Manaus, sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 30 Diário Oficial do Estado do Amazonas RESENHA DA PORTARIA Nº 1009/2020, de 09.12.2020. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora HELENA CASSIA DA SILVA, para se deslocar ao município de MANICORE-AM, com a finalidade de ministrar curso de Especialização para Moto-Taxista, no período de 15/12/2020 a 18/12/2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#30500#30#31522/> Protocolo 30500 <#E.G.B#30503#30#31525> RESENHA DA PORTARIA Nº 1010/2020 DE 10.12.2020. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- RETIFICAR a portaria N° 991/2020 de 30.11.2020, que autoriza os servidores 1)Walmir Walace dos Santos Dalles 2)Liliane Dantas de Oliveira 3)Glaydson Severiano Iglesias 4)Marly Correa Amazonas, no período de 16/12/2020 a 18/12/2020, para aplicarem exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular. onde se lê- município de PRESEDENTE FIGUEIREDO, leia-se município de RIO PRETO DA EVA-AM. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#30503#30#31525/> Protocolo 30503 <#E.G.B#30607#30#31632> RESENHA DA PORTARIA Nº 1062/2020- DETRAN/GAB/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, R E S O L V E: I - DESIGNAR, para comporem a Junta Médica Especial, conforme mencionado no texto legal, os profissionais da área; Dr. Edmundo Neri Jr., CRM 6909, Médico Especialista de Tráfego; Dr. Helder Carlos de Andrade Jr., CRM 8452, Médico Especialista em Medicina do Tráfego; Dr. Thalles Adriano Maia Araujo, CRM 3512, Médico Especialista de Tráfego; Os mesmos se reunirão no dia 04 de Dezembro de 2020, para realizar exames de Aptidão Física e Mental, das 14h às 18h, nos seguintes candidatos: Alenildo Marlio de Queiroz Ferreira, Ana Lucia Lima de Sousa, Antonio de Oliveira, Antonio Enrique Silva da Costa, Arminio Fabri da Silva, Carlos Henrique de Carvalho Albuquerque, Cícero Jaderson Natividade Rebelo, Dione Rodrigues Garcia, Gentil de Abreu Lisboa Neto, Herbert da Silva Anjos, Inocência Rodrigues Cortinhas, Irineu Pachedo Farias, Irismar de Sa Oliveira, Jonatas Micael Vieira de Lima, Jose Raimundo Ferreira do Vale, Luzia Pinheiro dos Santos, Maria da Conceição Pires, Maria Guimarães Maia, Maria Luiza Garcia Machado, Misael Farias de Oliveira, Mitzi Socorro Braule Pinto de Melo, Nelma De Oliveira Lima, Patrica De Oliveira Matias, Paulino Felix Bezerra Rodrigo Lima Laborda, Rosemeire Marioti, Vera Baute Bento Martins dos Santos. II- Os exames acima mencionados serão efetivados sem ônus para este órgão; III-A presente portaria entrará em vigor a partir desta data. CERTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus, 11 de Dezembro de 2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#30607#30#31632/> Protocolo 30607 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#30534#30#31556> PORTARIA Nº 121 /2020-DAF-JUCEA O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA JUCEA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e; CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei 8.666/93 preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras,serviços, equipamentos e outros bens, publícos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respetivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com possibilida- de de comprometer o serviço prestado pela Junta Comercial do Estado do Amazonas ás fls.02 e 03 do processo; CONSIDERANDO que a contratação da empresa especializada PODIUM COM. DE PNEUS AUTO CENTER LTDA, CNPJ nº 07.153.62/0002-00, se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada as fls.30; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresas fls. 29 está compatível com o preço praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.01.016201.00000995.2020-(JUCEA) RESOLVE: I -DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.24, inciso IV, da Lei 8.666/93, a contratação de Pessoa Jurídica PODIUM COM. DE PNEUS AUTO CENTER LTDA, CNPJ nº 07.153.62/0002-00 para fornecimento de combustível (gasolina comum e gasolina VPOWER), para atender as necessidades da Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa, PODIUM COM. DE PNEUS AUTO CENTER LTDA , CNPJ nº 07.153.62/0002-00 , pelo valor mensal estimado em R$ 7.997,54 ( sete mil novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e quatro centavos) e pelo valor global estimado de R$47.985,24 (quarenta e sete mil, novecentos e oitenta e cinco reais e vinte quatro centavos); À consideração da Senhora Presidente da JUCEA para ratificação. GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA JUCEA, em Manaus/AM, 11 de dezembro de 2020. DANIEL OLIVEIRA LOBO COELHO Diretor Administrativo-Financeiro RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas; GABINETE DA PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA, em Manaus 11 de dezembro de 2020. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#30534#30#31556/> Protocolo 30534 <#E.G.B#30553#30#31577> ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação Contínua de Informações Cadastrais. VIGÊNCIA:01/01/2021 a 31/12/2021.PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e Serasa S.A.OBJETO: Prorrogação de prazo, por mais 12 (doze) meses, referente a prestação contínua de informações cadastrais constantes do Cadastro Estadual de Empresas, pela JUCEA ao SERASA, mediante o fornecimento, em meios magnéticos ou eletrônicos, de dados do registro do comércio, disponíveis do sistema Integrador da JUCEA, relativos a constituição, alterações e extinções de empresas. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA e Carlos Cassio Borges da Costa Mazzutti e Eduardo Sato Rastoldo - Re- presentantes Legais do Serasa. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 01 de dezembro de 2020. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#30553#30#31577/> Protocolo 30553 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#30463#30#31485> PORTARIA N.º 66/2020-GAB/SUHAB O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, VIII, da Lei n. º 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; (Redação dada pela Lei nº 8.883/1994); CONSIDERANDO que a empresa PRODAM Processamento de Dados Amazonas S.A. é prestadora dos serviços de fornecimento de Circuito de Transmissão de Dados, possibilitando o acesso aos sistemas contratados residentes no Data Center do Estado, incluindo ainda, o Acesso Gerenciado à Internet através da Rede do Governo; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante à fl. 65; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 03 a 15 está compatível com os preços praticado no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo Administrativo nº 1.6611.2020-SUHAB. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, VIII, da Lei n° 8.666/93, para a contratação da PRODAM Processamento de Dados Amazonas S.A.; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 126.181,92 (cento e vinte e seis mil, cento e oitenta e um reais e noventa e dois centavos). À consideração do Diretor Presidente da SUHAB, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE . VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar