DOEAM 11/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 19
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado
por MANUEL GOMES ALMEIDA JUNIOR, em que requer a revisão do
Processo Administrativo Disciplinar que resultou na sua demissão, conforme
Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 31 de outubro
de 2008, e sua consequente reintegração ao cargo de Delegado da Polícia
Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o Requerente buscou no âmbito judicial
pretensão idêntica à contida nos presentes autos, e por decisão transitada
em julgado, o procedimento administrativo instaurado foi considerado legal
e sem vícios;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do
Parecer n.º 00068/2020-PPC/PGE, resolvo
INDEFERIR o pedido do Requerente, tendo em vista que houve
o preenchimento de todas as formalidades legais no procedimento admi-
nistrativo disciplinar que deu ensejo à sua demissão, sem a incidência de
nenhuma nulidade, tampouco fatos novos que modifiquem a conclusão
adotada.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 11 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#30809#19#31835/>
Protocolo 30809
<#E.G.B#30810#19#31836>
PROCESSO N.
: 01.01.011101.00008635.2020
INTERESSADA
: PRISCILA SOARES BUZAGLO LANDES
ASSUNTO
: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por
PRISCILA SOARES BUZAGLO LANDES, em que requer a matrícula no
Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e,
ainda, que seja revogado qualquer ato ou parecer que tenha por objeto sua
exclusão do certame;
CONSIDERANDO que o ato de chamamento das candidatas para
as demais fases do certame ocorreu em 01/02/2013 e o requerimento foi
protocolizado somente em 22/09/2020, o que ocasionou a decadência do
seu direito de requerer a prestação administrativa;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do
Parecer n.º 00102/2020-PPM/PGE, resolvo
DECLARAR extinto o processo, nos termos do artigo 51, da Lei n.º
2.794, de 06 de maio de 2003, pois o pedido da Requerente resta prejudicado
por fato superveniente, em razão da ocorrência da decadência do direito de
requerer a prestação administrativa e ainda, por tornar impossível a decisão
por falta de documentos que comprovem a alegação do direito pleiteado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 11 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#30810#19#31836/>
Protocolo 30810
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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