DOEAM 21/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 21 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
e cancelamento), para o fornecimento de passagens aéreas, fluviais e
terrestres, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de In-
fraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, conforme
Despacho de Adjudicação do Presidente do Centro de Serviços Com-
partilhados - CSC, tendo sido adjudicado à empresa VIANATUR VIANA
TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.156.527/0001-60, no valor
global de R$ 706.052,40 (setecentos e seis mil, cinquenta e dois reais e
quarenta centavos).
II - AUTORIZAR a Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças
a emitir a respectiva Nota de Empenho.
Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 21 de
dezembro de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#31588#10#32628/>
Protocolo 31588
Secretaria de Estado das Cidades e
Territórios - SECT
<#E.G.B#31614#10#32654>
PORTARIA Nº 0085/2020-GS/SECT
O ORDENADOR DE DESPESA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art.24, V, da Lei Nº 8.666/93 de 21 de junho de
1993 preceitua ser dispensávela licitação quando não acudirem interessados
à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem
prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições
preestabelecidas, ou quando a licitação anterior resultarfracassada (inter-
pretação extensiva);
CONSIDERANDO
que
houveram
licitações
anteriores
declaradas
fracassadas, com justificativa de prejuízo às fls.02 - SECT do processo, caso
seja repetida a licitação;
CONSIDERANDO que a empresa T N NETO EIRELI é fornecedora do
objeto da contratação e declara aceitar as condições preestabelecidas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante pelo menor
preço, conforme mapa comparativo às fls. 41 - SECT, nos termos do art.26,
III da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls.08 - SECT está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° C14154/
20-SECT e 013.01310200011695.2020-CSC.
RESOLVE:
I -DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso V, da Lei 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para
prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva de veículos
em geral com reposição de peças, destinados aos veículos pertencentes à
Secretaria de Estado de Cidades e Territórios-SECT.
II -ADJUDICAR o objeto da dispensaem questão pelo valor global de R$
124.800,00 (cento e vinte quatro mil oitocentos reais);
A consideração do Secretário de Estado das Cidades e Territórios, para
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 18 de dezembro de 2020.
ISMAEL DA COSTA SILVA
Ordenador de Despesas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 junho
de 1993, alterada pela Lei n. 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com
as disposições acima citada.GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, em Manaus (AM), 18 de dezembro de
2020.
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
<#E.G.B#31614#10#32654/>
Protocolo 31614
Secretaria de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania -
SEJUSC
<#E.G.B#31587#10#32627>
PORTARIA Nº 0217/2020 - SEJUSC
O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania- SEJUSC,
no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições
contidas no Edital nº 002/2020-SEJUSC, que convocou as Eleições para
escolha das 08 (oito) Organizações não governamentais para assento no
Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/AM, no quadriênio
2020/2023, a ser realizada em observância às normas e procedimentos esta-
belecidos no referido Edital; CONSIDERANDO as justificativas apresentadas
por representantes das Organizações Sociais e do Poder Público pugnando
pelo adiamento das eleições designadas para o dia 15/12/2020 em razão de
alguns estarem acometidos pelo COVID 19; CONSIDERANDO, ainda, as
deliberações da Comissão Eleitoral do CEDIM/AM, instituída para coordenar
os trabalhos do processo de escolha dos representantes da Sociedade
Civil, junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/AM;
CONSIDERANDO, finalmente, tudo o que consta do Processo Administra-
tivo n° 03047/2020 - SEJUSC, RESOLVE: Art. 1º. REDESIGNAR a data
das eleições para o Processo de escolha das 08 (oito) Organizações não
governamentais para assento no Conselho Estadual dos Direitos da Mulher
- CEDIM/AM, no quadriênio 2020/2023, para o dia 14 de janeiro de 2021, a
partir da 10h, na Sede da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania - SEJUSC Rua Bento Maciel, n.º 02, Conjunto Celetramazon,
Bairro Adrianópolis, CEP: 69.057-350, Manaus/AM, tornando automática a
prorrogação das demais datas constantes do anexo único desta Portaria;
Art. 2º. Ratificar integralmente todas as demais disposições do Edital nº
002/2020-SEJUSC, com exceção das disposições referentes ao mandato
de 04 (quatro) anos, para o quadriênio 2020/2023, que passará a ser para o
quadriênio 2021/2024; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de dezembro de 2020.
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#31587#10#32627/>
<#E.G.B#31587#10#32627/>
Secretaria de Estado da Assistência
Social - SEAS
<#E.G.B#31537#10#32577>
PORTARIA N.º 324/2020/GRH/GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, no uso
de suas atribuições legais.
RESOLVE:
I - CONCEDER Licença Especial à servidora Luzia Lima de Lima,
pertencente ao quadro de Pessoal Efetivo/Suplemntar desta Secretaria,
no período de 09/12/2020 a 08/03/2021, 2º quinquênio de 01/10/2013 a
30/09/2018.
II - REGISTRAR Licença Medica da servidora pertencente ao quadro de
Pessoal efetivo desta Secretaria, Leila Conceição da Silva no período de
30/09/2020 a 09/10/2020 (10 dias), Laudo 177038/2020.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL -
SEAS, em Manaus, 18 de dezembro de 2020.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#31537#10#32577/>
Protocolo 31537
<#E.G.B#31662#10#32702>
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA DE INEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 325/2020 - SEAS
CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento nº 01/2020, de 16 de
novembro de 2020, publicado no DOE em 17 de novembro 2020, visando
o : Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços
de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos
de legitimação - “auxílio alimentação - Cartão Alimentação” na forma de
cartão eletrônico com “chip” de segurança ou com tecnologia superior que
possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios através de rede de estabe-
lecimentos credenciados, na forma definida pela legislação pertinente, para
atender o governo do Estado do Amazonas, em cumprimento a Lei Estadual
n.º 5.284, de 23 de outubro de 2020 que implementa o auxílio financeiro para
a aquisição de alimentos - CARTÃO SOCIAL, na forma do presente Edital,
Minutas de Projetos Básico, Minuta de Contrato e Minuta de Portaria de
Inexigibilidade disponibilizados no Portal da Secretaria de Assistência Social
- SEAS, no endereço eletrônico - <http://www.seas.am.gov.br/>
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial
do Estado de 02 de dezembro de 2020.
Protocolo 31587
Anexo Único
Assembleia para escolha das
Organizações não governamentais
Dia 14 de Janeiro de 2021
Escolha da Presidente, Vice
Presidente e Secretária Executiva
do CEDIM/AM.
Dia 14 de Janeiro de 2021
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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