DOEAM 11/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#30818#6#31844/>
Protocolo 30818
<#E.G.B#30819#6#31845>
DECRETO N.° 43.170, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
OUTORGA a Ordem do Mérito Estado do Amazonas, no 
grau de Grã-Cruz, Comendador e Cavaleiro, às persona-
lidades que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, na qualidade de 
Grão-Mestre da Ordem do Mérito Estado do Amazonas, e considerando 
o disposto na Lei n.º 1.515, de 27 de janeiro de 1982, alterada pela Lei 
n.º 1.522, de 05 de maio de 1982, cuja vigência foi restaurada pela Lei n.º 
1.803, de 25 de novembro de 1.987, bem como Regulamento aprovado pelo 
Decreto n.º 6.308, de 06 de maio de 1982, com a modificação do Decreto n.º 
25.438, de 22 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO a composição do Conselho, promovida pelo Decreto 
n.º 43.138, de 02 de dezembro de 2020, com fundamento nos artigos 16, 
Parágrafo único e 20, do Decreto n.º 6.308, de 06 de maio de 1982, alterado 
pelo Decreto n.º 34.242, de 28 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho aprovar as indicações de 
admissão que lhe forem submetidas, nos termos do artigo 17, I, do Decreto 
n.º 6.308, de 06 de maio de 1982,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica outorgada a Ordem do Mérito Estado do Amazonas, pelos 
relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas, às seguintes perso-
nalidades, no grau de:
I - Grã-Cruz: MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES - Ministro do Superior 
Tribunal de Justiça
II - Comendador:
a) MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO, Secretário de Estado de 
Saúde;
b) Cel.QOPM LOUISMAR DE MATOS BONATES, Secretário de Estado de 
Segurança Pública ;
c) EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA, Delegada-Geral de Polícia 
Civil;
d) Cel.QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE, Comandante-Geral da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
e) Cel.QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO, Comandante-Ge-
ral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
f) Cel.QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO, Subcomandante-
-Geral para Ações de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas;
g) ROSEMARY COSTA PINTO, Diretora-Presidente da Fundação de 
Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas.
III - Cavaleiro:
a) EDUARDO HENRIQUE LASS ALVES - In Memorian, Médico 
Especialista;
b) MANOEL CONCEIÇÃO SANTOS SILVA - In Memorian, Enfermeiro;
c) ANA VALÉRIO COSTA DE MATOS - In Memorian, Agente administrativo 
da Secretaria de Estado de Saúde;
d) RAIMUNDO DE OLIVEIRA PRESTES - In Memorian, Artífice da 
Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#30819#6#31845/>
Protocolo 30819
<#E.G.B#30828#6#31854>
DECRETO Nº 43.171, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Adminis-
tração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes 
da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$27.000.000,00 (VINTE E SETE MILHÕES DE REAIS), para atender às 
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 100 - Recursos 
Ordinários, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#30828#6#31854/>
Protocolo 30828
ANEXO DO DECRETO Nº 43.171, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
03000 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
03101 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001A 100 3190
166.018,27
03 122 0001 2003
0001A 100 3190
367.224,33
0001A 100 3190
1.109.509,94
0001A 100 3190 14.322.496,87
0001A 100 3191
1.215.128,21
0001A 100 3390
4.845.072,81
3234 DESENVOLVIMENTO E GARANTIA DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL
2469 Amparo e Valorização aos Membros e Servidores do Ministério Público
0001A 100 3390
799.084,83
03 331 3234 2469
SEGURIDADE
0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO
0001 Encargos com Pessoal Inativo e Pensionistas
0001E 100 3190
21.404,71
03 272 0002 0001
0001E 100 3190
237.676,64
0001E 100 3191
797.145,10
0001E 100 3390
3.119.238,29
TOTAL
18.236.604,07
8.763.395,93
27.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#30828#6#31854/>
<#E.G.B#30830#6#31856>
DECRETO Nº 43.172, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$19.508,00 (DEZENOVE 
MIL E QUINHENTOS E OITO REAIS), para atender à dotação indicada no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente 
Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial da SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DE HABITAÇÃO.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar