Manaus, sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#30818#6#31844/> Protocolo 30818 <#E.G.B#30819#6#31845> DECRETO N.° 43.170, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 OUTORGA a Ordem do Mérito Estado do Amazonas, no grau de Grã-Cruz, Comendador e Cavaleiro, às persona- lidades que menciona. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Estado do Amazonas, e considerando o disposto na Lei n.º 1.515, de 27 de janeiro de 1982, alterada pela Lei n.º 1.522, de 05 de maio de 1982, cuja vigência foi restaurada pela Lei n.º 1.803, de 25 de novembro de 1.987, bem como Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 6.308, de 06 de maio de 1982, com a modificação do Decreto n.º 25.438, de 22 de novembro de 2005; CONSIDERANDO a composição do Conselho, promovida pelo Decreto n.º 43.138, de 02 de dezembro de 2020, com fundamento nos artigos 16, Parágrafo único e 20, do Decreto n.º 6.308, de 06 de maio de 1982, alterado pelo Decreto n.º 34.242, de 28 de novembro de 2013; CONSIDERANDO que compete ao Conselho aprovar as indicações de admissão que lhe forem submetidas, nos termos do artigo 17, I, do Decreto n.º 6.308, de 06 de maio de 1982, D E C R E T A : Art. 1.º Fica outorgada a Ordem do Mérito Estado do Amazonas, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas, às seguintes perso- nalidades, no grau de: I - Grã-Cruz: MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES - Ministro do Superior Tribunal de Justiça II - Comendador: a) MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO, Secretário de Estado de Saúde; b) Cel.QOPM LOUISMAR DE MATOS BONATES, Secretário de Estado de Segurança Pública ; c) EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA, Delegada-Geral de Polícia Civil; d) Cel.QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE, Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; e) Cel.QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO, Comandante-Ge- ral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; f) Cel.QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO, Subcomandante- -Geral para Ações de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; g) ROSEMARY COSTA PINTO, Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas. III - Cavaleiro: a) EDUARDO HENRIQUE LASS ALVES - In Memorian, Médico Especialista; b) MANOEL CONCEIÇÃO SANTOS SILVA - In Memorian, Enfermeiro; c) ANA VALÉRIO COSTA DE MATOS - In Memorian, Agente administrativo da Secretaria de Estado de Saúde; d) RAIMUNDO DE OLIVEIRA PRESTES - In Memorian, Artífice da Secretaria de Estado de Saúde. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#30819#6#31845/> Protocolo 30819 <#E.G.B#30828#6#31854> DECRETO Nº 43.171, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Adminis- tração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$27.000.000,00 (VINTE E SETE MILHÕES DE REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 100 - Recursos Ordinários, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#30828#6#31854/> Protocolo 30828 ANEXO DO DECRETO Nº 43.171, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 03000 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 03101 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001A 100 3190 166.018,27 03 122 0001 2003 0001A 100 3190 367.224,33 0001A 100 3190 1.109.509,94 0001A 100 3190 14.322.496,87 0001A 100 3191 1.215.128,21 0001A 100 3390 4.845.072,81 3234 DESENVOLVIMENTO E GARANTIA DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL 2469 Amparo e Valorização aos Membros e Servidores do Ministério Público 0001A 100 3390 799.084,83 03 331 3234 2469 SEGURIDADE 0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO 0001 Encargos com Pessoal Inativo e Pensionistas 0001E 100 3190 21.404,71 03 272 0002 0001 0001E 100 3190 237.676,64 0001E 100 3191 797.145,10 0001E 100 3390 3.119.238,29 TOTAL 18.236.604,07 8.763.395,93 27.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#30828#6#31854/> <#E.G.B#30830#6#31856> DECRETO Nº 43.172, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$19.508,00 (DEZENOVE MIL E QUINHENTOS E OITO REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar