DOEAM 11/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 30
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RESENHA DA PORTARIA Nº 1009/2020, de 09.12.2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora HELENA
CASSIA DA SILVA, para se deslocar ao município de MANICORE-AM, com
a finalidade de ministrar curso de Especialização para Moto-Taxista, no
período de 15/12/2020 a 18/12/2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#30500#30#31522/>
Protocolo 30500
<#E.G.B#30503#30#31525>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1010/2020 DE 10.12.2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- RETIFICAR a portaria N° 991/2020 de
30.11.2020, que autoriza os servidores 1)Walmir Walace dos Santos Dalles
2)Liliane Dantas de Oliveira 3)Glaydson Severiano Iglesias 4)Marly Correa
Amazonas, no período de 16/12/2020 a 18/12/2020, para aplicarem exames
Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular. onde se
lê- município de PRESEDENTE FIGUEIREDO, leia-se município de RIO
PRETO DA EVA-AM.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#30503#30#31525/>
Protocolo 30503
<#E.G.B#30607#30#31632>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1062/2020- DETRAN/GAB/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, R E S O
L V E: I - DESIGNAR, para comporem a Junta Médica Especial, conforme
mencionado no texto legal, os profissionais da área; Dr. Edmundo Neri Jr.,
CRM 6909, Médico Especialista de Tráfego; Dr. Helder Carlos de Andrade
Jr., CRM 8452, Médico Especialista em Medicina do Tráfego; Dr. Thalles
Adriano Maia Araujo, CRM 3512, Médico Especialista de Tráfego; Os
mesmos se reunirão no dia 04 de Dezembro de 2020, para realizar exames
de Aptidão Física e Mental, das 14h às 18h, nos seguintes candidatos:
Alenildo Marlio de Queiroz Ferreira, Ana Lucia Lima de Sousa, Antonio de
Oliveira, Antonio Enrique Silva da Costa, Arminio Fabri da Silva, Carlos
Henrique de Carvalho Albuquerque, Cícero Jaderson Natividade Rebelo,
Dione Rodrigues Garcia, Gentil de Abreu Lisboa Neto, Herbert da Silva
Anjos, Inocência Rodrigues Cortinhas, Irineu Pachedo Farias, Irismar de Sa
Oliveira, Jonatas Micael Vieira de Lima, Jose Raimundo Ferreira do Vale,
Luzia Pinheiro dos Santos, Maria da Conceição Pires, Maria Guimarães
Maia, Maria Luiza Garcia Machado, Misael Farias de Oliveira, Mitzi Socorro
Braule Pinto de Melo, Nelma De Oliveira Lima, Patrica De Oliveira Matias,
Paulino Felix Bezerra Rodrigo Lima Laborda, Rosemeire Marioti, Vera
Baute Bento Martins dos Santos. II- Os exames acima mencionados serão
efetivados sem ônus para este órgão; III-A presente portaria entrará em vigor
a partir desta data. CERTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário
Oficial do Estado. Manaus, 11 de Dezembro de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#30607#30#31632/>
Protocolo 30607
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#30534#30#31556>
PORTARIA Nº 121 /2020-DAF-JUCEA
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA JUCEA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei e; CONSIDERANDO que o art.
24, IV da Lei 8.666/93 preceitua ser dispensável a licitação nos casos de
emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de
atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer
a segurança de pessoas, obras,serviços, equipamentos e outros bens,
publícos ou particulares, e somente para os bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respetivos
contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com possibilida-
de de comprometer o serviço prestado pela Junta Comercial do Estado do
Amazonas ás fls.02 e 03 do processo; CONSIDERANDO que a contratação
da empresa especializada PODIUM COM. DE PNEUS AUTO CENTER
LTDA, CNPJ nº 07.153.62/0002-00, se destina tão somente a atender a
situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da
contratada as fls.30; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta
apresentada pela empresas fls. 29 está compatível com o preço praticados
no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo
nº 01.01.016201.00000995.2020-(JUCEA) RESOLVE: I -DECLARAR
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.24, inciso IV, da
Lei 8.666/93, a contratação de Pessoa Jurídica PODIUM COM. DE PNEUS
AUTO CENTER LTDA, CNPJ nº 07.153.62/0002-00 para fornecimento
de combustível (gasolina comum e gasolina VPOWER), para atender as
necessidades da Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA. II -
ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa, PODIUM COM.
DE PNEUS AUTO CENTER LTDA , CNPJ nº 07.153.62/0002-00 , pelo
valor mensal estimado em R$ 7.997,54 ( sete mil novecentos e noventa e
sete reais e cinquenta e quatro centavos) e pelo valor global estimado de
R$47.985,24 (quarenta e sete mil, novecentos e oitenta e cinco reais e vinte
quatro centavos); À consideração da Senhora Presidente da JUCEA para
ratificação. GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
DA JUCEA, em Manaus/AM, 11 de dezembro de 2020.
DANIEL OLIVEIRA LOBO COELHO
Diretor Administrativo-Financeiro
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, alterada
pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições
acima citadas; GABINETE DA PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA, em Manaus 11 de dezembro de 2020.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#30534#30#31556/>
Protocolo 30534
<#E.G.B#30553#30#31577>
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação Contínua de
Informações Cadastrais.
VIGÊNCIA:01/01/2021 a 31/12/2021.PARTES: Junta Comercial do Estado
do Amazonas- JUCEA/AM e Serasa S.A.OBJETO: Prorrogação de prazo,
por mais 12 (doze) meses, referente a prestação contínua de informações
cadastrais constantes do Cadastro Estadual de Empresas, pela JUCEA ao
SERASA, mediante o fornecimento, em meios magnéticos ou eletrônicos,
de dados do registro do comércio, disponíveis do sistema Integrador da
JUCEA, relativos a constituição, alterações e extinções de empresas.
SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA
e Carlos Cassio Borges da Costa Mazzutti e Eduardo Sato Rastoldo - Re-
presentantes Legais do Serasa. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 01 de dezembro de 2020.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#30553#30#31577/>
Protocolo 30553
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#30463#30#31485>
PORTARIA N.º 66/2020-GAB/SUHAB
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, VIII, da Lei n. º 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa
jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados
por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha
sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei,
desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
(Redação dada pela Lei nº 8.883/1994);
CONSIDERANDO que a empresa PRODAM Processamento de Dados
Amazonas S.A. é prestadora dos serviços de fornecimento de Circuito de
Transmissão de Dados, possibilitando o acesso aos sistemas contratados
residentes no Data Center do Estado, incluindo ainda, o Acesso Gerenciado
à Internet através da Rede do Governo;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante à fl. 65;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 03 a 15 está compatível com os preços praticado no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo Administrativo nº
1.6611.2020-SUHAB.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
VIII, da Lei n° 8.666/93, para a contratação da PRODAM Processamento
de Dados Amazonas S.A.;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo
valor global de R$ 126.181,92 (cento e vinte e seis mil, cento e oitenta e um
reais e noventa e dois centavos).
À consideração do Diretor Presidente da SUHAB, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE .
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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