DOEAM 21/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 21 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO as entidades credenciadas não se submeterão à uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição entre as mesmas;
CONSIDERANDO que o art. 25, Lei 8.666 de 21 junho de 1993 e alterações, 
faculta à Administração a possibilidade de ser inexigível a licitação, quando 
houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO o Projeto Básico e demais informações constantes no 
Processo nº 01.01.031101.00001012.2020.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 
25, Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, para 
contratação da empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO (VALE CARD) CNPJ: 
00.604.122/0001-97, para prestação de serviços de administração, geren-
ciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação - “auxílio 
alimentação - Cartão Alimentação” na forma de cartão eletrônico com “chip” 
de segurança ou com tecnologia superior que possibilitem a aquisição de 
gêneros alimentícios através de rede estabelecimentos credenciados, na 
forma definida pela legislação pertinente, para atender o governo do Estado 
do Amazonas, em cumprimento a Lei Estadual nº 5.284, de 23 de outubro 
de 2020 que implementa o auxílio financeiro para a aquisição de alimentos - 
CARTÃO SOCIAL, pelo período de 12 (doze) meses para atender o Estado 
do Amazonas.;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa supramen-
cionada.
Manaus, 21 de dezembro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#31662#11#32702/>
Protocolo 31662
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#31625#11#32665>
PORTARIA SEMA N.º 180, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015, e pelas 
Leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro 
de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com re-
estruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 9 de 
setembro de 2015.
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento n.º 006/2020, firmado 
entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Fundação 
Amazonas Sustentável - FAS, cujo objeto versa sobre a conjugação de 
recursos técnicos e financeiros dos partícipes, para qualificar a produção 
rural por meio do apoio à assistência técnica e acompanhamento florestal, 
agrícola e pesqueiro em Unidades de Conservação Estaduais prioritárias;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de gestor para a parceria 
firmada através do Termo de Fomento n.º 006/2020;
CONSIDERANDO que conforme preceitua o inciso VI, do art. 2º da Lei 
Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, o gestor é um agente público 
responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Rogério Sampaio Bessa, matrícula 171.400-7C, 
Gestor do Termo de Fomento n.º 006/2020, que representará a Secretaria 
de Estado do Meio Ambiente - SEMA e zelará pela boa execução do objeto 
pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle 
previstas na Lei n.º 13.019 de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204 de 2015.
Art. 2º São atribuições do gestor:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que 
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria 
e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as 
providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas 
detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, 
levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento 
e avaliação de que trata o art. 59, da Lei n.º 13.019/2014;
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às 
atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 3º A função designada ao servidor não é remunerada, sendo, porém, 
considerado como serviço público relevante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia 
após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 21 de dezembro de 2020.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#31625#11#32665/>
Protocolo 31625
<#E.G.B#31628#11#32668>
PORTARIA SEMA N.º 181, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015, e pelas 
Leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro 
de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com re-
estruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 9 de 
setembro de 2015.
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento n.º 007/2020, firmado 
entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Fundação 
Amazonas Sustentável - FAS, cujo objeto versa sobre a conjugação de 
recursos técnicos e financeiros dos partícipes, para qualificar a produção 
rural por meio de investimentos em infraestrutura produtiva, apoio à 
assistência técnica e acompanhamento florestal, agrícola e pesqueiro em 
Unidades de Conservação Estaduais prioritárias;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de gestor para a parceria 
firmada através do Termo de Fomento n.º 007/2020;
CONSIDERANDO que conforme preceitua o inciso VI, do art. 2º da Lei 
Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, o gestor é um agente público 
responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Rogério Sampaio Bessa, matrícula 171.400-7C, 
Gestor do Termo de Fomento n.º 007/2020, que representará a Secretaria 
de Estado do Meio Ambiente - SEMA e zelará pela boa execução do objeto 
pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle 
previstas na Lei n.º 13.019 de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204 de 2015.
Art. 2º São atribuições do gestor:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que 
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria 
e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as 
providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas 
detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, 
levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento 
e avaliação de que trata o art. 59, da Lei n.º 13.019/2014;
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às 
atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 3º A função designada ao servidor não é remunerada, sendo, porém, 
considerado como serviço público relevante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia 
após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 21 de dezembro de 2020.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#31628#11#32668/>
Protocolo 31628
Centro de Serviços Compartilhados – 
CSC
<#E.G.B#31558#11#32598>
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0291/2020 (1,2,3,4,5); 
PE 873/20 -CSC (Proc. Nº 013102.003720/2020); OBJETO: Materiais 
Hospitalares; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: ARAUJO 
COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, item(ns) 3,4,13 no 
valor total de R$ 1.027.829,84; BIOQUALY COMERCIO DE PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA., item(ns) 2 no valor total de R$ 8.928,00; H2R 
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, item(ns) 10 
no valor total de R$ 18.904,20; LIMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS 
E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, item(ns) 11 no valor total de 
R$ 845.440,50; MEDICNORTE LTDA, item(ns) 1,7,8 no valor total de R$ 
10.226,88; VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação deste.
Manaus, 21 de dezembro de 2020
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#31558#11#32598/>
Protocolo 31558
<#E.G.B#31559#11#32599>
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 
0029/2020-1; PE 897/19- CSC (Proc. n° 014101.110262/2019). OBJETO: 
Acrescer em 25% o quantitativo previsto na Ata de Registro de Preços 
n° 0029/2020-1 e-compras.am, para o(s) item(ns) 3. PARTES: Estado do 
Amazonas e empresa ANDRE DE VASCONCELOS GITIRANA . DATA DE 
ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: Manaus, 09 de dezembro de 2020.
Manaus, 21 de dezembro de 2020.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#31559#11#32599/>
Protocolo 31559
<#E.G.B#31560#11#32600>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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