DOEAM 11/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 24
Diário Oficial do Estado do Amazonas
- CARTÃO SOCIAL CONFORME EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº
001/2020 - SEAS.
A Secretaria de Estado de Assistência Social, por intermédio da Comissão
de Seleção de Proposta, constituída pela Portaria nº 277, de 16 novembro de
2020 e com a norma do Chamamento Público para Credenciamento pelo Edital
nº 001/2020 e nos termos do Decreto Lei nº 37.769, de 05 de abril de 2017,
após análise do Processo Administrativo nº 01.01.03101.00001012.2020, e
torna público a todos os interessados que:
HOMOLOGA E ADJUDICA as empresas proponentes:
ALELO S.A CNPJ 04.780.876-25 e TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA
(VALE CARD) CNPJ 00.604.122/0001-97.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Manaus. 11 de dezembro de 2020
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#30701#24#31726/>
Protocolo 30701
<#E.G.B#30518#24#31540>
PORTARIA N° 295/2020-GSEAS
DESIGNA como Gestora de Parceria, proveniente de Emenda Parlamentar
firmada no exercício de 2020, a Servidora PATRICIA DA COSTA
BRAGA, ASSISTENTE SOCIAL, matrícula nº 4735-AADESAM, lotada
no Departamento de Proteção Social Especial-DPSE, para, a partir de
3/12/2020 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada
sua substituição por outro servidor, proceder a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
do TERMO DE FOMENTO Nº 022/2020-FEAS, firmado entre o ESTADO
DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência
Social-SEAS, através do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS, e
a CASA DO IDOSO SÃO VICENTE DE PAULO.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
em Manaus, 4 de dezembro de 2020.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#30518#24#31540/>
Protocolo 30518
<#E.G.B#30526#24#31548>
PORTARIA N°302/2020-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando o Art. 143, caput, e Art. 145, § único, da Lei Federal 8.112/90;
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTITUIR a Comissão Especial de Tomada de Contas Especial
para fins de apuração das inconsistências encontradas pela Controlado-
ria Geral do Estado nas Prestações de Contas de Diárias e Passagens,
concedidas pela SEAS, incompletas e não apresentadas, nos exercícios de
2013 a 2019, a ser composta pelos membros abaixo:
I Maria Edinelza Oliveira Damasceno, matrícula: 110.431-4D - Presidente
II Leonardo Augusto do Nascimento Falcão, matrícula: 249579-1A - Vice-
-Presidente
III Cristina Mônica Michiles Aucar, matrícula: 256.534-0A - Membro
IV Karla Marques da Silva, matrícula: 256478-5A - Membro
Art. 2º- DETERMINAR que sejam apresentados os respectivos Relatórios
Conclusivos no prazo de 60 dias a contar da data desta publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 4 de dezembro de 2020.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#30526#24#31548/>
Protocolo 30526
<#E.G.B#30676#24#31701>
PORTARIA N° 305/2020-GSEAS
A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no
uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais,
de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas
oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a
Administração Pública, criados para esse fim específico; (Incluído pela Lei
nº 8.883, de 1994).
CONSIDERANDO que a PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS
AMAZONAS S.A é prestadora dos serviços recepção dos arquivos,
tratamento e mapeamento dos campos para cruzamento das informações
com outras bases de dados acessíveis pela PRODAM - PROCESSAMENTO
DE DADOS AMAZONAS S.A;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.93 a
96-SEAS;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 02 a 04-SEAS está compatível com os preços praticados
no mercado;
CONSIDERANDO
finalmente
o
que
consta
no
Processo
nº
01.01.031101.000001005.2020-SEAS
(01.01.013102.00010827.2020-
CSC);
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso XVI, da Lei n° 8.666/93, em favor da empresa PRODAM - PROCES-
SAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A, CNPJ 04.407.920/0001-80;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo
valor global de R$ 332.545,50 (Trezentos e trinta e dois mil, quinhentos e
quarenta e cinco reais e cinquenta centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, em
Manaus, 10 de dezembro de 2020.
MARIA NEBLINA MARÃES
Chefe do Departamento de Administração e Finanças - DAFI
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE
ESTADO DA SEAS, em Manaus, 10 de dezembro 2020.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#30676#24#31701/>
Protocolo 30676
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
- SEMA
<#E.G.B#30557#24#31581>
PORTARIA SEMA Nº 174, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelo Decreto
Governamental de 01 de janeiro de 2019, com reestruturação organizacional
estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO a Portaria SEMA n.º 54, de 01 de junho de 2020, que
autorizou o retorno das atividades presenciais da Secretaria de Estado do
Meio Ambiente - SEMA;
CONSIDERANDO a Portaria SEMA n.º 072 de 10 de julho de 2020, que
alterou a Portaria SEMA n.º 054/2020;
CONSIDERANDO a retomada das atividades presenciais de forma gradativa
e progressiva desta Secretaria.
RESOLVE:
Art. 1º A partir do dia 14 de dezembro de 2020, o horário de funcionamento
desta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA retornará ao normal,
de 8h às 17h00.
Art. 2º Os servidores desta SEMA exercerão sua jornada de 8 (oito) horas
diárias, com intervalo de 1 (uma) hora para almoço.
Art. 3º Fica obrigatório o uso de máscara de proteção para o acesso e
permanência nas dependências desta SEMA, nos termos do Decreto
Estadual n.º 42.330, de 28 de maio de 2020.
Art. 4º Os servidores, além de usar máscaras de proteção, terão que cumprir
todas as medidas de prevenção ao COVID-19, como manter o distancia-
mento seguro, uso de álcool gel, lavar as mãos sempre que possível, dentre
outras medidas necessárias para não proliferação do vírus.
Art. 5º As reuniões presenciais de conselhos, reuniões comunitárias
e encontro de gestores, realizados pela Secretaria nas Unidades de
Conservação, não poderão exceder o limite máximo de 20 pessoas, devendo
ser obedecidos todos os protocolos de prevenção ao COVID-19.
Art. 6º Ficam revogadas as Portarias SEMA n.º 32, n.º 54 e n.º 072/2020.
Art. 7º Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura, com eficácia
após sua publicação no Diário Oficial do Estado.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#30557#24#31581/>
Protocolo 30557
<#E.G.B#30683#24#31708>
PORTARIA N.o 172/2020/GS/SEMA
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO Título VI - Capitulo I, art.°62, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 2.531, de 16
de abril de 1999, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Amazonas. RESOLVE: I - CONCEDER - FÉRIAS, aos seguintes servidores:
JOSÉ ELIZIO DA SILVA LIMA, matrícula 020.199-5E, 30 (trinta) dias,
período: 21/12/2020 a 19/01/2021, exercício: 2020; ROGÉRIO SAMPAIO
BESSA, matrícula 171.200-7C, 15 (quinze) dias, período: 21/12/2020 a
04/01/2021, do exercício: 2018/2019; ROSENBERG DE SOUZA OLIVEIRA,
matrícula: 146.678-0B, 10 (dez) dias, período: 09/12/2020 a 18/12/2020,
exercício: 2019/2020; FRANCISCO JUSTINO DA COSTA, matrícula:
223.103-9D, 10 (dez) dias, período: 09/12/2020 a 18/12/2020, exercício:
2019; LUCAS LEOPOLDINO MARINHO LARANJEIRAS, matrícula:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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