DOEAM 22/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
II-CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, em 
Manaus, 22 de dezembro de 2020.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#31697#12#32738/>
Protocolo 31697
<#E.G.B#31761#12#32806>
PORTARIA Nº 170/2020-GDAF/FMT-HVD
O ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO a necessidade de contratação de Pessoa 
Jurídica para o fornecimento de energia elétrica desta FMT-HVD, para o 
período de 60 (meses); CONSIDERANDO que a empresa Amazonas 
Energia S/A, é a empresa concessionária para o fornecimento de energia 
elétrica na cidade de Manaus-AM; CONSIDERANDO o disposto no art. 24, 
inciso XXII, da Lei n° 8.666/93, e demais alterações posteriores; RESOLVE: I 
- CONSIDERAR dispensável o procedimento licitatório para cobrir despesas 
com o fornecimento de energia elétrica desta FMT-HVD, no valor de R$ 
8.866.060,00 (Oito milhões, oitocentos e sessenta e seis reais, e sessenta 
centavos); II - ADJUDICAR à empresa AMAZONAS ENERGIA S/A, CNPJ 
02.341,467/0001-20 para execução do serviço acima mencionado. À 
consideração do Diretor Presidente, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus, 22 de 
Dezembro 2020.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FMT-HVD, em Manaus, 22 de Dezembro 2020.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#31761#12#32806/>
Protocolo 31761
<#E.G.B#31768#12#32814>
PORTARIA Nº00171/2020-GDP/FMT-HVD.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL 
DR. HEITOR VIEIRA DOURADO, no uso das suas atribuições legais e; 
CONSIDERANDO o que consta no Memo Nº0010/2020-CEP/FMT-HVD, 
datado de 18 de dezembro de 2020.
R E S O L V E:
I -APROVAR, o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa em 
Seres Humanos- CEP/FMT-HVD.
III - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA 
TROPICAL, em Manaus, 22 de dezembro de 2020.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#31768#12#32814/>
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA 
DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DOUTOR HEITOR 
VIEIRA DOURADO (CEP/FMT-HVD) 
(Versão Dezembro 2020) 
 
CAPÍTULO 1 – DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DA FMT-
HVD. 
 
Artigo 1º. O Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação de Medicina 
Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado – CEP/FMT/HVD, foi 
instituído pela Instrução no 066/97-GDG/IMT-AM, de 12 de junho de 
1997, de acordo com o que determinava a Resolução do Conselho 
Nacional de Saúde do Ministério da Saúde (CNS/MS) vigente à 
época. 
 
O Comitê de Ética em Pesquisa da FMT-HVD (CEP/FMT-HVD) tem 
suas atividades regidas pelo presente Regimento Interno, que está 
em consonância com as legislações vigentes no âmbito das 
pesquisas envolvendo seres humanos, em especial as Resoluções 
do Conselho Nacional de Saúde (CNS, nº466/12, nº 370/07,nº 
510/16, Norma Operacional CNS nº 001/2013, assim como demais 
normas do CNS atinentes à pesquisa e às Normas e Regulamentos 
da própria Instituição, Manual de Orientação: Pendências 
Frequentes em Protocolos Pesquisa Clínica). E demais orientações 
e recomendações MS. 
 
Artigo 2º. O CEP/FMT-HVD é um Colegiado interdisciplinar, 
autônomo, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo 
e educativo, que aprecia as implicações éticas nas pesquisas na 
área da saúde, fomentando a reflexão ética sobre a pesquisa 
científica. 
 
Artigo 3°. Sua missão é defender os interesses dos participantes da 
pesquisa em sua integridade e dignidade e contribuir no 
desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos, dessa 
forma, zelando pela qualidade e compromisso das pesquisas 
realizadas na instituição e referenciadas de outras instituições. 
 
Artigo 4°. No cumprimento de sua missão, o CEP/FMT-HVD: 
§ 1º. Mantém relações institucionais com a Comissão Nacional de 
Ética em Pesquisa (CONEP/CNS/MS), integrando o sistema CEP-
CONEP. 
§ 2º. Mantém também relações com organizações afins na defesa 
da pessoa humana em pesquisas científicas.  
§ 3°. No que se refere ao seu caráter educativo, a formulação dos 
pareceres deverá servir de oportunidade para a divulgação e a 
aprendizagem recíproca dos princípios éticos.  
§ 4º. Analisa pesquisas envolvendo seres humanos, direta ou 
indiretamente, que devem ser submetidas à apreciação do sistema 
CEP-CONEP, tornando-se corresponsável por garantir a proteção 
dos participantes.  
§ 5º. Aprecia pesquisas na área da saúde cuja abordagem seja 
fundamentada pelo campo das ciências humanas e sociais e/ou 
biomédicas, observando a adequação dos parâmetros éticos para 
atender às suas especificidades. 
 
