DOEAM 09/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 09 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento 
vindouro. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO 
ESTADO - DOE E CUMPRA-SE.
RODRIGO PACHECO ARAÚJO
Secretário de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#30183#2#31204/>
Protocolo 30183
<#E.G.B#30184#2#31205>
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ESPÉCIE: Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2018 - 
SECOM. DATA DA ASSINATURA: 09/12/2020. PARTES: Secretaria de 
Estado de Comunicação Social - SECOM e PRODAM - PROCESSAMEN-
TO DE DADOS AMAZONAS S.A. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 
(doze) meses, com base na Cláusula Sétima do contrato primitivo, o reali-
nhamento do item de internet e reajustar o preço em 13,02% (treze vírgula 
zero dois por cento), conforme a Cláusula Décima do serviço de Firewall 
Tipo 1 e em conformidade com a DP 521 de 21/09/2020. PRAZO: O prazo 
de vigência é de 13/12/2020 a 12/12/2021. VALOR: O valor global do 
contrato é de R$ 112.483,20 (cento e doze mil, quatrocentos e oitenta 
e três reais e vinte centavos) e o valor mensal é de R$ 9.373,60 (nove 
mil, trezentos e setenta e três reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas decorrentes do presente 
aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Unidade orçamentária 
37101, Programa de Trabalho 24.122.0001.2643.0001, Natureza da 
Despesa 33904003, Fonte Recurso 01210000, tendo sido emitida a Nota de 
Empenho No. 2020NE00530, em 02/12/2012, no valor de R$ 5.624,16 (cinco 
mil, seiscentos e vinte quatro reais e dezesseis centavos). No exercício 
seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada 
no orçamento vindouro. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO 
OFICIAL DO ESTADO - DOE E CUMPRA-SE.
RODRIGO PACHECO ARAÚJO
Secretário de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#30184#2#31205/>
Protocolo 30184
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#30040#2#31059>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 049/2020 AD REFERENDUM DE 24 DE 
NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre transferência de recurso financeiro ao Fundo Municipal de 
Saúde de Parintins/AM, para manutenção dos serviços de saúde do Hospital 
Padre Colombo.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e; CONSIDERANDO o término do Termo de Fomento no dia 
26 de agosto de 2020, e que esta Secretaria está tratando do Termo de 
Convênio com a Prefeitura Municipal de Parintins através do Processo nº 
13834/2020, em trâmite; CONSIDERANDO que no SUS, a responsabilidade 
pela saúde deve ser descentralizada até o município, devem ser fornecidas 
condições gerenciais, técnicas, administrativas e financeiras para que exerça 
essa função; CONSIDERANDO que o Hospital Jofre de Matos Cohem ficou 
como referência para atendimento de COVID-19 para a Regional do Baixo 
Amazonas, e os demais serviços de saúde se concentraram no Hospital Padre 
Colombo; CONSIDERANDO o processo nº 01.01.017101.015966/2020-10 
SES-AM, que solicita transferência de recurso financeiro ao Fundo Municipal 
de Saúde de Parintins/AM, para manutenção dos serviços de saúde do 
Hospital Padre Colombo; CONSIDERANDO que o sistema da Secretaria 
de Fazenda - SEFAZ terá suas atividades (exercício 2020) encerradas no 
dia 25 de novembro de 2020 e os atendimentos do Hospital não podem ficar 
comprometidos.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM da transferência de recurso financeiro ao 
Fundo Municipal de Saúde de Parintins/AM, para manutenção dos serviços 
de saúde do Hospital Padre Colombo, autorizado pelo Coordenador da 
CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo.
ITEM DESCRIÇÃO
REPASSE 
TRIMESTRAL
REPASSE 
MENSAL
FONTE
VALOR 
TOTAL 
ANUAL R$
1
Fundo 
Municipal de 
Saúde de 
Parintins
1 Parcela de 
649.617,98 +3 
parcelas de 
649.610,00
FES
2.598.447,98
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 24 
de novembro de 2020.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas 
na Resolução CIB/AM Nº 049/2020 AD REFERENDUM datada de 24 de 
novembro de 2020, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#30040#2#31059/>
Protocolo 30040
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#30129#2#31150>
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº. 118/2020.
DATA DA ASSINATURA: 03.12.2020. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto e, do outro lado, a empresa R. A. LACERDA EIRELI-EPP. 
OBJETO: Pelo presente e na melhor forma de direito, fica rescindido 
o Termo de Contrato n°. 118/2020 celebrado entre esta Secretaria e a 
empresa R. A. Lacerda Eireli-EPP, que tem como objeto a aquisição de 
Gêneros Alimentícios, sendo: Carne Bovina, tipo músculo moído (173.044 
Kg), para compor o cardápio da merenda escolar das Escolas da Capital 
e Interior do Estado do Amazonas, nas modalidades de ensino PNAE 
Fundamental, PNAE Médio, PNAE EJA Fundamental, PNAE EJA e PANI 
das escolas indígenas desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo n°. 
028101.013663/2020, em atendimento à folha de informação expedida pelo 
Departamento de Logística/DELOG/SEDUC, acostado às fls. 134-136, e 
Parecer n°. 2.681/2020-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Para desvincular os recursos da Nota de Empenho n° 
2020NE02823 anulado totalmente pela Nota de Empenho n° 2020NE04639 
e a Nota de Empenho n°. 2020NE02824 anulado totalmente pela Nota de 
Empenho n°. 04640, totalizando o valor anulado de R$ 1.557.396,00 (um 
milhão, quinhentos e cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e seis reais). 
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.013663/2020.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#30129#2#31150/>
Protocolo 30129
<#E.G.B#30131#2#31152>
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 72/2018.
DATA DA ASSINATURA: 27.11.2020. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado, o CENTRO EDUCACIONAL SÃO JUDAS TADEU 
LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais doze 
(12) meses, contados de 28.11.2020 até 28.11.2021, para dar continuidade 
à locação do imóvel localizado à Rua Urucará, n°. 1032, Bairro Cachoeirinha, 
Manaus/AM, conforme Memo. n° 66/2020-NGCC, Projeto Básico e Parecer 
n°. 2.588/2020-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: 
R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 
12.122.3283.2489.0011; Natureza da Despesa: 33903910. FUNDAMENTO 
DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.012504/2020.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#30131#2#31152/>
Protocolo 30131
<#E.G.B#30169#2#31190>
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 46/2019.
DATA DA ASSINATURA: 09.12.2020. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado o MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA, por meio da 
Prefeitura Municipal. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do convênio 
por mais seis (06) meses, contados de 20.12.2020 até 20.06.2021 para 
dar continuidade ao objeto do convênio, conforme Requerimento da 
Prefeitura Municipal de Itapiranga pelo Ofício nº 297/2020 - G.P.M.I, Plano 
de Trabalho nº 000019 -SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico nº 05/2020-
GESIN/DEINFRA e Parecer n°. 2.832/2020-ASSJUR, partes integrantes 
do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 
028101.021265/2020.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#30169#2#31190/>
Protocolo 30169
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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