DOEAM 11/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 36
Diário Oficial do Estado do Amazonas
de Cálculo dos Proventos, e o que mais consta do processo formalizado sob
o nº 2019.4.05870EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, DELMARAH MACHADO
DE BRITO LIMA, no cargo de Agente Administrativo, Classe G, Referência
3, Matrícula nº. 103.326-3C, lotada na Fundação de Dermatologia Tropical e
Venereologia “Alfredo da Matta” - FUAM, do Quadro de Pessoal Permanente
do Sistema Estadual de Saúde, com proventos integrais, no valor de R$
1.883,18 (um mil, oitocentos e oitenta e três reais, e dezoito centavos)
mensais, discriminados na forma abaixo: Vencimento R$ 918,98 (Artigo 6º,
Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo
1º da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019); Adicional de Tempo de Serviço
R$ 31,06 (5%, sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), relativos a 01
quinquênio, conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de
acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009); Risco
de Vida R$ 91,90 (10% sobre o vencimento base, de acordo com o artigo
7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009); Gratificação de
Saúde R$ 841,24 (Artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019).
VALOR TOTAL DOS PROVENTOS R$ 1.883,18
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#30556#36#31580/>
Protocolo 30556
<#E.G.B#30558#36#31582>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
N.
1139/2020
-
CONSIDERANDO o Acórdão n°. 493/2020 -TCE- 2ª Câmara e o que mais
consta do processo n°. 2020.T.08926, o Diretor Presidente da Fundação
Amazonprev do Estado do Amazonas resolve RETIFICAR, na forma abaixo,
a Portaria n. 792/2019, publicado no D.O.E. de 06 de janeiro de 2020,
conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à
beneficiária do ex-segurado inativo da POLÍCIA MILITAR, JOSÉ AUGUSTO
DE ARAÚJO, falecido em 28/11/2019, na graduação de SOLDADO, com
soldo de 3º Sargento, Matrícula nº. 055600-9-B, cujos proventos totaliza
R$ 6.028,48 (seis mil, vinte e oito reais e quarenta e oito centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.971,77 (cinco
mil, novecentos e setenta e um reais e setenta e sete centavos), calculado
com base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA
ROZILDA GOMES DA SILVA, companheira, benefício de pensão vitalícia,
no percentual de 100,00%, a partir da data do óbito, tendo em vista os
artigos 2º, II, “c”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017
Manaus, 09 de dezembro de 2020.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#30558#36#31582/>
Protocolo 30558
<#E.G.B#30560#36#31584>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
N.
1140/2020
-
CONSIDERANDO o Acórdão n°. 859/2020 -TCE- 2ª Câmara e o que mais
consta do processo n°. 2020.T.09148, o Diretor Presidente da Fundação
Amazonprev do Estado do Amazonas resolve RETIFICAR, na forma abaixo,
a Portaria n. 677/2019, de 12 de novembro de 2019, publicado no D.O.E. de
22 de novembro de 2019, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da PMAM, JOSE
THOME DE SOUZA LINO, falecido em 20/10/2019, no cargo de 2º Sargento,
Matrícula nº. 056111-8 C, cujos proventos, eram no valor de R$ 8.284,80
(oito mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.551,20 (sete mil, quinhentos e
cinquenta e cinco reais e vinte centavos), calculado com base no artigo 40,
§ 7º, I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA VALDECY DE BARROS
LINO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir
da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e
33 I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 09 de dezembro de 2020.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#30560#36#31584/>
Protocolo 30560
<#E.G.B#30580#36#31604>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
N.
1169/2020
-
CONSIDERANDO o Acórdão n°. 857/2020 -TCE- 2ª Câmara e o que mais
consta do processo n°. 2020.T.09142EXE, o Diretor Presidente da Fundação
Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 593/2019,
publicada no D.O.E. de 14 de outubro de 2019, conferindo-lhe a seguinte
redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor
inativo da PM, OLAVO DE CASTRO MELO, falecido em 26/07/2019, no
cargo de SOLDADO, Matrícula nº 055.813-3B, proventos no valor de R$
4.833,30 (quatro mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.833,30 (quatro
mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta centavos), calculado com base
no Artigo 40, §7º, I, da Constituição Federal, sejam pagos a MARIA DAS
GRAÇAS FERREIRA DE SOUZA, companheira, com benefício de pensão
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista
os artigos 2º, II, “c”, 32, VIII, alínea “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus, 09 de dezembro de 2020.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#30580#36#31604/>
Protocolo 30580
<#E.G.B#30583#36#31607>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
N.
1183/2020
-
CONSIDERANDO o Acórdão n°. 1119/2020 -TCE- 1ª Câmara e o que mais
consta do processo n°. 2020.T.09044EXE, o Diretor Presidente da Fundação
Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 73/2020,
publicada no D.O.E. de 31 de janeiro de 2020, conferindo-lhe a seguinte
redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor
inativo da POLICIA MILITAR, OZIEL CANDIDO PORTELA, falecido em
30/11/2019, no cargo de 1º SOLDADO com remuneração de 3º SARGENTO
(MANDADO DE SEGURANÇA Nº.0004740-57.2016.8.04.0000), Matrícula
nº. 121756-9 C, cujo proventos totalizam R$ 7.116,99 (sete mil, cento e
dezesseis reais e noventa e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ 6.852,92 (seis mil, oitocentos e cinquenta e dois
reais e noventa e dois centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, I,
da Constituição Federal, seja pago a MARIA JOSE DA SILVA PORTELA,
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33,
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 10 de dezembro de 2020.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#30583#36#31607/>
Protocolo 30583
<#E.G.B#30584#36#31608>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
N.
947/2020
-
CONSIDERANDO o Acórdão n°. 455/2020 -TCE- 2ª Câmara e o que
mais consta do processo n°. 2020.T.08871EXE, o Diretor Presidente da
Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n.
543/2019, publicada no D.O.E. de 18 de setembro de 2019, conferindo-lhe a
seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do
ex-segurado inativo da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FRANCISCO DE ASSIS DUARTE CABRAL, falecido em 06/05/2019, no
cargo de SAGENTO 3, matrícula nº. 056402-8 B, proventos no valor de
R$ 7.529,02 (sete mil, quinhentos e vinte e nove reais e dois centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.022,15 (sete
mil, vinte e dois reais e quinze centavos), calculado com base no artigo
40, §7º, I, da Constituição Federal, e abaixo discriminado, sejam pagos
a ELCIVONE DE OLIVEIRA CABRAL, cônjuge, 20 (vinte) anos, tendo
como data limite 06/05/2039, RAQUEL OLIVEIRA CABRAL, tendo como
data limite 25/06/2023, LAIANA DE OLIVEIRA CABRAL, tendo como data
limite 18/10/2025 e FELIPE OLIVEIRA CABRAL, tendo como data limite
29/05/2031, filhos menores, benefício de pensão no percentual de 25% (vinte
e cinco por cento) cada, no valor mensal de R$ 1.755,54 (mil, setecentos e
cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), cada, a partir da data
do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, II, “b” e 33, I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 19
de novembro de 2020.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas, em exercício
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#30584#36#31608/>
Protocolo 30584
<#E.G.B#30604#36#31629>
PORTARIA Nº 1213/2020 - O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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