB) PARA BANDA KU, NCM/SH 8543.70.14;
2. AMPLIFICADOR DE SINAIS DE MICROONDAS DE BAIXO RUÍDO 
(LNB) PARA BANDA C, NCM/SH 8543.70.14;
c) CONTROLE REMOTO PARA APARELHOS ELÉTRICOS E 
ELETRÔNICOS, NCM/SH 8543.70.99, incentivado por meio do Decreto nº 
36.684, de 11 de fevereiro de 2016;
d) RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE E VIA 
TRANSMISSÃO 
TERRESTRE 
SEM 
GRAVADOR-REPRODUTOR 
VIDEOFÔNICO DIGITAL INTEGRADO, NCM/SH 8528.71.19, incentivado 
por meio Decreto nº 36.901, de 06 de maio de 2016;
II - SEMP TCL MOBILIDADE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 
08.649.664/0003-50 e no CCA sob o nº 06.201.092-1, conforme Parecer 
de Análise nº 150/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição de nº 232/2020-
SEDECTI, observando o prazo limite para a retomada da produção até 18 
de novembro de 2022, relativamente ao produto TELEFONE CELULAR 
DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, NCM/
SH 8517.12.33 e 8517.12.31, incentivado por meio Decreto nº 35.859, de 
26 de maio de 2015.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#31928#10#32974/>
Protocolo 31928
<#E.G.B#31929#10#32975>
DECRETO Nº 43.221, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administra-
ção Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes 
da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$11.548.347,12 (ONZE MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA E OITO 
MIL, TREZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E DOZE CENTAVOS), 
para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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