DOEAM 11/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 26
Diário Oficial do Estado do Amazonas
mercado, conforme presentes à (fls. 317 a 322) - CSC.
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.018101.0839.2020- SEPROR e 01.01.013102.11390.2020 - CSC.
Resolve:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso VII, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da empresa GEB 
COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - ME;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo 
valo global de R$ 1.301.500,00 (um milhão, trezentos e um mil e quinhentos 
reais).
À consideração do Secretário de Estado da SEPROR.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO, Manaus, 11 de dezembro de 
2020.
LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES
Secretário Executivo de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#30606#26#31631/>
Protocolo 30606
<#E.G.B#30609#26#31634>
PORTARIA Nº 118/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR, no uso de suas atribuições 
legais, e:
CONSIDERANDO, que o art. 24, V da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação quando não acudirem interessados 
à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem 
prejuízo para a Administração, mantida, neste caso, todas as condições pre-
estabelecidas ou quando a licitação anterior resultar fracassada (interpreta-
ção extensiva);
CONSIDERANDO, 
que 
houveram 
licitações 
anteriores 
declaradas 
fracassadas, com justificativa de prejuízo às (fls.300 a 312) - CSC do 
processo, caso seja repetida a licitação;
CONSIDERANDO que a empresa RRZ AMAZONAS COMERCIO DE 
PEÇAS E VEÍCULOS LTDA é fornecedora do objeto da contratação e 
declara aceitar as condições preestabelecidas;
CONSIDERANDO, a justificativa da escolha da contratante às (fls.332) - 
CSC apresentada pelo Mapa Comparativo.
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às (fls.327) está compatível com os preços praticados no mercado, 
conforme presentes à (fls. 326 a 330) - CSC.
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.018101.1050.2020- SEPROR e 01.01.013102.11441.2020 - CSC.
Resolve:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso V, da Lei nº 8.666/93, à aquisição de Caminhão Baú, da empresa RRZ 
AMAZONAS COMERCIO DE PEÇAS E VEÍCULOS LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo 
valo global de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais)
À consideração do Secretário de Estado da SEPROR.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO, Manaus, 11 de dezembro de 
2020.
LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES
Secretário Executivo de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#30609#26#31634/>
Protocolo 30609
<#E.G.B#30677#26#31702>
PORTARIA Nº 119/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR, no uso de suas atribuições 
legais, e:
CONSIDERANDO, que o art. 24, X, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação para a compra ou locação de 
imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da adminis-
tração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a 
sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, 
segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº8.883, de 1994).
CONSIDERANDO, o parecer técnico que justifica a necessidade de locação 
e instalação às (fls.038 - CSC);
CONSIDERANDO avaliação do imóvel feita pela SEINFRA, que determina o 
valor de mercado do imóvel às (fls.055 a 095 - CSC) do processo;
CONSIDERANDO, que a FUNDAÇÃO ULBRA é o proprietário do imóvel e 
que o preço constante da proposta apresentada às (fls. 035 a 036) - CSC 
está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.018101.01306.2020- SEPROR e 01.01.010310.11390.2020 - CSC.
Resolve:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso X, da Lei nº 8.666/93, de locação do imóvel situado na Avenida Carlos 
Drummond de Andrade, nº 1460. Cj Atílio Andreazza, Bairro Japiim. Manaus/
AM, do proprietário FUNDAÇÃO ULBRA.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor do proprietário em questão 
pelo valor global de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
À consideração do Secretário de Estado da SEPROR.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
O GABINETE DO SECRETARIO EXECUTIVO, Manaus, 11 de dezembro 
de 2020.
LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES
Secretário Executivo de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#30677#26#31702/>
Protocolo 30677
Centro de Serviços Compartilhados – 
CSC
<#E.G.B#30610#26#31635>
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0226/2020-4; PE 562/20 
-CSC (Proc. Nº 013102.002757/2020); OBJETO: Aquisição de Materiais Far-
macológicos; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: ELFA 
MEDICAMENTOS S.A. FILIAL 2, item(ns) 3 no valor total de R$ 380.400,00; 
VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação deste.
Manaus, 11 de dezembro de 2020.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, em exercício.
<#E.G.B#30610#26#31635/>
Protocolo 30610
<#E.G.B#30614#26#31639>
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0238/2020-1; PE 543/20 
-CSC (Proc. Nº 013102.001853/2020); OBJETO: Aquisição de Materiais Far-
macológicos; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: ELFA 
MEDICAMENTOS S.A. FILIAL 2, item(ns) 2 no valor total de R$ 56.400,00; 
VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação deste.
Manaus, 11 de dezembro de 2020.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, em exercício.
<#E.G.B#30614#26#31639/>
Protocolo 30614
<#E.G.B#30615#26#31640>
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0262/2020-1; PE 695/20 
-CSC (Proc. Nº 013102.001700/2020); OBJETO: Aquisição de Materiais 
Farmacológicos; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e a empresa: ELFA 
MEDICAMENTOS S.A. FILIAL 2, item(ns) 1 no valor total de R$ 1.560.546,00; 
VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação deste.
Manaus, 11 de dezembro de 2020.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, em exercício.
<#E.G.B#30615#26#31640/>
Protocolo 30615
<#E.G.B#30618#26#31643>
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0273/2020 (1); PE 432/20 
-CSC (Proc. Nº 013102.001660/2020); OBJETO: Aquisição de Equipamento 
Hospitalar; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: TECLAB 
DA AMAZÔNIA COM.DE EQUIPAMENTOS E MAT.DE LABORATÓRIOS 
LTDA , item(ns) 1 no valor total de R$ 897.800,00; VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a 
partir da data de publicação deste.
Manaus, 11 de dezembro de 2020.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, em exercício.
<#E.G.B#30618#26#31643/>
Protocolo 30618
<#E.G.B#30490#26#31512>
PORTARIA Nº 261/2020/GP/CSC
O PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, no 
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO, a Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de 2019, e Lei 
Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que trata de nova estrutura e 
quadro de servidores do Centro de Serviços Compartilhados.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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