DOEAM 21/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 21 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#31835#3#32881/>
Protocolo 31835
<#E.G.B#31836#3#32882>
DECRETO N.° 43.210, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
INCORPORA à legislação tributária do Estado os Protocolos 
ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho 
Nacional de Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária 
do Estado os Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do 
Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1867/2020-
GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.0111101.00010439.2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes 
atos:
I - os Ajustes Sinief 11 e 12, ambos de 16 de abril de 2020, publicados 
no Diário Oficial da União - DOU em 17 de abril de 2020, celebrados na 326ª 
Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de 
abril de 2020;
II - o Ajuste Sinief 13, de 3 de junho de 2020, publicado no DOU em 
4 de junho de 2020, celebrado na 327ª Reunião Extraordinária do Confaz, 
realizada em Brasília, DF, no dia 3 de junho de 2020;
III - os Ajustes Sinief celebrados na 177ª Reunião Ordinária do Confaz, 
realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020:
a) 14, de 30 de julho de 2020, publicado no DOU em 31 de julho de 
2020;
b) 15, 16, 17, 18, 19, 20 21, 22, 24 e 25, todos de 30 de julho de 2020, 
publicados no DOU em 3 de agosto de 2020;
IV - os Protocolos ICMS 13, 16, 17, 18 e 20, todos de 31 de julho de 
2020, publicados no DOU em 3 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do 
Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a 
restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos 
futuros.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir 
as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do 
presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Protocolos 
e Ajustes Sinief.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#31836#3#32882/>
Avenida André Araújo, 150 - Aleixo 
Fone: (92) 2121-1600 
Manaus-AM - CEP 69060-000 
Secretaria de 
Fazenda 
ANEXO ÚNICO DO DECRETO  
N.° 43.210, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2020 
 
PROTOCOLOS ICMS: 
Nº 
EMENTA 
13/20 Altera o Protocolo ICMS 20/05, dispõe sobre a 
substituição tributária nas operações com sorvetes e 
com preparados para fabricação de sorvete em 
máquina. 
16/20 Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo 
ICMS 68/14, que institui o Canal Vermelho Nacional – 
CVN no âmbito das Secretarias de Fazenda, Finanças, 
Receita ou Tributação das unidades federadas. 
17/20 Altera o Protocolo ICMS 81/19, que dispõe sobre as 
operações realizadas por estabelecimentos industriais 
localizados na Zona Franca de Manaus por meio de 
armazém geral localizado no Município de Senador 
Canedo - GO. 
18/20 Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às 
disposições do Protocolo ICMS 52/00, que estabelece 
disciplina para as operações relacionadas com as 
remessas de mercadorias remetidas em consignação 
industrial para estabelecimentos industriais. 
20/20 Altera o Protocolo ICM 16/85, que dispõe sobre 
a substituição tributária nas operações com lâmina de 
barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro. 
 
AJUSTES SINIEF: 
Nº 
EMENTA 
11/20 Estabelece 
procedimentos 
relacionados 
ao 
preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, 
pelo Transmissor de Energia Elétrica, nos termos da 
cláusula segunda do Convênio ICMS 117/04 e do 
Ajuste SINIEF 19/18 ou conforme determinar legislação 
Estadual. 
12/20 Dispensa a emissão de nota fiscal nas operações 
internas que envolvam o serviço público de distribuição 
e venda de bilhetes de Loteria Instantânea Exclusiva 
(LOTEX). 
13/20 Altera o Ajuste SINIEF 12/20, que dispensa a emissão 
de nota fiscal nas operações internas que envolvam o 
serviço público de distribuição e venda de bilhetes de 
Loteria Instantânea Exclusiva (LOTEX). 
Avenida André Araújo, 150 - Aleixo 
Fone: (92) 2121-1600 
Manaus-AM - CEP 69060-000 
Secretaria de 
Fazenda 
ANEXO ÚNICO DO DECRETO  
N.° 43.210, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2020 
 
PROTOCOLOS ICMS: 
Nº 
EMENTA 
13/20 Altera o Protocolo ICMS 20/05, dispõe sobre a 
substituição tributária nas operações com sorvetes e 
com preparados para fabricação de sorvete em 
máquina. 
16/20 Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo 
ICMS 68/14, que institui o Canal Vermelho Nacional – 
CVN no âmbito das Secretarias de Fazenda, Finanças, 
Receita ou Tributação das unidades federadas. 
17/20 Altera o Protocolo ICMS 81/19, que dispõe sobre as 
operações realizadas por estabelecimentos industriais 
localizados na Zona Franca de Manaus por meio de 
armazém geral localizado no Município de Senador 
Canedo - GO. 
18/20 Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às 
disposições do Protocolo ICMS 52/00, que estabelece 
disciplina para as operações relacionadas com as 
remessas de mercadorias remetidas em consignação 
industrial para estabelecimentos industriais. 
20/20 Altera o Protocolo ICM 16/85, que dispõe sobre 
a substituição tributária nas operações com lâmina de 
barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro. 
 
AJUSTES SINIEF: 
Nº 
EMENTA 
11/20 Estabelece 
procedimentos 
relacionados 
ao 
preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, 
pelo Transmissor de Energia Elétrica, nos termos da 
cláusula segunda do Convênio ICMS 117/04 e do 
Ajuste SINIEF 19/18 ou conforme determinar legislação 
Estadual. 
12/20 Dispensa a emissão de nota fiscal nas operações 
internas que envolvam o serviço público de distribuição 
e venda de bilhetes de Loteria Instantânea Exclusiva 
(LOTEX). 
13/20 Altera o Ajuste SINIEF 12/20, que dispensa a emissão 
de nota fiscal nas operações internas que envolvam o 
serviço público de distribuição e venda de bilhetes de 
Loteria Instantânea Exclusiva (LOTEX). 
Avenida André Araújo, 150 - Aleixo 
Fone: (92) 2121-1600 
Manaus-AM - CEP 69060-000 
Secretaria de 
Fazenda 
14/20 Estabelece procedimento para concessão de regime 
especial aplicável às operações com combustíveis 
derivados de petróleo, realizadas, pela Petróleo 
Brasileiro S.A., pela Petrobras Distribuidora S.A. e 
postos revendedores de combustíveis, em decorrência 
de doações a entidades governamentais para uso no 
âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de 
enfretamento e de contingenciamento da pandemia da 
doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo 
agente do coronavírus (SARS-CoV-2). 
15/20 Dispõe sobre os procedimentos relativos às operações 
internas 
e 
interestaduais, 
com 
bens 
do 
ativo 
imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais 
usados ou fornecidos na prestação de serviços de 
assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, 
nas hipóteses que especifica. 
16/20 Altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, e 
o Ajuste SINIEF 27/19, de 13 de dezembro de 2019. 
17/20 Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto 
Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e. 
18/20 Altera o Ajuste SINIEF 19/19, que altera o Ajuste 
SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor 
Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de 
Consumidor Eletrônica. 
19/20 Estabelece 
procedimento 
para 
a 
concessão, 
a 
alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento 
de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de 
estabelecimento do setor de combustíveis 
20/20 Altera o Ajuste SINIEF 33/19, que altera o Ajuste 
SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o 
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. 
21/20 Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal 
Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal 
Eletrônica. 
22/20 Altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal 
de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento 
Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. 
24/20 Altera o Ajuste SINIEF 12/20, que dispensa a emissão 
de nota fiscal nas operações internas que envolvam o 
serviço público de distribuição e venda de bilhetes de 
Loteria Instantânea Exclusiva (LOTEX). 
25/20 Altera o Ajuste SINIEF 03/20, que institui a Guia de 
Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e. 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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