DOEAM 22/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#31934#15#32980/>
Protocolo 31934
<#E.G.B#31897#15#32943>
DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão
de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos
dias úteis, nos termos do artigo 206 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de
1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;
CONSIDERANDO a tradição das festividades de final de ano, nos dias
25 de dezembro - Natal - e 1.º de janeiro - Dia da Confraternização Universal,
resolve
I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e
fundações do Estado, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, ressalvados
todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde;
II - DETERMINAR à:
a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que promova a
compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto
no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se houver
necessidade;
b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de
banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a possíveis
compensações pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#31897#15#32943/>
Protocolo 31897
<#E.G.B#31902#15#32948>
DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da
Ação Ordinária n.º 0752525-29.2020.8.04.0001, que concedeu a tutela de
urgência, para determinar a nomeação da Autora, VALÉRIA PADILHA
ATAÍDE, para o cargo de nível superior de Fisioterapeuta, constante do
Edital n.º 01/2014-SUSAM
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 01439/2020/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010298.2020,
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada:
N.° Ordem
Nome da Candidata
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo: Fisioterapeuta
1.
VALÉRIA PADILHA ATAÍDE
353.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à
notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#31902#15#32948/>
Protocolo 31902
<#E.G.B#31903#15#32949>
DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003657-
30.2019.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a
nomeação da Impetrante, ANA PAULA SCARANO, no cargo de Enfermeiro,
da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Edital n.º 01/2014-SUSAM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 00715/2020/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004449/2020-16,
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada:
N.° Ordem
Nome da Candidata
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo: Enfermeiro
1.
ANA PAULA SCARANO
1.142.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à
notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#31903#15#32949/>
Protocolo 31903
<#E.G.B#31904#15#32950>
DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Pedido de Efeito
Suspensivo à Apelação n.º 4007499-81.2020.8.04.0000, que deferiu o pedido
formulado pelos Autores ADENYS MANUEL VIEIRA ROCHA, ELVIS DO
AMARAL NUNES e MERITON CANDIDO DE JESUS, para atribuir efeito
suspensivo ao recurso de Apelação interposto nos autos da Ação Ordinária
n.º 0652165-86.2020.8.04.0001, sustando a eficácia da sentença que julgou
improcedentes os pedidos autorais, até o julgamento definitivo do apelo;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 02130/2020-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010273.2020,
resolve;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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