DOEAM 22/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#31768#14#32814/>
Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#31714#14#32758>
FUNDAÇÃO HEMOAM
EXTRATO Nº 87/2020
ESPÉCIE: Termo de Contrato p/ Prestação de Serviços p/ Limpeza e
Sanitização nº 41/2020 - HEMOAM; ASSINAT.: 11/12/2020. PARTES:
HEMOAM e A C GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI; OBJETO: Serviços
Especializados em Limpeza e Sanitização, com Emissão de Laudo, para
combater a Pandemia do Coronavírus (COVID-19) e atender as Determi-
nações do Governo do Estado do Amazonas e da Organização Mundial
da Saúde - OMS, para Prevenção e Controle de Infecções Hospitalares
desta Fundação Hospitalar; PE Nº 739/2020-CSC, homologado no DOE
de 26/11/2020, Poder Executivo - Seção II, pág. 18; VALOR GLOBAL OU
ESTIMADO: R$ 132.000,00 (Cento e trinta e dois mil reais); VIGÊNCIA:
11/12/2020 a 10/06/2021; DOT. ORÇAM.: Un. Orçam.: 17701; Prog.
Trab.: 10.122.0001.2001.0001; Nat. Desp.: 339039.78; Fonte: 160, em
11/12/2020, a NE Nº 1680/2020, no valor de R$ 88.000,00 (Oitenta e oito
mil reais), ficando o restante a empenhar no exercício vindouro. PROC.
ADM.: 1347/2020-HEMOAM. RESP. EXTRATO: Adriana M. de M. Trindade
Barbosa - Assessora Jurídica. Manaus, 21/12/2020.
RODRIGO DE SOUZA LEITÃO
Diretor Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia
do Amazonas, em exercício
ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE BARBOSA
Assessora Jurídica
<#E.G.B#31714#14#32758/>
Protocolo 31714
Fundação de Vigilância em Saúde do
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#31706#14#32750>
RESENHA Nº 47/2020 DIPRE/FVS-AM.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso das atribuições que lhes
são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. AUTORIZA o(s)
seguinte(s) deslocamento(s) do(s) servidor(es) e colaborador (es).
01. RAIMUNDA KATIA DE OLIVEIRA REIS/Técnica A. 02. MARCIO
ANDRE H. MONTEIRO/Enfermeiro. 03. GERALDO DA CONCEIÇÃO
MOTA/Agente de Endemias. Destino/Período: Manaus/Manacapuru (ida/
volta) no dia 27.11.2020. Objetivo: Realizar inspeção sanitária no Hospital
Geral e de Campanha (combate covid-19), para verificar condições higiênico
e sanitárias, com objetivo de avaliar a possibilidade de mudança de local de
Hospital de Campanha para o Hospital Geral, bem como item 03 na condição
de motorista para transladar os servidores.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA
DIRETORA PRESIDENTE, Manaus, 18 de Dezembro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#31706#14#32750/>
Protocolo 31706
<#E.G.B#31707#14#32751>
RESENHA Nº 48/2020 DIPRE/FVS-AM.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso das atribuições que lhes
são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. AUTORIZA o(s)
seguinte(s) deslocamento(s) do(s) servidor(es) e colaborador (es).
01. ILLIMANI S. MARROCOS/Assessor III AD3. Objetivo: Realizar
montagem de rede de informática na sala do PCR do Laboratório de Frontei-
ra-LAFRON, bem como na Sala Binacional visando adequação e instalação
de equipamentos de informática nas referidas salas do município de
Tabatinga/Am. 02. MARINEIDE S. DA SILVA/Farm.Bioquímica. Objetivo:
Realizar avaliação da sala binacional do PCR do Laboratório de Fronteira-
Lafron, visando analisar se o ambiente estrutural está adequado para uso,
como também instalação dos equipamentos, para o funcionamento na
referida sala, localizada no município de Tabatinga/Am. 03.DANIELE DE S.
C. LIMA/Ass. Téc. e Assessor II AD2. 04. RONILTON M. OLIVEIRA/Ag.
de Endemias. 05. FABIO S. P. DOS SANTOS/Eng. Eletricista. Objetivo:
Realizar avaliação da estrutura física da Sala Binacional de Vig. em
Saúde e Cievs na Fronteira, visando adequação do espaço e instalação
do equipamento para funcionamento da referida sala. DESTINO/PERÍO-
DO:Manaus/Tabatinga (ida/volta) de 23 a 25.11.2020. (Tornar sem efeito a
Resenha 45/2020, Pub. DOE em 03.12.2020.
Protocolo 31768
CAPÍTULO 4 – DO FUNCIONAMENTO
Artigo 14. O Colegiado reunir-se-á uma vez por semana, de
fevereiro a dezembro, em sessão ordinária, ou em caráter
extraordinário, quando convocado pela coordenação ou pela
maioria de seus membros, ou seja, 50% mais um (01).
Artigo 15. No final de cada ano serão agendadas as reuniões do
ano subsequente, por proposta da coordenação a ser aprovada pelo
Colegiado.
Parágrafo único. Após a aprovação, o calendário será publicado na
página eletrônica da FMT-HVD.
Artigo 16. A reunião do CEP/FMT-HVD se instalará e deliberará
com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou seja, de
50% mais um (01) do número total de seus membros, e será dirigida
por um (01) de seus coordenadores. O quorum será estabelecido
pelo número de membros do Colegiado que estiverem em efetivo
exercício. Na ausência dos coordenadores, a reunião será presidida
pelo decano do CEP/FMT-HVD.
