DOEAM 22/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#31768#14#32814/>
Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#31714#14#32758>
FUNDAÇÃO HEMOAM
EXTRATO Nº 87/2020
ESPÉCIE: Termo de Contrato p/ Prestação de Serviços p/ Limpeza e 
Sanitização nº 41/2020 - HEMOAM; ASSINAT.: 11/12/2020. PARTES: 
HEMOAM e A C GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI; OBJETO: Serviços 
Especializados em Limpeza e Sanitização, com Emissão de Laudo, para 
combater a Pandemia do Coronavírus (COVID-19) e atender as Determi-
nações do Governo do Estado do Amazonas e da Organização Mundial 
da Saúde - OMS, para Prevenção e Controle de Infecções Hospitalares 
desta Fundação Hospitalar; PE Nº 739/2020-CSC, homologado no DOE 
de 26/11/2020, Poder Executivo - Seção II, pág. 18; VALOR GLOBAL OU 
ESTIMADO: R$ 132.000,00 (Cento e trinta e dois mil reais); VIGÊNCIA: 
11/12/2020 a 10/06/2021; DOT. ORÇAM.: Un. Orçam.: 17701; Prog. 
Trab.: 10.122.0001.2001.0001; Nat. Desp.: 339039.78; Fonte: 160, em 
11/12/2020, a NE Nº 1680/2020, no valor de R$ 88.000,00 (Oitenta e oito 
mil reais), ficando o restante a empenhar no exercício vindouro. PROC. 
ADM.: 1347/2020-HEMOAM. RESP. EXTRATO: Adriana M. de M. Trindade 
Barbosa - Assessora Jurídica. Manaus, 21/12/2020.
RODRIGO DE SOUZA LEITÃO
Diretor Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia 
do Amazonas, em exercício
ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE BARBOSA
Assessora Jurídica
<#E.G.B#31714#14#32758/>
Protocolo 31714
Fundação de Vigilância em Saúde do 
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#31706#14#32750>
RESENHA Nº 47/2020 DIPRE/FVS-AM.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso das atribuições que lhes 
são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. AUTORIZA o(s) 
seguinte(s) deslocamento(s) do(s) servidor(es) e colaborador (es).
01. RAIMUNDA KATIA DE OLIVEIRA REIS/Técnica A. 02. MARCIO 
ANDRE H. MONTEIRO/Enfermeiro. 03. GERALDO DA CONCEIÇÃO 
MOTA/Agente de Endemias. Destino/Período: Manaus/Manacapuru (ida/
volta) no dia 27.11.2020. Objetivo: Realizar inspeção sanitária no Hospital 
Geral e de Campanha (combate covid-19), para verificar condições higiênico 
e sanitárias, com objetivo de avaliar a possibilidade de mudança de local de 
Hospital de Campanha para o Hospital Geral, bem como item 03 na condição 
de motorista para transladar os servidores.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA 
DIRETORA PRESIDENTE, Manaus, 18 de Dezembro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#31706#14#32750/>
Protocolo 31706
<#E.G.B#31707#14#32751>
RESENHA Nº 48/2020 DIPRE/FVS-AM.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso das atribuições que lhes 
são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. AUTORIZA o(s) 
seguinte(s) deslocamento(s) do(s) servidor(es) e colaborador (es).
01. ILLIMANI S. MARROCOS/Assessor III AD3. Objetivo: Realizar 
montagem de rede de informática na sala do PCR do Laboratório de Frontei-
ra-LAFRON, bem como na Sala Binacional visando adequação e instalação 
de equipamentos de informática nas referidas salas do município de 
Tabatinga/Am. 02. MARINEIDE S. DA SILVA/Farm.Bioquímica. Objetivo: 
Realizar avaliação da sala binacional do PCR do Laboratório de Fronteira- 
Lafron, visando analisar se o ambiente estrutural está adequado para uso, 
como também instalação dos equipamentos, para o funcionamento na 
referida sala, localizada no município de Tabatinga/Am. 03.DANIELE DE S. 
C. LIMA/Ass. Téc. e Assessor II AD2. 04. RONILTON M. OLIVEIRA/Ag. 
de Endemias. 05. FABIO S. P. DOS SANTOS/Eng. Eletricista. Objetivo: 
Realizar avaliação da estrutura física da Sala Binacional de Vig. em 
Saúde e Cievs na Fronteira, visando adequação do espaço e instalação 
do equipamento para funcionamento da referida sala. DESTINO/PERÍO-
DO:Manaus/Tabatinga (ida/volta) de 23 a 25.11.2020. (Tornar sem efeito a 
Resenha 45/2020, Pub. DOE em 03.12.2020.
Protocolo 31768
 
CAPÍTULO 4 – DO FUNCIONAMENTO 
Artigo 14. O Colegiado reunir-se-á uma vez por semana, de 
fevereiro a dezembro, em sessão ordinária, ou em caráter 
extraordinário, quando convocado pela coordenação ou pela 
maioria de seus membros, ou seja, 50% mais um (01). 
 
Artigo 15. No final de cada ano serão agendadas as reuniões do 
ano subsequente, por proposta da coordenação a ser aprovada pelo 
Colegiado. 
 
Parágrafo único. Após a aprovação, o calendário será publicado na 
página eletrônica da FMT-HVD. 
 
Artigo 16. A reunião do CEP/FMT-HVD se instalará e deliberará 
com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou seja, de 
50% mais um (01) do número total de seus membros, e será dirigida 
por um (01) de seus coordenadores. O quorum será estabelecido 
pelo número de membros do Colegiado que estiverem em efetivo 
exercício. Na ausência dos coordenadores, a reunião será presidida 
pelo decano do CEP/FMT-HVD. 
 