Artigo 5º. Cabe à Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor 
Vieira Dourado (FMT/HVD), “assegurar apoio às atividades do 
Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e cumprimento do respectivo 
regimento”, conforme disposto no Regimento Interno da FMT-HVD. 
Parágrafo único. O CEP/FMT-HVD tem a sua sede localizada no 
3° andar do Prédio do Instituto de Pesquisa Clínica Carlos 
Borborema da FMT/HVD, com endereço na Av. Pedro Teixeira, 25 
– D. Pedro I, CEP: 69040-000. 
 
Artigo 6º. O CEP/FMT-HVD é regido pelas diretrizes e normas 
regulamentadoras de ética em pesquisa envolvendo seres 
humanos, vigentes no Brasil. 
 
 
 
 
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA 
DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DOUTOR HEITOR 
VIEIRA DOURADO (CEP/FMT-HVD) 
(Versão Dezembro 2020) 
 
CAPÍTULO 1 – DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DA FMT-
HVD. 
 
Artigo 1º. O Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação de Medicina 
Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado – CEP/FMT/HVD, foi 
instituído pela Instrução no 066/97-GDG/IMT-AM, de 12 de junho de 
1997, de acordo com o que determinava a Resolução do Conselho 
Nacional de Saúde do Ministério da Saúde (CNS/MS) vigente à 
época. 
 
O Comitê de Ética em Pesquisa da FMT-HVD (CEP/FMT-HVD) tem 
suas atividades regidas pelo presente Regimento Interno, que está 
em consonância com as legislações vigentes no âmbito das 
pesquisas envolvendo seres humanos, em especial as Resoluções 
do Conselho Nacional de Saúde (CNS, nº466/12, nº 370/07,nº 
510/16, Norma Operacional CNS nº 001/2013, assim como demais 
normas do CNS atinentes à pesquisa e às Normas e Regulamentos 
da própria Instituição, Manual de Orientação: Pendências 
Frequentes em Protocolos Pesquisa Clínica). E demais orientações 
e recomendações MS. 
 
Artigo 2º. O CEP/FMT-HVD é um Colegiado interdisciplinar, 
autônomo, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo 
e educativo, que aprecia as implicações éticas nas pesquisas na 
área da saúde, fomentando a reflexão ética sobre a pesquisa 
científica. 
 
Artigo 3°. Sua missão é defender os interesses dos participantes da 
pesquisa em sua integridade e dignidade e contribuir no 
desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos, dessa 
forma, zelando pela qualidade e compromisso das pesquisas 
realizadas na instituição e referenciadas de outras instituições. 
 
Artigo 4°. No cumprimento de sua missão, o CEP/FMT-HVD: 
§ 1º. Mantém relações institucionais com a Comissão Nacional de 
Ética em Pesquisa (CONEP/CNS/MS), integrando o sistema CEP-
CONEP. 
§ 2º. Mantém também relações com organizações afins na defesa 
da pessoa humana em pesquisas científicas.  
§ 3°. No que se refere ao seu caráter educativo, a formulação dos 
pareceres deverá servir de oportunidade para a divulgação e a 
aprendizagem recíproca dos princípios éticos.  
§ 4º. Analisa pesquisas envolvendo seres humanos, direta ou 
indiretamente, que devem ser submetidas à apreciação do sistema 
CEP-CONEP, tornando-se corresponsável por garantir a proteção 
dos participantes.  
§ 5º. Aprecia pesquisas na área da saúde cuja abordagem seja 
fundamentada pelo campo das ciências humanas e sociais e/ou 
biomédicas, observando a adequação dos parâmetros éticos para 
atender às suas especificidades. 
 
Artigo 5º. Cabe à Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor 
Vieira Dourado (FMT/HVD), “assegurar apoio às atividades do 
Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e cumprimento do respectivo 
regimento”, conforme disposto no Regimento Interno da FMT-HVD. 
Parágrafo único. O CEP/FMT-HVD tem a sua sede localizada no 
3° andar do Prédio do Instituto de Pesquisa Clínica Carlos 
Borborema da FMT/HVD, com endereço na Av. Pedro Teixeira, 25 
– D. Pedro I, CEP: 69040-000. 
 
Artigo 6º. O CEP/FMT-HVD é regido pelas diretrizes e normas 
regulamentadoras de ética em pesquisa envolvendo seres 
humanos, vigentes no Brasil. 
 
 
 
 
 
CAPÍTULO 
2 
– 
DA 
ESTRUTURA, 
COMPOSIÇÃO 
E 
ORGANIZAÇÃO DO CEP 
Artigo 7º. O CEP/FMT-HVD é composto por estrutura técnico-
administrativa e Colegiado. 
 
Da estrutura técnico-administrativa: 
Artigo 8º. A estrutura técnico-administrativa é composta por dois 
(02) Coordenadores eleitos pelo Colegiado; um (01) Secretário 
Administrativo, preferencialmente do quadro de servidores da FMT-
HVD.  
 
Do Colegiado: 
Artigo 9º. O Colegiado do CEP/FMT-HVD é composto por 
servidores da FMT/HVD, respeitando o organograma institucional, 
além de representantes da sociedade civil. 
I. Os membros efetivos devem ser profissionais da área da saúde, 
das ciências exatas, humanas e sociais; 
II. Desejável que, no mínimo, 50% dos membros efetivos sejam 
servidores do quadro permanente da FMT-HVD e possuam 
experiência em pesquisa. 
III. A cada cinco (05) membros efetivos deverá ser aberta uma nova 
vaga para representante de usuários do sistema de saúde, 
preferencialmente indicado pelos Conselhos de Saúde Estadual, 
Municipal e/ou outras instituições representativas da área de saúde.  
IV. A substituição de membros efetivos será solicitada, quando 
necessária, 
pela 
coordenação 
aos 
respectivos 
órgãos 
e 
organizações que os indicaram. 
V. O Colegiado do CEP/FMT-HVD deverá apreciar o ingresso de 
profissionais interessados, através da seleção curricular, por meio 
de divulgação na página (Home page) institucional, para compor o 
quadro 
de 
membros 
efetivos, 
respeitando-se 
o 
equilíbrio 
multidisciplinar da sua composição. 
VI. O Colegiado poderá, ainda, contar com a participação de 
consultores ad hoc, pertencentes, ou não, à Instituição, com a 
finalidade de fornecer subsídios técnicos. 
 
§ 1º. O Colegiado é a instância deliberativa do CEP/FMT-HVD. 
§ 2º. Ao integrar o Colegiado, os membros do CEP/FMT-HVD 
deverão prestar declarações por escrito se comprometendo: 
a) a manter em sigilo todas as informações e documentos aos quais 
tenham acesso ao analisar os protocolos de pesquisa e participar 
das reuniões, sob pena de responsabilidade; 
b) a exercer suas funções no CEP/FMT-HVD de forma 
independente e autônoma. 
§ 3º. O mandato dos membros efetivos do CEP/FMT-HVD será de 
03 (três) anos, contados a partir da data da nomeação através de 
portaria. É permitida sua recondução quando houver interesse do 
CEP; 
 
Artigo 10º. O CEP/FMT-HVD será coordenado por um (01) de seus 
coordenadores eleito na reunião do colegiado e posteriormente, 
homologado pela Presidência da Instituição. 
Parágrafo único. A coordenação é a instância executiva do 
CEP/FMT-HVD. 
 
CAPÍTULO 3 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CEP 
 
Artigo 11. Aos membros do Colegiado compete:  
I. Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias. 
II. Eleger os coordenadores I e II. 
III. Analisar eticamente protocolos de pesquisa por meio de 
pareceres que deverão ser encaminhados ao Colegiado para 
apreciação. 
IV. Confirmar presença ou justificar a ausência com antecedência, 
V. Assinar a lista de presença das reuniões. 
VI. Concordar ou interpor objeções à leitura da ata feita pelo 
coordenador nas reuniões. 
VII. Indicar membros ad hoc à coordenação. 
VIII. Apresentar proposições sobre as questões referentes ao 
CEP/FMT-HVD. 
IX. Guardar sigilo sobre as informações dos projetos de pesquisa e 
assuntos discutidos nas reuniões. 
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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