Artigo 17. Nas reuniões, a abertura dos trabalhos ocorre com a
verificação do quorum, sendo obrigatória a presença da maioria
simples dos membros aptos do Colegiado.
§ 1º. São atividades das reuniões: apresentação de novos membros,
leitura, aprovação e assinatura da Ata da reunião anterior,
comunicações breves com possibilidade de se franquear a palavra
a quem queira se manifestar, ordem do dia, incluindo leitura,
discussão e apreciação coletiva dos pareceres dos relatores,
emissão dos pareceres do Colegiado e encerramento da sessão.
§ 2º. O início das reuniões poderá ser adiado por, até, trinta (30)
minutos, para que se atinja o quorum mínimo exigido. Persistindo a
falta de quorum, o Coordenador recolherá a lista de presença e
encerrará os trabalhos.
Artigo 18. As reuniões serão fechadas ao público, exceto em
situações extraordinárias mediante aprovação prévia do Colegiado.
Artigo 19. As deliberações do CEP/FMT-HVD serão tomadas por
consenso ou, na sua impossibilidade, por voto de mais da metade
dos membros presentes.
Artigo 20. A pauta será preparada incluindo as matérias definidas
previamente pela coordenação do CEP/FMT-HVD e com os
protocolos de pesquisa apresentados para apreciação, no período
de submissão previsto no calendário anual do CEP/FMT-HVD.
Artigo 21. Os protocolos de pesquisa a serem apreciados serão
designados a um relator, ou mais, caso necessário.
Artigo 22. A discussão será iniciada pela apresentação do parecer
pelo relator, depois dele, outros membros, apresentam seus pontos
de vista, e segue-se a aprovação de texto final pelo Colegiado.
Parágrafo único. O relator que não puder estar presente à reunião
deverá enviar seu parecer pela Plataforma Brasil, com pelo menos
dois (02) dias de antecedência da reunião, e informar à
coordenação, salvo em caso de primeiro relato.
Artigo 23. A análise do protocolo de pesquisa submetido ao
CEP/FMT-HVD culminará na elaboração de um parecer ético que,
conforme regido em norma operacional e/ou orientações da
CONEP, irá classificá-lo numa das seguintes categorias:
I. Aprovado: quando o protocolo encontra-se totalmente adequado
para execução.
II. Com pendência: quando a decisão é pela necessidade de
correção, hipótese em que serão solicitadas alterações ou
complementações do protocolo de pesquisa. Por mais simples que
seja a exigência feita, o protocolo continua em “pendência”,
enquanto esta não estiver completamente atendida, em obediência
ao que preconiza a Resolução nº 466/12-CNS. A(s) pendência(s)
não atendida(s) na segunda análise realizada pelo relator culminará
em não aprovação do protocolo.
III. Não Aprovado: quando a decisão considera que os óbices éticos
do protocolo são de tal gravidade que não podem ser superados
pela tramitação em “pendência”.
IV. Arquivado: quando o pesquisador descumprir o prazo para
enviar as respostas às pendências apontadas ou para recorrer, em
obediência ao que preconiza a Resolução nº 466/12-CNS e suas
complementares.
V. Suspenso: quando a pesquisa aprovada, já em andamento, deve
ser interrompida por motivo de segurança, especialmente referente
ao participante da pesquisa.
VI. Retirado: quando o Sistema CEP/CONEP acatar a solicitação do
pesquisador responsável mediante justificativa para a retirada do
protocolo, antes de sua avaliação ética. Neste caso, o protocolo é
considerado encerrado.
§ 1º. O CEP/FMT-HVD poderá, se entender oportuno e
conveniente, no curso da revisão ética, solicitar informações,
documentos e outros, necessários ao perfeito esclarecimento das
questões, ficando suspenso o procedimento até a vinda dos
elementos solicitados.
§ 2º. O CEP/FMT-HVD manterá o protocolo, quando por algum
motivo não estiver anexado na Plataforma Brasil, em seus arquivos
por um período mínimo de cinco (05) anos após o encerramento da
pesquisa.
§ 3º. O protocolo de pesquisa submetido dentro do prazo indicado
no cronograma anual do CEP/FMT-HVD deverá passar por análise
documental no prazo, máximo, de dez (10) dias e, após a aceitação
da integralidade da documentação, ser apreciado eticamente pelo
Colegiado, com liberação de parecer, em até 30 (trinta) dias.
§ 4º. Após a primeira avaliação, em caso de pendência, o
pesquisador terá novo prazo de 30 (trinta) dias para respondê-las.
Artigo 24. O CEP/FMT-HVD tem seu funcionamento no 3° andar do
Prédio do Instituto de Pesquisa Clínica Carlos Borborema da
FMT/HVD, de segunda à sexta feira, de 08h00min às 14h00min.
Contato
Telefônico
(92)-2127-3572.
Correio
eletrônico:
cep@fmt.am.gov.br.
CAPÍTULO 5 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 25. Qualquer alteração total ou parcial deste Regimento
dependerá de proposta, escrita e fundamentada, aprovada por 2/3
(dois terços) dos membros do CEP, em reunião convocada para
este fim.
Artigo 26. Os casos omissos no presente Regimento devem ser
encaminhados à Coordenação para apreciação deste Colegiado.
Artigo 27. O presente Regimento entrará em vigor no dia seguinte
à sua aprovação em reunião, cabendo à Coordenação adotar as
medidas necessárias para sua divulgação e publicação.
Manaus-AM, 18 de dezembro de 2020
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar