DOEAM 22/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 14 de 
dezembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#31703#2#32744/>
Protocolo 31703
<#E.G.B#31723#2#32768>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 056/2020 AD REFERENDUM DE 09 DE 
DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre o Plano Executivo de Contingência Estadual para o Recru-
descimento da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus COVID-19 do 
Amazonas.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e; CONSIDERANDO a Lei nº 14.035 de 11 de agosto de 2020 
que altera a Lei nº. 13.979, 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre pro-
cedimentos para a aquisição ou contratação de bens, serviços e insumos 
destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância 
internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; 
CONSIDERANDO a Portaria nº. 2.032 de 7 de agosto de 2020 que prorroga 
as habilitações de leitos de unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo 
II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das 
Ações de Serviços Públicos de saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19) a 
ser disponibilizado ao estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria 
nº. 1.802 de 20 de Julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos 
de unidade de terapia intensiva - uti adulto COVID-19 para atendimento 
exclusivo dos pacientes SRAG/COVID19; CONSIDERANDO o aumento 
da incidência de casos no Amazonas e a necessidade de ampliar leitos de 
Unidade de Terapia Intensiva dentro para atendimento à população adulta, 
pediátrica, gestantes e neonatais; CONSIDERANDO as sequelas geradas 
pela infecção pelo novo coronavírus SARS-COV2, onde a assistência es-
pecializada e ambulatorial passou a fazer parte da rede de atendimento; 
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.016958/2020-91 SES/AM 
que dispõe sobre o Plano Executivo de Contingência Estadual para o Re-
crudescimento da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus COVID-19 do 
Amazonas.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM do Plano Executivo de Contingência 
Estadual para o Recrudescimento da Infecção Humana pelo Novo 
Coronavírus COVID-19 do Amazonas, autorizado pelo Coordenador da 
CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
09 de dezembro de 2020.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas 
na Resolução CIB/AM Nº 056/2020 AD REFERENDUM datada de 09 de 
dezembro de 2020, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#31723#2#32768/>
Protocolo 31723
<#E.G.B#31724#2#32769>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 054/2020 AD REFERENDUM DE 09 DE 
DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre Credenciamento de Estratégia de Saúde da Família Fluvial 
Ampliada com saúde Bucal Modalidade I, no Município de Nova Olinda do 
Norte/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica 
(PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/
MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais 
de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção III 
- Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de 
Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do 
Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da 
Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, 
de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de 
saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção IV - Das 
Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes 
de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação 
nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas 
nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a NOTA 
TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS, que dispõe sobre as 
Orientações sobre solicitação de credenciamento de equipes e serviços da 
atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CMS de nº 11 de 
30.10.2019 que aprovou o Projeto da UBS Fluvial de Nova Olinda do Norte/
AM; CONSIDERANDO o Processo nº 17101.015774/2020-04(SIGED)SES/
AM/17101.035208/2019-22(Próton) SES/AM que dispõe sobre Credencia-
mento de Estratégia de Saúde da Família Fluvial Ampliada com saúde Bucal 
Modalidade I, no Município de Nova Olinda do Norte/AM.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM do Credenciamento de Estratégia de Saúde 
da Família Fluvial Ampliada com saúde Bucal Modalidade I, no Município 
de Nova Olinda do Norte/AM, CNES da UBS: 0281360 e INE ESFF: 
0002110504, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus 
José Barroso Campêlo.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
09 de dezembro de 2020.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas 
na Resolução CIB/AM Nº 054/2020 AD REFERENDUM datada de 09 de 
dezembro de 2020, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#31724#2#32769/>
Protocolo 31724
<#E.G.B#31726#2#32771>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 055/2020 AD REFERENDUM DE 09 DE 
DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre Projeto de Credenciamento da Equipe Saúde da Família 
Ribeirinha Ampliada - Vila Nova - Rio Urariá, no Município de Nova Olinda 
do Norte/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica 
(PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/
MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais 
de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção III 
- Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de 
Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do 
Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da 
Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, 
de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de 
saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção IV - Das 
Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes 
de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação 
nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas 
nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a NOTA 
TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS, que dispõe sobre as 
Orientações sobre solicitação de credenciamento de equipes e serviços da 
atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CMS de nº 11 de 
30.10.2019 que aprovou o Projeto da UBS Fluvial de Nova Olinda do Norte/
AM; CONSIDERANDO o Proc. nº 17101.015780/2020-61(SIGED)-SES/AM/
Proc. nº 17101.035208/2019-22- SES/AM (Próton) que dispõe sobre Cre-
denciamento da Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada - Vila Nova 
- Rio Urariá, no Município de Nova Olinda do Norte/AM.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM do Projeto de Credenciamento da Equipe 
Saúde da Família Ribeirinha Ampliada - Vila Nova - Rio Urariá, CNES: 
6458998 e INE: 0000013234 no Município de Nova Olinda do Norte/AM, 
autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso 
Campêlo.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
09 de dezembro de 2020.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas 
na Resolução CIB/AM Nº 055/2020 AD REFERENDUM datada de 09 de 
dezembro de 2020, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#31726#2#32771/>
Protocolo 31726
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar