Manaus, sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 37 Diário Oficial do Estado do Amazonas possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado às fls. 03 a 05-CSC; CONSIDERANDO que a contratação da empresa RVS SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - EIRELI, se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às folhas 51- CSC; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 13 e 14 - CSC está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº2020.A.09830-AMAZONPREV (11308/2020- CSC). RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a contratação emergencial do serviço de manutenção corretiva da subestação de energia elétrica da Fundação AMAZONPREV, da empresa RVS SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - EIRELI; II - ADJUDICAR “AD REFERENDUM” o objeto da dispensa em favor da empresa em questão, pelo valor global de R$ 112.630,00 (cento e doze mil, seiscentos e trinta reais). À consideração do Senhor DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AMAZONPREV, em Manaus, 11 de dezembro de 2020. MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AMAZONPREV, em Manaus, 11 de dezembro de 2020. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#30604#37#31629/> Protocolo 30604 Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#30698#37#31723> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS ESPÉCIE: 1º Adendo ao Convênio n° 07/2019; DATA DE ASSINATURA: 30 de abril de 2020; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA, Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - SEDA-M e a Fundação Universitas de Estudos Amazônicos - F.UEA; OBJETO: O presente adendo tem como objeto a alteração da CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA e CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS, conforme Plano de Trabalho; TOTAL INVESTIDO E FORMA DE PAGAMENTO: Não haverá acréscimo de valores; VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste aditivo vigorará de 26 de março de 2019 até 31 de agosto de 2020, podendo ser prorrogado mediante Adendo assinado pelas partes; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n° 2020/00013916. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#30698#37#31723/> Protocolo 30698 <#E.G.B#30699#37#31724> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS ESPÉCIE: Termo de Convênio n° 05/2020; DATA DE ASSINATURA: 01 de junho de 2020; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA, Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - SEDA-M e a Fundação Universitas de Estudos Amazônicos - F.UEA; OBJETO: O objeto do presente convênio é o desenvolvimento do projeto intitulado “Curso de Pós-graduação Lato Sensu Educação em Tecnologia Digital aplicada à Saúde”, conforme Plano de Trabalho; VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste convênio vigorará a partir de 01 de junho de 2020 até 31 de julho de 2022, podendo ser prorrogado mediante Adendo assinado pelas Convenentes; DO TOTAL INVESTIDO: O valor total para a execução do projeto é de R$ 1.636.288,62 (Hum milhão, seiscentos e trinta e seis mil, duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n° 2020/00013921. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#30699#37#31724/> Protocolo 30699 <#E.G.B#30536#37#31558> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA Nº. 69/2020 - CAEG/PROGRAD/UEA A PRÓ- REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E PRESIDENTE DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 5º e Art. 13º da Resolução 10/2017- CONSUNIV, de 15/03/2017 que dispõe sobre revalidação de diplomas de curso de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior; CONSIDERANDO documentos comprobatórios constantes do processo nº. 2019/00027552; CONSIDERANDO a Portaria nº.54/2020-PROGRAD/UEA de constituição da Comissão de Revalidação do Curso de Tecnologia em Gestão do Turismo; RESOLVE: APROVAR Ad Referendum o parecer favorável da Comissão de Revalidação do Curso de Tecnologia em Gestão do Turismo da Universidade do Estado do Amazonas à revalidação do Diploma do Curso de Técnica Superior Universitária em Turismo de SARA MARGARITA GUTIÉRREZ DÍAZ, expedido pelo Colégio Universitário de Caracas, da República Bolivariana de Venezuela, por sua similaridade e equivalência ao Curso de Tecnologia em Gestão do Turismo da Escola Superior de Artes e Turismo - ESAT/UEA. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 27 de novembro de 2020. KELLY CHRISTIANE SILVA DE SOUZA Pró-Reitora de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#30536#37#31558/> Protocolo 30536 <#E.G.B#30697#37#31722> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS (*) PORTARIA Nº 0542/2020 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 24, inciso XIII, da Lei n° 8.666/1993, preceitua ser dispensável a licitação na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutaria- mente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de entidade sem fins lucrativos para prestação de serviços de gestão e execução do projeto de pesquisa e extensão denominado “Rede de Saúde Digital: Telessaúde no Amazonas”; CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 648/2020 - PJ/ UEA, no qual evidencia a possibilidade de proceder a dispensa de licitação; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 2020/00018972- UEA (013.0010944.2020-CSC); RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, com fulcro no art. 24, inciso XIII da Lei nº 8.666/1993; II - ADJUDICAR a dispensa em favor da FUNDAÇÃO UNIVERSITAS DE ESTUDOS AMAZÔNICOS - F.UEA, CNPJ N° 26.782.757/0001-78, pelo valor global de R$ 530.337,75 (Quinhentos e trinta mil, trezentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos). REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2020. (*) Republicada por haver saído com incorreção no D.O.E do dia 04/12/2020. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#30697#37#31722/> Protocolo 30697 Fundação Estadual do Indío – FEI <#E.G.B#30528#37#31550> PORTARIA N°. 064/2020 - GP/FEI, DE 23/11/2020 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO INDIO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei n°.3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n°.28.020, de 29 de outubro de 2.008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, a nomeação para cargo comissionado constante do Decreto de 16 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 16 de novembro de 2020; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar