DOEAM 21/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 21 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 159//2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o JOSE ANTONIO CARNEIRO DO 
CARMO, inscrito no CPF sob o n° 418.638.282-49, para tomar ciência 
do Auto de Infração n°627/2020-GEFA e o Termo de Embargo n°403/
2020-GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de 
R$60.000,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II 
e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 
(vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração e 
termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação 
desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja 
redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 17 de dezembro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#31576#15#32616/>
Protocolo 31576
<#E.G.B#31578#15#32618>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 158//2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o JOSE ANTONIO CARNEIRO DO CARMO, 
inscrito no CPF sob o n° 418.638.282-49, para tomar ciência do Auto de 
Infração n°626/2020-GEFA e o Termo de Embargo n°403/2020-GEFA, por 
meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$300.000,00, 
por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 
3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias 
para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração e termo de 
Embargo neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta 
Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação 
foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 17 de dezembro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#31578#15#32618/>
Protocolo 31578
<#E.G.B#31579#15#32619>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 157//2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o VANDIR SEVERINO DE FREITAS, 
inscrito no CPF sob o n° 204.047.862-00, para tomar ciência do Auto de 
Infração n°551/2020-GEFA e o Termo de Embargo n°402/2020-GEFA, por 
meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$170.000,00, 
por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 
3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias 
para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração e termo de 
Embargo neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta 
Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação 
foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 17 de dezembro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#31579#15#32619/>
Protocolo 31579
<#E.G.B#31581#15#32621>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 156//2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o VANDIR SEVERINO DE FREITAS, 
inscrito no CPF sob o n° 204.047.862-00, para tomar ciência do Auto de 
Infração n°550/2020-GEFA e o Termo de Embargo n°402/2020-GEFA, por 
meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$850.000,00, 
por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 
3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias 
para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração e termo de 
Embargo neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta 
Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação 
foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 17 de dezembro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#31581#15#32621/>
Protocolo 31581
<#E.G.B#31582#15#32622>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 155//2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o VANDIR SEVERINO DE FREITAS, 
inscrito no CPF sob o n° 204.047.862-00, para tomar ciência do Auto de 
Infração n°549/2020-GEFA e o Termo de Embargo n°401/2020-GEFA, por 
meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$30.000,00, por 
incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° 
do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias 
para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração e termo de 
Embargo neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta 
Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação 
foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 17 de dezembro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#31582#15#32622/>
Protocolo 31582
<#E.G.B#31584#15#32624>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 154//2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o VANDIR SEVERINO DE FREITAS, 
inscrito no CPF sob o n° 204.047.862-00, para tomar ciência do Auto de 
Infração n°548/2020-GEFA e o Termo de Embargo n°401/2020-GEFA, por 
meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$150.000,00, 
por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 
3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias 
para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração e termo de 
Embargo neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta 
Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação 
foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 17 de dezembro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#31584#15#32624/>
Protocolo 31584
<#E.G.B#31585#15#32625>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 153//2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o FABIO MARCELO ROZO, inscrito no CPF 
sob o n° 572.113.882-34, para tomar ciência do Auto de Infração n°547/
2020-GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de 
R$60.000,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos 
II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 
20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração 
neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identifica-
ção, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi 
introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 17 de dezembro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#31585#15#32625/>
Protocolo 31585
<#E.G.B#31586#15#32626>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 152//2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o FABIO MARCELO ROZO, inscrito no CPF 
sob o n° 572.113.882-34, para tomar ciência do Auto de Infração n°546/
2020-GEFA e o Termo de Embargo n°490/2020-GEFA, por meio do qual foi 
penalizado com multa simples no valor de R$300.000,00, por incorrer no art. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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