Manaus, sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 24 Diário Oficial do Estado do Amazonas - CARTÃO SOCIAL CONFORME EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2020 - SEAS. A Secretaria de Estado de Assistência Social, por intermédio da Comissão de Seleção de Proposta, constituída pela Portaria nº 277, de 16 novembro de 2020 e com a norma do Chamamento Público para Credenciamento pelo Edital nº 001/2020 e nos termos do Decreto Lei nº 37.769, de 05 de abril de 2017, após análise do Processo Administrativo nº 01.01.03101.00001012.2020, e torna público a todos os interessados que: HOMOLOGA E ADJUDICA as empresas proponentes: ALELO S.A CNPJ 04.780.876-25 e TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA (VALE CARD) CNPJ 00.604.122/0001-97. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE Manaus. 11 de dezembro de 2020 MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#30701#24#31726/> Protocolo 30701 <#E.G.B#30518#24#31540> PORTARIA N° 295/2020-GSEAS DESIGNA como Gestora de Parceria, proveniente de Emenda Parlamentar firmada no exercício de 2020, a Servidora PATRICIA DA COSTA BRAGA, ASSISTENTE SOCIAL, matrícula nº 4735-AADESAM, lotada no Departamento de Proteção Social Especial-DPSE, para, a partir de 3/12/2020 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do TERMO DE FOMENTO Nº 022/2020-FEAS, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência Social-SEAS, através do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS, e a CASA DO IDOSO SÃO VICENTE DE PAULO. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. em Manaus, 4 de dezembro de 2020. MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#30518#24#31540/> Protocolo 30518 <#E.G.B#30526#24#31548> PORTARIA N°302/2020-GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o Art. 143, caput, e Art. 145, § único, da Lei Federal 8.112/90; R E S O L V E: Art. 1º - INSTITUIR a Comissão Especial de Tomada de Contas Especial para fins de apuração das inconsistências encontradas pela Controlado- ria Geral do Estado nas Prestações de Contas de Diárias e Passagens, concedidas pela SEAS, incompletas e não apresentadas, nos exercícios de 2013 a 2019, a ser composta pelos membros abaixo: I Maria Edinelza Oliveira Damasceno, matrícula: 110.431-4D - Presidente II Leonardo Augusto do Nascimento Falcão, matrícula: 249579-1A - Vice- -Presidente III Cristina Mônica Michiles Aucar, matrícula: 256.534-0A - Membro IV Karla Marques da Silva, matrícula: 256478-5A - Membro Art. 2º- DETERMINAR que sejam apresentados os respectivos Relatórios Conclusivos no prazo de 60 dias a contar da data desta publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 4 de dezembro de 2020. MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#30526#24#31548/> Protocolo 30526 <#E.G.B#30676#24#31701> PORTARIA N° 305/2020-GSEAS A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994). CONSIDERANDO que a PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A é prestadora dos serviços recepção dos arquivos, tratamento e mapeamento dos campos para cruzamento das informações com outras bases de dados acessíveis pela PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.93 a 96-SEAS; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 02 a 04-SEAS está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 01.01.031101.000001005.2020-SEAS (01.01.013102.00010827.2020- CSC); R E S O L V E: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei n° 8.666/93, em favor da empresa PRODAM - PROCES- SAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A, CNPJ 04.407.920/0001-80; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 332.545,50 (Trezentos e trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2020. MARIA NEBLINA MARÃES Chefe do Departamento de Administração e Finanças - DAFI RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA SEAS, em Manaus, 10 de dezembro 2020. MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#30676#24#31701/> Protocolo 30676 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#30557#24#31581> PORTARIA SEMA Nº 174, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020. O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelo Decreto Governamental de 01 de janeiro de 2019, com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de setembro de 2015. CONSIDERANDO a Portaria SEMA n.º 54, de 01 de junho de 2020, que autorizou o retorno das atividades presenciais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA; CONSIDERANDO a Portaria SEMA n.º 072 de 10 de julho de 2020, que alterou a Portaria SEMA n.º 054/2020; CONSIDERANDO a retomada das atividades presenciais de forma gradativa e progressiva desta Secretaria. RESOLVE: Art. 1º A partir do dia 14 de dezembro de 2020, o horário de funcionamento desta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA retornará ao normal, de 8h às 17h00. Art. 2º Os servidores desta SEMA exercerão sua jornada de 8 (oito) horas diárias, com intervalo de 1 (uma) hora para almoço. Art. 3º Fica obrigatório o uso de máscara de proteção para o acesso e permanência nas dependências desta SEMA, nos termos do Decreto Estadual n.º 42.330, de 28 de maio de 2020. Art. 4º Os servidores, além de usar máscaras de proteção, terão que cumprir todas as medidas de prevenção ao COVID-19, como manter o distancia- mento seguro, uso de álcool gel, lavar as mãos sempre que possível, dentre outras medidas necessárias para não proliferação do vírus. Art. 5º As reuniões presenciais de conselhos, reuniões comunitárias e encontro de gestores, realizados pela Secretaria nas Unidades de Conservação, não poderão exceder o limite máximo de 20 pessoas, devendo ser obedecidos todos os protocolos de prevenção ao COVID-19. Art. 6º Ficam revogadas as Portarias SEMA n.º 32, n.º 54 e n.º 072/2020. Art. 7º Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#30557#24#31581/> Protocolo 30557 <#E.G.B#30683#24#31708> PORTARIA N.o 172/2020/GS/SEMA O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO Título VI - Capitulo I, art.°62, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESOLVE: I - CONCEDER - FÉRIAS, aos seguintes servidores: JOSÉ ELIZIO DA SILVA LIMA, matrícula 020.199-5E, 30 (trinta) dias, período: 21/12/2020 a 19/01/2021, exercício: 2020; ROGÉRIO SAMPAIO BESSA, matrícula 171.200-7C, 15 (quinze) dias, período: 21/12/2020 a 04/01/2021, do exercício: 2018/2019; ROSENBERG DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula: 146.678-0B, 10 (dez) dias, período: 09/12/2020 a 18/12/2020, exercício: 2019/2020; FRANCISCO JUSTINO DA COSTA, matrícula: 223.103-9D, 10 (dez) dias, período: 09/12/2020 a 18/12/2020, exercício: 2019; LUCAS LEOPOLDINO MARINHO LARANJEIRAS, matrícula: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar