DOEAM 11/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 24
Diário Oficial do Estado do Amazonas
- CARTÃO SOCIAL CONFORME EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 
001/2020 - SEAS.
A Secretaria de Estado de Assistência Social, por intermédio da Comissão 
de Seleção de Proposta, constituída pela Portaria nº 277, de 16 novembro de 
2020 e com a norma do Chamamento Público para Credenciamento pelo Edital 
nº 001/2020 e nos termos do Decreto Lei nº 37.769, de 05 de abril de 2017, 
após análise do Processo Administrativo nº 01.01.03101.00001012.2020, e 
torna público a todos os interessados que:
HOMOLOGA E ADJUDICA as empresas proponentes:
ALELO S.A CNPJ 04.780.876-25 e TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA 
(VALE CARD) CNPJ 00.604.122/0001-97.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Manaus. 11 de dezembro de 2020
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#30701#24#31726/>
Protocolo 30701
<#E.G.B#30518#24#31540>
PORTARIA N° 295/2020-GSEAS
DESIGNA como Gestora de Parceria, proveniente de Emenda Parlamentar 
firmada no exercício de 2020, a Servidora PATRICIA DA COSTA 
BRAGA, ASSISTENTE SOCIAL, matrícula nº 4735-AADESAM, lotada 
no Departamento de Proteção Social Especial-DPSE, para, a partir de 
3/12/2020 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada 
sua substituição por outro servidor, proceder a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA 
do TERMO DE FOMENTO Nº 022/2020-FEAS, firmado entre o ESTADO 
DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência 
Social-SEAS, através do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS, e 
a CASA DO IDOSO SÃO VICENTE DE PAULO.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
em Manaus, 4 de dezembro de 2020.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#30518#24#31540/>
Protocolo 30518
<#E.G.B#30526#24#31548>
PORTARIA N°302/2020-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas 
atribuições legais, e
Considerando o Art. 143, caput, e Art. 145, § único, da Lei Federal 8.112/90;
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTITUIR a Comissão Especial de Tomada de Contas Especial 
para fins de apuração das inconsistências encontradas pela Controlado-
ria Geral do Estado nas Prestações de Contas de Diárias e Passagens, 
concedidas pela SEAS, incompletas e não apresentadas, nos exercícios de 
2013 a 2019, a ser composta pelos membros abaixo:
I Maria Edinelza Oliveira Damasceno, matrícula: 110.431-4D - Presidente
II Leonardo Augusto do Nascimento Falcão, matrícula: 249579-1A - Vice-
-Presidente
III Cristina Mônica Michiles Aucar, matrícula: 256.534-0A - Membro
IV Karla Marques da Silva, matrícula: 256478-5A - Membro
Art. 2º- DETERMINAR que sejam apresentados os respectivos Relatórios 
Conclusivos no prazo de 60 dias a contar da data desta publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 4 de dezembro de 2020.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#30526#24#31548/>
Protocolo 30526
<#E.G.B#30676#24#31701>
PORTARIA N° 305/2020-GSEAS
A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no 
uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, 
de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas 
oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa 
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a 
Administração Pública, criados para esse fim específico; (Incluído pela Lei 
nº 8.883, de 1994).
CONSIDERANDO que a PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS 
AMAZONAS S.A é prestadora dos serviços recepção dos arquivos, 
tratamento e mapeamento dos campos para cruzamento das informações 
com outras bases de dados acessíveis pela PRODAM - PROCESSAMENTO 
DE DADOS AMAZONAS S.A;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.93 a 
96-SEAS;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 02 a 04-SEAS está compatível com os preços praticados 
no mercado;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº 
01.01.031101.000001005.2020-SEAS 
(01.01.013102.00010827.2020-
CSC);
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso XVI, da Lei n° 8.666/93, em favor da empresa PRODAM - PROCES-
SAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A, CNPJ 04.407.920/0001-80;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo 
valor global de R$ 332.545,50 (Trezentos e trinta e dois mil, quinhentos e 
quarenta e cinco reais e cinquenta centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, em 
Manaus, 10 de dezembro de 2020.
MARIA NEBLINA MARÃES
Chefe do Departamento de Administração e Finanças - DAFI
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE 
ESTADO DA SEAS, em Manaus, 10 de dezembro 2020.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#30676#24#31701/>
Protocolo 30676
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#30557#24#31581>
PORTARIA SEMA Nº 174, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelo Decreto 
Governamental de 01 de janeiro de 2019, com reestruturação organizacional 
estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO a Portaria SEMA n.º 54, de 01 de junho de 2020, que 
autorizou o retorno das atividades presenciais da Secretaria de Estado do 
Meio Ambiente - SEMA;
CONSIDERANDO a Portaria SEMA n.º 072 de 10 de julho de 2020, que 
alterou a Portaria SEMA n.º 054/2020;
CONSIDERANDO a retomada das atividades presenciais de forma gradativa 
e progressiva desta Secretaria.
RESOLVE:
Art. 1º A partir do dia 14 de dezembro de 2020, o horário de funcionamento 
desta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA retornará ao normal, 
de 8h às 17h00.
Art. 2º Os servidores desta SEMA exercerão sua jornada de 8 (oito) horas 
diárias, com intervalo de 1 (uma) hora para almoço.
Art. 3º Fica obrigatório o uso de máscara de proteção para o acesso e 
permanência nas dependências desta SEMA, nos termos do Decreto 
Estadual n.º 42.330, de 28 de maio de 2020.
Art. 4º Os servidores, além de usar máscaras de proteção, terão que cumprir 
todas as medidas de prevenção ao COVID-19, como manter o distancia-
mento seguro, uso de álcool gel, lavar as mãos sempre que possível, dentre 
outras medidas necessárias para não proliferação do vírus.
Art. 5º As reuniões presenciais de conselhos, reuniões comunitárias 
e encontro de gestores, realizados pela Secretaria nas Unidades de 
Conservação, não poderão exceder o limite máximo de 20 pessoas, devendo 
ser obedecidos todos os protocolos de prevenção ao COVID-19.
Art. 6º Ficam revogadas as Portarias SEMA n.º 32, n.º 54 e n.º 072/2020.
Art. 7º Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura, com eficácia 
após sua publicação no Diário Oficial do Estado.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#30557#24#31581/>
Protocolo 30557
<#E.G.B#30683#24#31708>
PORTARIA N.o 172/2020/GS/SEMA
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e, 
CONSIDERANDO Título VI - Capitulo I, art.°62, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 2.531, de 16 
de abril de 1999, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Amazonas. RESOLVE: I - CONCEDER - FÉRIAS, aos seguintes servidores: 
JOSÉ ELIZIO DA SILVA LIMA, matrícula 020.199-5E, 30 (trinta) dias, 
período: 21/12/2020 a 19/01/2021, exercício: 2020; ROGÉRIO SAMPAIO 
BESSA, matrícula 171.200-7C, 15 (quinze) dias, período: 21/12/2020 a 
04/01/2021, do exercício: 2018/2019; ROSENBERG DE SOUZA OLIVEIRA, 
matrícula: 146.678-0B, 10 (dez) dias, período: 09/12/2020 a 18/12/2020, 
exercício: 2019/2020; FRANCISCO JUSTINO DA COSTA, matrícula: 
223.103-9D, 10 (dez) dias, período: 09/12/2020 a 18/12/2020, exercício: 
2019; LUCAS LEOPOLDINO MARINHO LARANJEIRAS, matrícula: 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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