Artigo 17. Nas reuniões, a abertura dos trabalhos ocorre com a 
verificação do quorum, sendo obrigatória a presença da maioria 
simples dos membros aptos do Colegiado. 
 
§ 1º. São atividades das reuniões: apresentação de novos membros, 
leitura, aprovação e assinatura da Ata da reunião anterior, 
comunicações breves com possibilidade de se franquear a palavra 
a quem queira se manifestar, ordem do dia, incluindo leitura, 
discussão e apreciação coletiva dos pareceres dos relatores, 
emissão dos pareceres do Colegiado e encerramento da sessão. 
 
§ 2º. O início das reuniões poderá ser adiado por, até, trinta (30) 
minutos, para que se atinja o quorum mínimo exigido. Persistindo a 
falta de quorum, o Coordenador recolherá a lista de presença e 
encerrará os trabalhos. 
 
Artigo 18. As reuniões serão fechadas ao público, exceto em 
situações extraordinárias mediante aprovação prévia do Colegiado. 
 
Artigo 19. As deliberações do CEP/FMT-HVD serão tomadas por 
consenso ou, na sua impossibilidade, por voto de mais da metade 
dos membros presentes. 
 
Artigo 20. A pauta será preparada incluindo as matérias definidas 
previamente pela coordenação do CEP/FMT-HVD e com os 
protocolos de pesquisa apresentados para apreciação, no período 
de submissão previsto no calendário anual do CEP/FMT-HVD. 
 
Artigo 21. Os protocolos de pesquisa a serem apreciados serão 
designados a um relator, ou mais, caso necessário. 
 
Artigo 22. A discussão será iniciada pela apresentação do parecer 
pelo relator, depois dele, outros membros, apresentam seus pontos 
de vista, e segue-se a aprovação de texto final pelo Colegiado. 
 
Parágrafo único. O relator que não puder estar presente à reunião 
deverá enviar seu parecer pela Plataforma Brasil, com pelo menos 
dois (02) dias de antecedência da reunião, e informar à 
coordenação, salvo em caso de primeiro relato. 
 
Artigo 23. A análise do protocolo de pesquisa submetido ao 
CEP/FMT-HVD culminará na elaboração de um parecer ético que, 
conforme regido em norma operacional e/ou orientações da 
CONEP, irá classificá-lo numa das seguintes categorias: 
I. Aprovado: quando o protocolo encontra-se totalmente adequado 
para execução. 
II. Com pendência: quando a decisão é pela necessidade de 
correção, hipótese em que serão solicitadas alterações ou 
complementações do protocolo de pesquisa. Por mais simples que 
seja a exigência feita, o protocolo continua em “pendência”, 
enquanto esta não estiver completamente atendida, em obediência 
ao que preconiza a Resolução nº 466/12-CNS. A(s) pendência(s) 
não atendida(s) na segunda análise realizada pelo relator culminará 
em não aprovação do protocolo. 
 
 
 
III. Não Aprovado: quando a decisão considera que os óbices éticos 
do protocolo são de tal gravidade que não podem ser superados 
pela tramitação em “pendência”.   
IV. Arquivado: quando o pesquisador descumprir o prazo para 
enviar as respostas às pendências apontadas ou para recorrer, em 
obediência ao que preconiza a Resolução nº 466/12-CNS  e suas 
complementares. 
V. Suspenso: quando a pesquisa aprovada, já em andamento, deve 
ser interrompida por motivo de segurança, especialmente referente 
ao participante da pesquisa. 
VI. Retirado: quando o Sistema CEP/CONEP acatar a solicitação do 
pesquisador responsável mediante justificativa para a retirada do 
protocolo, antes de sua avaliação ética. Neste caso, o protocolo é 
considerado encerrado. 
 
§ 1º.  O CEP/FMT-HVD poderá, se entender oportuno e 
conveniente, no curso da revisão ética, solicitar informações, 
documentos e outros, necessários ao perfeito esclarecimento das 
questões, ficando suspenso o procedimento até a vinda dos 
elementos solicitados. 
§ 2º. O CEP/FMT-HVD manterá o protocolo, quando por algum 
motivo não estiver anexado na Plataforma Brasil, em seus arquivos 
por um período mínimo de cinco (05) anos após o encerramento da 
pesquisa. 
§ 3º. O protocolo de pesquisa submetido dentro do prazo indicado 
no cronograma anual do CEP/FMT-HVD deverá passar por análise 
documental no prazo, máximo, de dez (10) dias e, após a aceitação 
da integralidade da documentação, ser apreciado eticamente pelo 
Colegiado, com liberação de parecer, em até 30 (trinta) dias. 
§ 4º. Após a primeira avaliação, em caso de pendência, o 
pesquisador terá novo prazo de 30 (trinta) dias para respondê-las.  
 
Artigo 24. O CEP/FMT-HVD tem seu funcionamento no 3° andar do 
Prédio do Instituto de Pesquisa Clínica Carlos Borborema da 
FMT/HVD, de segunda à sexta feira, de 08h00min às 14h00min. 
Contato 
Telefônico 
(92)-2127-3572. 
Correio 
eletrônico: 
cep@fmt.am.gov.br. 
 
CAPÍTULO 5 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
Artigo 25. Qualquer alteração total ou parcial deste Regimento 
dependerá de proposta, escrita e fundamentada, aprovada por 2/3 
(dois terços) dos membros do CEP, em reunião convocada para 
este fim. 
 
Artigo 26. Os casos omissos no presente Regimento devem ser 
encaminhados à Coordenação para apreciação deste Colegiado. 
 
Artigo 27. O presente Regimento entrará em vigor no dia seguinte 
à sua aprovação em reunião, cabendo à Coordenação adotar as 
medidas necessárias para sua divulgação e publicação. 
 
 
Manaus-AM, 18 de dezembro de 2020 
 
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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