DOEAM 11/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 36
Diário Oficial do Estado do Amazonas
de Cálculo dos Proventos, e o que mais consta do processo formalizado sob 
o nº 2019.4.05870EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, DELMARAH MACHADO 
DE BRITO LIMA, no cargo de Agente Administrativo, Classe G, Referência 
3, Matrícula nº. 103.326-3C, lotada na Fundação de Dermatologia Tropical e 
Venereologia “Alfredo da Matta” - FUAM, do Quadro de Pessoal Permanente 
do Sistema Estadual de Saúde, com proventos integrais, no valor de R$ 
1.883,18 (um mil, oitocentos e oitenta e três reais, e dezoito centavos) 
mensais, discriminados na forma abaixo: Vencimento R$ 918,98 (Artigo 6º, 
Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
1º da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019); Adicional de Tempo de Serviço 
R$ 31,06 (5%, sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), relativos a 01 
quinquênio, conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de 
acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009); Risco 
de Vida R$ 91,90 (10% sobre o vencimento base, de acordo com o artigo 
7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009); Gratificação de 
Saúde R$ 841,24 (Artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019). 
VALOR TOTAL DOS PROVENTOS R$ 1.883,18
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#30556#36#31580/>
Protocolo 30556
<#E.G.B#30558#36#31582>
FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV/GADIR. 
PORTARIA 
N. 
1139/2020 
- 
CONSIDERANDO o Acórdão n°. 493/2020 -TCE- 2ª Câmara e o que mais 
consta do processo n°. 2020.T.08926, o Diretor Presidente da Fundação 
Amazonprev do Estado do Amazonas resolve RETIFICAR, na forma abaixo, 
a Portaria n. 792/2019, publicado no D.O.E. de 06 de janeiro de 2020, 
conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à 
beneficiária do ex-segurado inativo da POLÍCIA MILITAR, JOSÉ AUGUSTO 
DE ARAÚJO, falecido em 28/11/2019, na graduação de SOLDADO, com 
soldo de 3º Sargento, Matrícula nº. 055600-9-B, cujos proventos totaliza 
R$ 6.028,48 (seis mil, vinte e oito reais e quarenta e oito centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.971,77 (cinco 
mil, novecentos e setenta e um reais e setenta e sete centavos), calculado 
com base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA 
ROZILDA GOMES DA SILVA, companheira, benefício de pensão vitalícia, 
no percentual de 100,00%, a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, II, “c”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 
Manaus, 09 de dezembro de 2020.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#30558#36#31582/>
Protocolo 30558
<#E.G.B#30560#36#31584>
FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV/GADIR. 
PORTARIA 
N. 
1140/2020 
- 
CONSIDERANDO o Acórdão n°. 859/2020 -TCE- 2ª Câmara e o que mais 
consta do processo n°. 2020.T.09148, o Diretor Presidente da Fundação 
Amazonprev do Estado do Amazonas resolve RETIFICAR, na forma abaixo, 
a Portaria n. 677/2019, de 12 de novembro de 2019, publicado no D.O.E. de 
22 de novembro de 2019, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da PMAM, JOSE 
THOME DE SOUZA LINO, falecido em 20/10/2019, no cargo de 2º Sargento, 
Matrícula nº. 056111-8 C, cujos proventos, eram no valor de R$ 8.284,80 
(oito mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.551,20 (sete mil, quinhentos e 
cinquenta e cinco reais e vinte centavos), calculado com base no artigo 40, 
§ 7º, I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA VALDECY DE BARROS 
LINO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir 
da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 
33 I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 09 de dezembro de 2020.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#30560#36#31584/>
Protocolo 30560
<#E.G.B#30580#36#31604>
FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV/GADIR. 
PORTARIA 
N. 
1169/2020 
- 
CONSIDERANDO o Acórdão n°. 857/2020 -TCE- 2ª Câmara e o que mais 
consta do processo n°. 2020.T.09142EXE, o Diretor Presidente da Fundação 
Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 593/2019, 
publicada no D.O.E. de 14 de outubro de 2019, conferindo-lhe a seguinte 
redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor 
inativo da PM, OLAVO DE CASTRO MELO, falecido em 26/07/2019, no 
cargo de SOLDADO, Matrícula nº 055.813-3B, proventos no valor de R$ 
4.833,30 (quatro mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.833,30 (quatro 
mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta centavos), calculado com base 
no Artigo 40, §7º, I, da Constituição Federal, sejam pagos a MARIA DAS 
GRAÇAS FERREIRA DE SOUZA, companheira, com benefício de pensão 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista 
os artigos 2º, II, “c”, 32, VIII, alínea “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017. Manaus, 09 de dezembro de 2020.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#30580#36#31604/>
Protocolo 30580
<#E.G.B#30583#36#31607>
FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV/GADIR. 
PORTARIA 
N. 
1183/2020 
- 
CONSIDERANDO o Acórdão n°. 1119/2020 -TCE- 1ª Câmara e o que mais 
consta do processo n°. 2020.T.09044EXE, o Diretor Presidente da Fundação 
Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 73/2020, 
publicada no D.O.E. de 31 de janeiro de 2020, conferindo-lhe a seguinte 
redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor 
inativo da POLICIA MILITAR, OZIEL CANDIDO PORTELA, falecido em 
30/11/2019, no cargo de 1º SOLDADO com remuneração de 3º SARGENTO 
(MANDADO DE SEGURANÇA Nº.0004740-57.2016.8.04.0000), Matrícula 
nº. 121756-9 C, cujo proventos totalizam R$ 7.116,99 (sete mil, cento e 
dezesseis reais e noventa e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de R$ 6.852,92 (seis mil, oitocentos e cinquenta e dois 
reais e noventa e dois centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, I, 
da Constituição Federal, seja pago a MARIA JOSE DA SILVA PORTELA, 
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da 
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 10 de dezembro de 2020.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#30583#36#31607/>
Protocolo 30583
<#E.G.B#30584#36#31608>
FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV/GADIR. 
PORTARIA 
N. 
947/2020 
- 
CONSIDERANDO o Acórdão n°. 455/2020 -TCE- 2ª Câmara e o que 
mais consta do processo n°. 2020.T.08871EXE, o Diretor Presidente da 
Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 
543/2019, publicada no D.O.E. de 18 de setembro de 2019, conferindo-lhe a 
seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do 
ex-segurado inativo da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
FRANCISCO DE ASSIS DUARTE CABRAL, falecido em 06/05/2019, no 
cargo de SAGENTO 3, matrícula nº. 056402-8 B, proventos no valor de 
R$ 7.529,02 (sete mil, quinhentos e vinte e nove reais e dois centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.022,15 (sete 
mil, vinte e dois reais e quinze centavos), calculado com base no artigo 
40, §7º, I, da Constituição Federal, e abaixo discriminado, sejam pagos 
a ELCIVONE DE OLIVEIRA CABRAL, cônjuge, 20 (vinte) anos, tendo 
como data limite 06/05/2039, RAQUEL OLIVEIRA CABRAL, tendo como 
data limite 25/06/2023, LAIANA DE OLIVEIRA CABRAL, tendo como data 
limite 18/10/2025 e FELIPE OLIVEIRA CABRAL, tendo como data limite 
29/05/2031, filhos menores, benefício de pensão no percentual de 25% (vinte 
e cinco por cento) cada, no valor mensal de R$ 1.755,54 (mil, setecentos e 
cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), cada, a partir da data 
do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, II, “b” e 33, I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 19 
de novembro de 2020.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas, em exercício
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#30584#36#31608/>
Protocolo 30584
<#E.G.B#30604#36#31629>
PORTARIA Nº 1213/2020 - O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, no uso de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade 
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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