DOEAM 09/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 09 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 19
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DEZEMBRO
MATRÍCULA
KARINA CRISTINE CASTRO DE SOUZA
257.268-0A
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SEVE CUMPRA-SE.
GABINETE DO COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA
DE PROJETOS ESPECIAIS,
Manaus, 09 de dezembro de 2020
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE,
em exercício.
<#E.G.B#30207#19#31228/>
Protocolo 30207
Fundação de Dermatologia Tropical
e Venereologia “Alfredo da Matta” –
FUAM
<#E.G.B#30119#19#31140>
EXTRATO Nº 095/2020-FUAM
PORTARIA Nº 085/2020-DAF/GDP/FUAM.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE
DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”,
no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a decisão tomada
pelo Centro de Serviços Compartilhados no PE nº 859/2020-CSC, no Proc.
nº01.02.017303.001147/2020-55-SIGED. RESOLVE: I -HOMOLOGAR
a deliberação do CSC; e II - ADJUDICAR a empresa - NORTE GREEN
COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ n°
24.218.223/0001-98, para o item 04 e 5, no valor total de R$ 26.594,80 (vinte
e seis mil, quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos). Manaus,
04 de dezembro de 2020
RATIFICO a decisão supra nos termos da Lei nº 8.666/93 e da legislação
em vigor.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#30119#19#31140/>
Protocolo 30119
<#E.G.B#30124#19#31145>
EXTRATO Nº098/2020-FUAM
PORTARIA Nº 086/2020 - GDP/FUAM
O DIRETOR PRESIDENTE da Fundação de Dermatologia Tropical e
Venereologia “Alfredo da Matta” - FUAM no uso das atribuições legais
estabelecidos nos artigos 3º, 4º e 11 e seus incisos, todos constantes no
Regimento Interno publicado no Decreto nº 29.917 de 10 de maio de 2010
e suas alterações; CONSIDERANDO a grande frequência de pacientes
oriundos de planos privados de saúde que buscam nossos serviços;
CONSIDERANDO que grande percentual desses pacientes não possuem
cartão SUS;CONSIDERANDO que, assim como os Planos Privados de
Saúde se sustentam com a contribuição dos seus associados e, que as
instituições de saúde pública se sustentam com os recursos oriundos dos
repasses do Ministério da Saúde a partir dos atendimentos realizados,
cadastrados e cobrados; CONSIDERANDO que qualquer instituição de
saúde somente poderá atender à demanda que se enquadre na sua
capacidade operacional instalada e no seu quadro de Recursos Humanos
disponível; CONSIDERANDO que a FUAM, como Centro de Referência
de Média Complexidade, somente poderá atender aos pacientes conforme
protocolos de acesso via SISREG conforme estabelecido na sua Carta de
Serviços aprovada; R E S O L V E: I - DETERMINAR que nenhum paciente
poderá ser atendido na FUAM sem possuir o cartão SUS; II - ESTABELECER
que quaisquer encaminhamentos de pacientes oriundos de Planos Privados
de Saúde, estes, devem ser orientados a primeiro obter o cartão SUS a fim
de que seu atendimento possa ser realizado na FUAM; III - DETERMINAR
à DAF, DT e setores subordinados que orientem seus servidores a exigirem
na porta de entrada/recepção da FUAM o cartão SUS a todos os pacientes
principalmente aqueles encaminhados por profissionais de quaisquer
categorias e instituições privadas de saúde (planos, seguros, associações
e congêneres); IV - ESTABELECER que a FUAM só recepcionará/atenderá
os pacientes que forem encaminhados via Sistema de Regulação (SISREG)
seja da rede SUS (estadual e municipais) ou dos Planos Privados de Saúde,
conforme fluxograma estabelecido na Carta de Serviços Institucional; V -
DETERMINAR que somente terão acesso aos serviços ofertados pela FUAM
os pacientes cadastrados internamente no Sistema Hygia disponível nas
diversas recepções da instituição; VI - DETERMINAR que todos os gestores
e servidores estão obrigados a cumprir com o fluxo de atendimento estabe-
lecidos pela área técnica não havendo, portanto, distinção nem privilégios
a quaisquer pacientes para todos os tipos de atendimentos e serviços
ofertados pela FUAM; VII - ESTABELECER que a FUAM encaminhará
mensalmente, conforme norma, ao órgão competente do Ministério da
Saúde - MS, a relação nominal dos pacientes atendidos e possuidores de
planos de saúde privados e respectivos profissionais assistentes a fim de
ressarcimento aos cofres públicos; VIII - ESTABELECER que caberá à
área técnica da FUAM propor e implantar, por meio de Ordem de Serviço,
normas complementares regulamentando a presente Portaria de modo a
melhor definir e especificar os objetivos desta normativa. DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA
“ALFREDO DA MATTA, em Manaus, 03 de dezembro de 2020.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#30124#19#31145/>
Protocolo 30124
<#E.G.B#30127#19#31148>
EXTRATO Nº 0100/2020-FUAM
Espécie: Termo de Contrato nº 008/2020-FUAM. Assinatura: 29.10.2020.
Partes: Estado do Amazonas por intermédio da Fundação de Dermatologia
Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” e a empresa Amazonas Distribui-
dora de Energia S/A. CNPJ: 02.341.467/0001-20 Objeto: Fornecimento de
energia elétrica para a FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, pelo período
de 60 (sessenta) meses. Prazo: 01.11.2020 a 31.10.2025, com eficácia legal
com a publicação do seu extrato no diário Oficial do estado. Valor: O valor
global estimado é de R$ R$ 2.372.402,08 (Dois milhões, trezentos e setenta
e dois mil, quatrocentos e dois reais e oito centavos), sendo R$ 67.482,08
(Sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oito centavos)
para o exercício de 2020; R$ 476.880,00 (Quatrocentos e setenta e seis
mil, oitocentos e oitenta reais) para os exercícios de 2021; 2022; 2023; e
2024, respectivamente, e R$ 397.400,00 (Trezentos e noventa e sete mil
e quatrocentos reais) para o exercício de 2025. Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho: 10.122.0001.2087.0001; Natureza da Despesa:
33903943; Fonte de Recurso: 01000000, tendo sendo emitida pela
contratante em 28.10.2020 a NE nº 2020NE00601, no valor de R$ 67.482,08
(Sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oito centavos)
para cobertura dos meses de novembro e dezembro/2020. Nos exercícios
seguintes, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada
nos orçamentos vindouros. Fundamento legal: Processo Administrati-
vo nº 01.02.017303. 000031/2020-07.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA
FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, Manaus 09.12.2020.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#30127#19#31148/>
Protocolo 30127
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#30271#19#31292>
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 42/2020.
Partes Contratantes: FCecon e Empresa Laboratório Colpat Ltda EPP.
Objeto: Processamento e Análise de Peças Cirúrgicas Histopatológicas
Oncológicas e Não Oncológicas. Vigência 04/12/2020 a 31/12/2020. Valor
Global R$ 291.740,00. PT:10..302.3305.2137.0011; Natureza da Despesa:
33903950; Processo: 7231/2019-23 - FCecon. Gabinete do Presidente.
Manaus,09 de dezembro de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#30271#19#31292/>
Protocolo 30271
<#E.G.B#30267#19#31288>
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2018.
Partes Contratantes: FCecon e Empresa White Martins Gases Industriais do
Norte Ltda. Objeto: Fornecimento de Gás Medicinal. Vigência 14/11/2020 a
13/11/2021.Valor Global R$ 2.094.639,60. PT:10.302.3305.2137.0011,Natu-
reza da Despesa: 33903004; Processo: 5042/2020-95-FCecon. Gabinete do
Presidente. Manaus,09 de dezembro de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#30267#19#31288/>
Protocolo 30267
<#E.G.B#30268#19#31289>
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 24/2018.
Partes Contratantes: FCecon e Empresa Segra Segurança em Radiologia
Ltda.Objeto: Serviços Especializados em Médicos Radioterapeutas. Vigência
05/12/2020 a 04/12/2021.Valor Global R$ 502.000,00 (quinhentos e dois
mil reais). PT: 10.302.3305.2250.0001; Natureza da Despesa: 33903401;
Processo:5082/2020-37-FCecon. Gabinete do Presidente. Manaus,09 de
dezembro de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#30268#19#31289/>
Protocolo 30268
<#E.G.B#30269#19#31290>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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