DOEAM 09/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 09 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 20
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2018.
Partes Contratantes: FCecon e Empresa Segra Segurança em Radiologia
Ltda.Objeto: Serviços Especializados em Dosimetria. Vigência 05/12/2020
a 04/12/2021.Valor Global R$ 210.338,00. PT: 10.302.3305.2250.0001;
Natureza da Despesa: 33903401; Processo :5080/2020-48-FCecon.
Gabinete do Presidente. Manaus,09 de dezembro de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#30269#20#31290/>
Protocolo 30269
<#E.G.B#30270#20#31291>
ESPÉCIE:2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2018.
Partes Contratantes: FCecon e Empresa Segra Segurança em Radiologia
Ltda. Objeto: Serviços de Radioterapia compreendendo Simulação de Paciente
e Tratamento de Radioterappia em Aparelho de Cobalto. Vigência 05/12/2020
a 04/12/2021. Valor Global R$ 3.155.070,00. PT: 10.302.3305.2250.0001;
Natureza da Despesa: 33903401; Processo:5079/2020-13-FCecon. Gabinete
do Presidente. Manaus,09 de dezembro de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#30270#20#31291/>
Protocolo 30270
Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#30107#20#31128>
FUNDAÇÃO HEMOAM
PORTARIA Nº 0157/2020 - GHEMOAM
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 235/2020 - ASJUR/
HEMOAM c/c nº 870/2020 - DJUR/CSC; CONSIDERANDO o que consta no
Processo nº 1442/2020 - HEMOAM (PA Nº 11144.2020 - CSC); RESOLVE:
I-TORNAR DISPENSÁVEL DE LICITAÇÃO, c/ base no Art. 24, Inciso V,
da Lei nº 8.666/93, p/ aquisição de Sistema de Armazenamento de Dados
e Nobreak, em atendimento as necessidades desta Fundação Hospitalar;
II-ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa: FUTTURA
DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA -
EPP, sit. à Av. André Araújo, nº 2151, Loja 211, Edif. Tropical Center, Aleixo
- Manaus/AM, CEP: 69.060-000, CNPJ nº 12.713.709/0001-13, no Valor
Global de R$ 355.383,10 (Trezentos e cinquenta e cinco mil, trezentos
e oitenta e três reais e dez centavos). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE. Manaus, 09/12/2020 .
IDENIR DE ARAUJO RODRIGUES
Diretora Administrativo-Financeira da Fundação Hospitalar de Hematologia
e Hemoterapia do Amazonas
RATIFICO, O ATO ACIMA, DE ACORDO COM O ART. 26, LEI Nº 8.666/93
E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM MANAUS, 09/12/2020.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#30107#20#31128/>
Protocolo 30107
<#E.G.B#30266#20#31287>
FUNDAÇÃO HEMOAM
PORTARIA Nº 159/2020 - GHEMOAM
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 236/2020 - ASJUR/HEMOAM c/c
n° 867/2020-DJUR/CSC; CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2088/2020 - HEMOAM (PA Nº 11068/2020 - CSC); I - TORNAR
DISPENSÁVEL DE LICITAÇÃO, c/ base no Art. 24, Inciso IV da Lei nº
8.666/93, p/ aquisição do medicamento Imunoglobulina Antitimócito em
atendimento as necessidades desta Fundação Hospitalar; II-ADJUDICAR
o objeto da dispensa em favor da empresa: ELFA MEDICAMENTOS S/A,
sit. na Rua Projetada, 106, Sítio Athayde, lote D, Sala 03, Bairro Praia do
Jacaré, Cabedelo/PB, CEP: 58100-100, CNPJ nº 09.053.134/0002-26, no
Valor Global de R$ 89.006,14 (Oitenta e nove mil, seis reais e quatorze
centavos). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus,
09/12/2020.
IDENIR DE ARAUJO RODRIGUES
Diretora Administrativo-Financeira da Fundação Hospitalar de Hematologia
e Hemoterapia do Amazonas
RATIFICO, O ATO ACIMA, DE ACORDO COM O ART. 26, LEI Nº 8.666/93
E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM MANAUS, 09/12/2020.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#30266#20#31287/>
Protocolo 30266
Fundação de Vigilância em Saúde do
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#30212#20#31233>
PORTARIA Nº 131/2020 - FVS-AM.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE FVS-AM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam
ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada
a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa
de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pela
FVS às fl. 2 do processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva nos
aparelhos de ar condicionados, se destina tão somente a atender a situação
emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada a
fl. 266; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls. 126/141, está compatível com os preços praticados
no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº
017306.003567/2020-46-FVS;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, com fulcro no art.
24 inciso IV da Lei nº 8.666/93, RDL nº 055/20, para a contratação da
MATHEUS MOTA MONTEIRO - EPP, CNPJ: 22.874.834/0001-69;
II - ADJUDICAR o objeto para contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de manutenção preventiva nos aparelhos de ar
condicionados, em favor da empresa em questão pelo valor global de R$
81.380,00 (oitenta e um mil, trezentos e oitenta reais), pelo período de 180
(cento e oitenta) dias. À consideração da Diretora Presidente - FVS/AM, para
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, em Manaus, 04 de dezembro
de 2020
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA
PRESIDENTE DA FVS, em Manaus, 04 de dezembro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#30212#20#31233/>
Protocolo 30212
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#30230#20#31251>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR
17.11.2020 - Decisão n.º 480/2020 - I DEFERIR, em caráter excepcional, a
solicitação apresentada pelo pesquisador Jochen Schongart, aprovando a
mudança de data para realização do evento intitulado “V CONBRAU”, no
âmbito do Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e
Tecnológicos no Estado do Amazonas - PAREV - Edital n.º 007/2019, para o
período de 14 a 18 de junho de 2021. Decisão n.º 490/2020 - I CANCELAR
o projeto da pesquisadora Milene Elissa Hata intitulado “Biometria por
inteligência artificial de peixes produzidos no Amazonas”, no âmbito da
Chamada Pública do Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreen-
dimentos Inovadores - Programa Centelha - AM - Edital n.º 011/2019,
ademais, seja realizada a chamada de suplentes de acordo com a ordem de
classificação das propostas. Decisão n.º 491/2020 - I CANCELAR o projeto
da pesquisadora Jéssica Caroline Correa da Silva intitulado “Projeto
Biologia da Hora”, no âmbito da Chamada Pública do Programa Nacional de
Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha -
AM - Edital n.º 011/2019, ademais, seja realizada a chamada de suplentes
de acordo com a ordem de classificação das propostas. Decisão n.º
492/2020 - I REVOGAR a Decisão n.º 241/2020 do Conselho Diretor da
FAPEAM; II DEFERIR, em caráter excepcional, a solicitação apresentada
pelo pesquisador Allyson Guimarães da Costa, aprovando a mudança de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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