Manaus, sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 26 Diário Oficial do Estado do Amazonas mercado, conforme presentes à (fls. 317 a 322) - CSC. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.018101.0839.2020- SEPROR e 01.01.013102.11390.2020 - CSC. Resolve: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso VII, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da empresa GEB COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - ME; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valo global de R$ 1.301.500,00 (um milhão, trezentos e um mil e quinhentos reais). À consideração do Secretário de Estado da SEPROR. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO, Manaus, 11 de dezembro de 2020. LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES Secretário Executivo de Estado da Produção Rural <#E.G.B#30606#26#31631/> Protocolo 30606 <#E.G.B#30609#26#31634> PORTARIA Nº 118/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO, que o art. 24, V da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantida, neste caso, todas as condições pre- estabelecidas ou quando a licitação anterior resultar fracassada (interpreta- ção extensiva); CONSIDERANDO, que houveram licitações anteriores declaradas fracassadas, com justificativa de prejuízo às (fls.300 a 312) - CSC do processo, caso seja repetida a licitação; CONSIDERANDO que a empresa RRZ AMAZONAS COMERCIO DE PEÇAS E VEÍCULOS LTDA é fornecedora do objeto da contratação e declara aceitar as condições preestabelecidas; CONSIDERANDO, a justificativa da escolha da contratante às (fls.332) - CSC apresentada pelo Mapa Comparativo. CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às (fls.327) está compatível com os preços praticados no mercado, conforme presentes à (fls. 326 a 330) - CSC. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.018101.1050.2020- SEPROR e 01.01.013102.11441.2020 - CSC. Resolve: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93, à aquisição de Caminhão Baú, da empresa RRZ AMAZONAS COMERCIO DE PEÇAS E VEÍCULOS LTDA; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valo global de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) À consideração do Secretário de Estado da SEPROR. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO, Manaus, 11 de dezembro de 2020. LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES Secretário Executivo de Estado da Produção Rural <#E.G.B#30609#26#31634/> Protocolo 30609 <#E.G.B#30677#26#31702> PORTARIA Nº 119/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO, que o art. 24, X, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da adminis- tração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº8.883, de 1994). CONSIDERANDO, o parecer técnico que justifica a necessidade de locação e instalação às (fls.038 - CSC); CONSIDERANDO avaliação do imóvel feita pela SEINFRA, que determina o valor de mercado do imóvel às (fls.055 a 095 - CSC) do processo; CONSIDERANDO, que a FUNDAÇÃO ULBRA é o proprietário do imóvel e que o preço constante da proposta apresentada às (fls. 035 a 036) - CSC está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.018101.01306.2020- SEPROR e 01.01.010310.11390.2020 - CSC. Resolve: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, de locação do imóvel situado na Avenida Carlos Drummond de Andrade, nº 1460. Cj Atílio Andreazza, Bairro Japiim. Manaus/ AM, do proprietário FUNDAÇÃO ULBRA. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor do proprietário em questão pelo valor global de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). À consideração do Secretário de Estado da SEPROR. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. O GABINETE DO SECRETARIO EXECUTIVO, Manaus, 11 de dezembro de 2020. LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES Secretário Executivo de Estado da Produção Rural <#E.G.B#30677#26#31702/> Protocolo 30677 Centro de Serviços Compartilhados – CSC <#E.G.B#30610#26#31635> EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0226/2020-4; PE 562/20 -CSC (Proc. Nº 013102.002757/2020); OBJETO: Aquisição de Materiais Far- macológicos; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: ELFA MEDICAMENTOS S.A. FILIAL 2, item(ns) 3 no valor total de R$ 380.400,00; VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação deste. Manaus, 11 de dezembro de 2020. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, em exercício. <#E.G.B#30610#26#31635/> Protocolo 30610 <#E.G.B#30614#26#31639> EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0238/2020-1; PE 543/20 -CSC (Proc. Nº 013102.001853/2020); OBJETO: Aquisição de Materiais Far- macológicos; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: ELFA MEDICAMENTOS S.A. FILIAL 2, item(ns) 2 no valor total de R$ 56.400,00; VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação deste. Manaus, 11 de dezembro de 2020. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, em exercício. <#E.G.B#30614#26#31639/> Protocolo 30614 <#E.G.B#30615#26#31640> EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0262/2020-1; PE 695/20 -CSC (Proc. Nº 013102.001700/2020); OBJETO: Aquisição de Materiais Farmacológicos; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e a empresa: ELFA MEDICAMENTOS S.A. FILIAL 2, item(ns) 1 no valor total de R$ 1.560.546,00; VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação deste. Manaus, 11 de dezembro de 2020. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, em exercício. <#E.G.B#30615#26#31640/> Protocolo 30615 <#E.G.B#30618#26#31643> EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0273/2020 (1); PE 432/20 -CSC (Proc. Nº 013102.001660/2020); OBJETO: Aquisição de Equipamento Hospitalar; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: TECLAB DA AMAZÔNIA COM.DE EQUIPAMENTOS E MAT.DE LABORATÓRIOS LTDA , item(ns) 1 no valor total de R$ 897.800,00; VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação deste. Manaus, 11 de dezembro de 2020. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, em exercício. <#E.G.B#30618#26#31643/> Protocolo 30618 <#E.G.B#30490#26#31512> PORTARIA Nº 261/2020/GP/CSC O PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, a Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de 2019, e Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que trata de nova estrutura e quadro de servidores do Centro de Serviços Compartilhados. 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