DOEAM 11/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 30
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RESENHA DA PORTARIA Nº 1009/2020, de 09.12.2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora HELENA 
CASSIA DA SILVA, para se deslocar ao município de MANICORE-AM, com 
a finalidade de ministrar curso de Especialização para Moto-Taxista, no 
período de 15/12/2020 a 18/12/2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#30500#30#31522/>
Protocolo 30500
<#E.G.B#30503#30#31525>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1010/2020 DE 10.12.2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- RETIFICAR a portaria N° 991/2020 de 
30.11.2020, que autoriza os servidores 1)Walmir Walace dos Santos Dalles 
2)Liliane Dantas de Oliveira 3)Glaydson Severiano Iglesias 4)Marly Correa 
Amazonas, no período de 16/12/2020 a 18/12/2020, para aplicarem exames 
Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular. onde se 
lê- município de PRESEDENTE FIGUEIREDO, leia-se município de RIO 
PRETO DA EVA-AM.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
 Estado do Amazonas
<#E.G.B#30503#30#31525/>
Protocolo 30503
<#E.G.B#30607#30#31632>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1062/2020- DETRAN/GAB/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, R E S O 
L V E: I - DESIGNAR, para comporem a Junta Médica Especial, conforme 
mencionado no texto legal, os profissionais da área; Dr. Edmundo Neri Jr., 
CRM 6909, Médico Especialista de Tráfego; Dr. Helder Carlos de Andrade 
Jr., CRM 8452, Médico Especialista em Medicina do Tráfego; Dr. Thalles 
Adriano Maia Araujo, CRM 3512, Médico Especialista de Tráfego; Os 
mesmos se reunirão no dia 04 de Dezembro de 2020, para realizar exames 
de Aptidão Física e Mental, das 14h às 18h, nos seguintes candidatos: 
Alenildo Marlio de Queiroz Ferreira, Ana Lucia Lima de Sousa, Antonio de 
Oliveira, Antonio Enrique Silva da Costa, Arminio Fabri da Silva, Carlos 
Henrique de Carvalho Albuquerque, Cícero Jaderson Natividade Rebelo, 
Dione Rodrigues Garcia, Gentil de Abreu Lisboa Neto, Herbert da Silva 
Anjos, Inocência Rodrigues Cortinhas, Irineu Pachedo Farias, Irismar de Sa 
Oliveira, Jonatas Micael Vieira de Lima, Jose Raimundo Ferreira do Vale, 
Luzia Pinheiro dos Santos, Maria da Conceição Pires, Maria Guimarães 
Maia, Maria Luiza Garcia Machado, Misael Farias de Oliveira, Mitzi Socorro 
Braule Pinto de Melo, Nelma De Oliveira Lima, Patrica De Oliveira Matias, 
Paulino Felix Bezerra Rodrigo Lima Laborda, Rosemeire Marioti, Vera 
Baute Bento Martins dos Santos. II- Os exames acima mencionados serão 
efetivados sem ônus para este órgão; III-A presente portaria entrará em vigor 
a partir desta data. CERTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário 
Oficial do Estado. Manaus, 11 de Dezembro de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#30607#30#31632/>
Protocolo 30607
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#30534#30#31556>
PORTARIA Nº 121 /2020-DAF-JUCEA
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA JUCEA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas em Lei e; CONSIDERANDO que o art. 
24, IV da Lei 8.666/93 preceitua ser dispensável a licitação nos casos de 
emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de 
atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer 
a segurança de pessoas, obras,serviços, equipamentos e outros bens, 
publícos ou particulares, e somente para os bens necessários ao 
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência 
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respetivos 
contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com possibilida-
de de comprometer o serviço prestado pela Junta Comercial do Estado do 
Amazonas ás fls.02 e 03 do processo; CONSIDERANDO que a contratação 
da empresa especializada PODIUM COM. DE PNEUS AUTO CENTER 
LTDA, CNPJ nº 07.153.62/0002-00, se destina tão somente a atender a 
situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da 
contratada as fls.30; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta 
apresentada pela empresas fls. 29 está compatível com o preço praticados 
no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo 
nº 01.01.016201.00000995.2020-(JUCEA) RESOLVE: I -DECLARAR 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.24, inciso IV, da 
Lei 8.666/93, a contratação de Pessoa Jurídica PODIUM COM. DE PNEUS 
AUTO CENTER LTDA, CNPJ nº 07.153.62/0002-00 para fornecimento 
de combustível (gasolina comum e gasolina VPOWER), para atender as 
necessidades da Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA. II - 
ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa, PODIUM COM. 
DE PNEUS AUTO CENTER LTDA , CNPJ nº 07.153.62/0002-00 , pelo 
valor mensal estimado em R$ 7.997,54 ( sete mil novecentos e noventa e 
sete reais e cinquenta e quatro centavos) e pelo valor global estimado de 
R$47.985,24 (quarenta e sete mil, novecentos e oitenta e cinco reais e vinte 
quatro centavos); À consideração da Senhora Presidente da JUCEA para 
ratificação. GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO 
DA JUCEA, em Manaus/AM, 11 de dezembro de 2020.
DANIEL OLIVEIRA LOBO COELHO
Diretor Administrativo-Financeiro
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, alterada 
pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições 
acima citadas; GABINETE DA PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA, em Manaus 11 de dezembro de 2020. 
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#30534#30#31556/>
Protocolo 30534
<#E.G.B#30553#30#31577>
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação Contínua de 
Informações Cadastrais.
VIGÊNCIA:01/01/2021 a 31/12/2021.PARTES: Junta Comercial do Estado 
do Amazonas- JUCEA/AM e Serasa S.A.OBJETO: Prorrogação de prazo, 
por mais 12 (doze) meses, referente a prestação contínua de informações 
cadastrais constantes do Cadastro Estadual de Empresas, pela JUCEA ao 
SERASA, mediante o fornecimento, em meios magnéticos ou eletrônicos, 
de dados do registro do comércio, disponíveis do sistema Integrador da 
JUCEA, relativos a constituição, alterações e extinções de empresas.
SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA 
e Carlos Cassio Borges da Costa Mazzutti e Eduardo Sato Rastoldo - Re-
presentantes Legais do Serasa. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Manaus, 01 de dezembro de 2020.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#30553#30#31577/>
Protocolo 30553
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#30463#30#31485>
PORTARIA N.º 66/2020-GAB/SUHAB
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, VIII, da Lei n. º 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa 
jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados 
por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha 
sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, 
desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; 
(Redação dada pela Lei nº 8.883/1994);
CONSIDERANDO que a empresa PRODAM Processamento de Dados 
Amazonas S.A. é prestadora dos serviços de fornecimento de Circuito de 
Transmissão de Dados, possibilitando o acesso aos sistemas contratados 
residentes no Data Center do Estado, incluindo ainda, o Acesso Gerenciado 
à Internet através da Rede do Governo;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante à fl. 65;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 03 a 15 está compatível com os preços praticado no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo Administrativo nº 
1.6611.2020-SUHAB.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
VIII, da Lei n° 8.666/93, para a contratação da PRODAM Processamento 
de Dados Amazonas S.A.;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo 
valor global de R$ 126.181,92 (cento e vinte e seis mil, cento e oitenta e um 
reais e noventa e dois centavos).
À consideração do Diretor Presidente da SUHAB, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE .
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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