DOEAM 11/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 34
Diário Oficial do Estado do Amazonas
10.122.0001.2001.0001, ND 33903702, Fonte: 0100. Nota de Empenho nº.
1445/2020, valor R$ 12.718,03. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Admi-
nistrativo nº. 2731/2020-06/FVS/AM, em Manaus, 10 de dezembro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#30695#34#31720/>
Protocolo 30695
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#30309#34#31330>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
N.
1034/2020
-
CONSIDERANDO o Acórdão n°. 354/2020 -TCE- Tribunal Pleno e o que
mais consta do processo n°. 2019.T.06600EXE, o Diretor Presidente da
Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria
n. 521/2018, publicada no D.O.E. de 15 de outubro de 2018, conferindo-
-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária
do ex-segurado ativo da SEDUC, NOE SOARES MOREIRA SOBRINHO,
falecido em 06/05/2018, no cargo de vigia, 3ª classe, Referência E, matrícula
nº. 185.039-3A, cuja a remuneração do cargo no valor de R$ 1.341,93
(um mil, trezentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.341,93 (um mil,
trezentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos), calculado com
base no artigo 40, §7º, II, da Constituição Federal, seja pago a LENIMAR DE
SOUZA MAR, companheira, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de
33,33%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, II,
“a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, RAIANE
MAR MOREIRA, filha menor de 21 anos, no percentual de 33,33%, a partir
da data do requerimento, tento em vista os arts. 2º, II, “b”, e 33, II, da Lei
Complementar n.º 30, de 27/12/2001, com alterações da Lei complementar
n.º 181 de 06/11/2017 e RAILSON MAR MOREIRA, filho menor de 21 anos,
no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito, tento em vista os arts. 2º,
II, “b”, e 33, II, da Lei Complementar n.º 30, de 27/12/2001, com alterações
da Lei complementar n.º 181 de 06/11/2017, no valor mensal de R$ 447,31
(quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos) cada. Manaus,
27 de novembro de 2020.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas, em exercício
ADALBERTO DA COSTA BARRONCAS
Gerente de Previdência, no exercício da Diretoria de Previdência.
<#E.G.B#30309#34#31330/>
Protocolo 30309
<#E.G.B#30467#34#31489>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
N.
981/2020
-
CONSIDERANDO o Acórdão n°. 1120/2020 -TCE- 1ª Câmara e o que
mais consta do processo n°. 2020.T.09034EXE, o Diretor Presidente da
Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria
n. 108/2020, publicada no D.O.E. de 13 de fevereiro de 2020, conferindo-
-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária
do ex-segurado inativo da PM/AM, NAILSON FERREIRA LIMA, falecido
em 26/10/2019, na graduação de Soldado, matricula nº.142981-7-B, com
proventos de R$ 4.558,80 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e
oitenta centavos) na data do óbito. DETERMINAR que o valor dos proventos
de pensão de R$ 4.641,31 (quatro mil, seiscentos e quarenta e um reais e
trinta e um centavos), devidamente corrigido pelo RGPS e calculado com
base no artigo 40, §7º, I, da Constituição Federal, seja pago a ANA LÚCIA
GONÇALVES MACEDO, companheira, benefício de pensão vitalícia, no
percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2°,
II, “c”, 32, VIII, “c“, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 24
de novembro de 2020.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas, em exercício
ADALBERTO DA COSTA BARRONCAS
Gerente de Previdência, no exercício da Diretoria de Previdência.
<#E.G.B#30467#34#31489/>
Protocolo 30467
<#E.G.B#30483#34#31505>
PORTARIA Nº 1089/2020 PROCESSO Nº. 2020.7.06316EXER1 -
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora ativa
da SEDUC-AM, REJANE DA SILVA MOTA, falecida em 28/08/2019, no
cargo de Professor PF20-LPL-IV - 4ª Classe, referência D, matrícula nº.
193.114-8A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.307,87 (dois mil,
trezentos e sete reais e oitenta e sete centavos). DETERMINAR que o
valor dos proventos de R$ 2.351,26 (dois mil, trezentos e cinquenta e um
reais e vinte e seis centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso
II, da Constituição Federal, corrigidos pelos índices do RGPS, seja pago
a SAMER AMIN MOTA ALSULEIMAN, filho menor de 21 anos, benefício
de pensão, no percentual de 50%, a partir da data do requerimento até
04/06/2023, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em
vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e HAIAT MOTA ALSULEIMAN, filha
menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, a partir da
data do requerimento até 12/04/2025, data anterior ao implemento da idade
de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII,
alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 02 de
dezembro de 2020.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#30483#34#31505/>
Protocolo 30483
<#E.G.B#30502#34#31524>
PORTARIA Nº 1090/2020 PROCESSO Nº. 2020.7.09816EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC,
MARIA EULINA BARANDA HORTENCIO, falecida em 10/10/2020, no cargo
de Professor MPI-EC-B2 com equivalência remuneratória do cargo de
Professor PF20-LIC-V, 5ª Classe, Referencia G, matrícula nº. 012532-6-B,
proventos no valor de R$ 2.160,04 (dois mil, cento e sessenta reais e
quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de
R$ 2.160,04 (dois mil, cento e sessenta reais e quatro centavos), calculado
com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago
a FRANCISCO TEIXEIRA REGO, companheiro, benefício de pensão
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista
os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33,
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 02 de dezembro de
2020.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#30502#34#31524/>
Protocolo 30502
<#E.G.B#30505#34#31527>
PORTARIA
Nº
1096/2020
PROCESSOSS
Nº.
2020.7.09854EXE,
2020.7.09854EXER1 e 2020.7.09854EXER2 - CONCEDER Pensão Previ-
denciária aos beneficiários do ex-servidor ativo da Polícia Militar, JANDER
LUCIO HOUNSELL MOREIRA, falecido em 15/10/2020, na graduação de
1º SARGENTO, matrícula nº 138481-3-A, remuneração no valor de R$
7.383,06 (sete mil, trezentos e oitenta e três reais e seis centavos) na data do
óbito. DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.998,46
(seis mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos),
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, e
abaixo discriminado, seja pago a VANESSA SOUZA DE ALMEIDA, cônjuge,
benefício de pensão, por 15 anos (quinze), até a data limite de 15/10/2035,
a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017,
ALICE FERNANDES HOUNSELL, filha menor de 21 anos, até a data limite
de 27/11/2036, a partir da data do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, inciso
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181,
de 06/11/2017, VALENTINA DE ALMEIDA HOUNSELL, filha menor de 21
anos, até a data limite de 07/01/2036, a partir da data do óbito, tendo em
vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e JARDEL DE ALMEIDA HOUNSELL,
filho menor de 21 anos, até a data limite de 03/08/2022, a partir da data
do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII,
alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, no percentual
de 25% do benefício de pensão e no valor mensal de R$ 1.749,62 (mil,
setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos), cada.
Manaus/AM, 03 de dezembro de 2020.
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV no exercício da Presidência
<#E.G.B#30505#34#31527/>
Protocolo 30505
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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