Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 15 Diário Oficial do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#31934#15#32980/> Protocolo 31934 <#E.G.B#31897#15#32943> DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis, nos termos do artigo 206 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO a tradição das festividades de final de ano, nos dias 25 de dezembro - Natal - e 1.º de janeiro - Dia da Confraternização Universal, resolve I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde; II - DETERMINAR à: a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se houver necessidade; b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a possíveis compensações pelos servidores do Poder Executivo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#31897#15#32943/> Protocolo 31897 <#E.G.B#31902#15#32948> DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0752525-29.2020.8.04.0001, que concedeu a tutela de urgência, para determinar a nomeação da Autora, VALÉRIA PADILHA ATAÍDE, para o cargo de nível superior de Fisioterapeuta, constante do Edital n.º 01/2014-SUSAM CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01439/2020/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010298.2020, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada: N.° Ordem Nome da Candidata Classificação Município: Manaus/AM Cargo: Fisioterapeuta 1. VALÉRIA PADILHA ATAÍDE 353.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#31902#15#32948/> Protocolo 31902 <#E.G.B#31903#15#32949> DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003657- 30.2019.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a nomeação da Impetrante, ANA PAULA SCARANO, no cargo de Enfermeiro, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Edital n.º 01/2014-SUSAM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00715/2020/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004449/2020-16, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada: N.° Ordem Nome da Candidata Classificação Município: Manaus/AM Cargo: Enfermeiro 1. ANA PAULA SCARANO 1.142.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#31903#15#32949/> Protocolo 31903 <#E.G.B#31904#15#32950> DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação n.º 4007499-81.2020.8.04.0000, que deferiu o pedido formulado pelos Autores ADENYS MANUEL VIEIRA ROCHA, ELVIS DO AMARAL NUNES e MERITON CANDIDO DE JESUS, para atribuir efeito suspensivo ao recurso de Apelação interposto nos autos da Ação Ordinária n.º 0652165-86.2020.8.04.0001, sustando a eficácia da sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais, até o julgamento definitivo do apelo; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02130/2020-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010273.2020, resolve; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar