Manaus, sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 36 Diário Oficial do Estado do Amazonas de Cálculo dos Proventos, e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2019.4.05870EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, DELMARAH MACHADO DE BRITO LIMA, no cargo de Agente Administrativo, Classe G, Referência 3, Matrícula nº. 103.326-3C, lotada na Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUAM, do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde, com proventos integrais, no valor de R$ 1.883,18 (um mil, oitocentos e oitenta e três reais, e dezoito centavos) mensais, discriminados na forma abaixo: Vencimento R$ 918,98 (Artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019); Adicional de Tempo de Serviço R$ 31,06 (5%, sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), relativos a 01 quinquênio, conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009); Risco de Vida R$ 91,90 (10% sobre o vencimento base, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009); Gratificação de Saúde R$ 841,24 (Artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019). VALOR TOTAL DOS PROVENTOS R$ 1.883,18 ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#30556#36#31580/> Protocolo 30556 <#E.G.B#30558#36#31582> FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR. PORTARIA N. 1139/2020 - CONSIDERANDO o Acórdão n°. 493/2020 -TCE- 2ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2020.T.08926, o Diretor Presidente da Fundação Amazonprev do Estado do Amazonas resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 792/2019, publicado no D.O.E. de 06 de janeiro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da POLÍCIA MILITAR, JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO, falecido em 28/11/2019, na graduação de SOLDADO, com soldo de 3º Sargento, Matrícula nº. 055600-9-B, cujos proventos totaliza R$ 6.028,48 (seis mil, vinte e oito reais e quarenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.971,77 (cinco mil, novecentos e setenta e um reais e setenta e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA ROZILDA GOMES DA SILVA, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100,00%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “c”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 Manaus, 09 de dezembro de 2020. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#30558#36#31582/> Protocolo 30558 <#E.G.B#30560#36#31584> FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR. PORTARIA N. 1140/2020 - CONSIDERANDO o Acórdão n°. 859/2020 -TCE- 2ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2020.T.09148, o Diretor Presidente da Fundação Amazonprev do Estado do Amazonas resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 677/2019, de 12 de novembro de 2019, publicado no D.O.E. de 22 de novembro de 2019, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da PMAM, JOSE THOME DE SOUZA LINO, falecido em 20/10/2019, no cargo de 2º Sargento, Matrícula nº. 056111-8 C, cujos proventos, eram no valor de R$ 8.284,80 (oito mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.551,20 (sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA VALDECY DE BARROS LINO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33 I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 09 de dezembro de 2020. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#30560#36#31584/> Protocolo 30560 <#E.G.B#30580#36#31604> FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR. PORTARIA N. 1169/2020 - CONSIDERANDO o Acórdão n°. 857/2020 -TCE- 2ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2020.T.09142EXE, o Diretor Presidente da Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 593/2019, publicada no D.O.E. de 14 de outubro de 2019, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da PM, OLAVO DE CASTRO MELO, falecido em 26/07/2019, no cargo de SOLDADO, Matrícula nº 055.813-3B, proventos no valor de R$ 4.833,30 (quatro mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.833,30 (quatro mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta centavos), calculado com base no Artigo 40, §7º, I, da Constituição Federal, sejam pagos a MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE SOUZA, companheira, com benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “c”, 32, VIII, alínea “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 09 de dezembro de 2020. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#30580#36#31604/> Protocolo 30580 <#E.G.B#30583#36#31607> FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR. PORTARIA N. 1183/2020 - CONSIDERANDO o Acórdão n°. 1119/2020 -TCE- 1ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2020.T.09044EXE, o Diretor Presidente da Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 73/2020, publicada no D.O.E. de 31 de janeiro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da POLICIA MILITAR, OZIEL CANDIDO PORTELA, falecido em 30/11/2019, no cargo de 1º SOLDADO com remuneração de 3º SARGENTO (MANDADO DE SEGURANÇA Nº.0004740-57.2016.8.04.0000), Matrícula nº. 121756-9 C, cujo proventos totalizam R$ 7.116,99 (sete mil, cento e dezesseis reais e noventa e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.852,92 (seis mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA JOSE DA SILVA PORTELA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 10 de dezembro de 2020. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#30583#36#31607/> Protocolo 30583 <#E.G.B#30584#36#31608> FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR. PORTARIA N. 947/2020 - CONSIDERANDO o Acórdão n°. 455/2020 -TCE- 2ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2020.T.08871EXE, o Diretor Presidente da Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 543/2019, publicada no D.O.E. de 18 de setembro de 2019, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, FRANCISCO DE ASSIS DUARTE CABRAL, falecido em 06/05/2019, no cargo de SAGENTO 3, matrícula nº. 056402-8 B, proventos no valor de R$ 7.529,02 (sete mil, quinhentos e vinte e nove reais e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.022,15 (sete mil, vinte e dois reais e quinze centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, I, da Constituição Federal, e abaixo discriminado, sejam pagos a ELCIVONE DE OLIVEIRA CABRAL, cônjuge, 20 (vinte) anos, tendo como data limite 06/05/2039, RAQUEL OLIVEIRA CABRAL, tendo como data limite 25/06/2023, LAIANA DE OLIVEIRA CABRAL, tendo como data limite 18/10/2025 e FELIPE OLIVEIRA CABRAL, tendo como data limite 29/05/2031, filhos menores, benefício de pensão no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) cada, no valor mensal de R$ 1.755,54 (mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), cada, a partir da data do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, II, “b” e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 19 de novembro de 2020. MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#30584#36#31608/> Protocolo 30584 <#E.G.B#30604#36#31629> PORTARIA Nº 1213/2020 - O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar