DOEAM 21/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 21 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 159//2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o JOSE ANTONIO CARNEIRO DO
CARMO, inscrito no CPF sob o n° 418.638.282-49, para tomar ciência
do Auto de Infração n°627/2020-GEFA e o Termo de Embargo n°403/
2020-GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de
R$60.000,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II
e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20
(vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração e
termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação
desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja
redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 17 de dezembro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#31576#15#32616/>
Protocolo 31576
<#E.G.B#31578#15#32618>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 158//2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o JOSE ANTONIO CARNEIRO DO CARMO,
inscrito no CPF sob o n° 418.638.282-49, para tomar ciência do Auto de
Infração n°626/2020-GEFA e o Termo de Embargo n°403/2020-GEFA, por
meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$300.000,00,
por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art.
3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias
para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração e termo de
Embargo neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta
Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação
foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 17 de dezembro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#31578#15#32618/>
Protocolo 31578
<#E.G.B#31579#15#32619>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 157//2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o VANDIR SEVERINO DE FREITAS,
inscrito no CPF sob o n° 204.047.862-00, para tomar ciência do Auto de
Infração n°551/2020-GEFA e o Termo de Embargo n°402/2020-GEFA, por
meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$170.000,00,
por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art.
3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias
para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração e termo de
Embargo neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta
Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação
foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 17 de dezembro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#31579#15#32619/>
Protocolo 31579
<#E.G.B#31581#15#32621>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 156//2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o VANDIR SEVERINO DE FREITAS,
inscrito no CPF sob o n° 204.047.862-00, para tomar ciência do Auto de
Infração n°550/2020-GEFA e o Termo de Embargo n°402/2020-GEFA, por
meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$850.000,00,
por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art.
3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias
para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração e termo de
Embargo neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta
Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação
foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 17 de dezembro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#31581#15#32621/>
Protocolo 31581
<#E.G.B#31582#15#32622>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 155//2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o VANDIR SEVERINO DE FREITAS,
inscrito no CPF sob o n° 204.047.862-00, para tomar ciência do Auto de
Infração n°549/2020-GEFA e o Termo de Embargo n°401/2020-GEFA, por
meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$30.000,00, por
incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3°
do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias
para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração e termo de
Embargo neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta
Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação
foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 17 de dezembro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#31582#15#32622/>
Protocolo 31582
<#E.G.B#31584#15#32624>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 154//2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o VANDIR SEVERINO DE FREITAS,
inscrito no CPF sob o n° 204.047.862-00, para tomar ciência do Auto de
Infração n°548/2020-GEFA e o Termo de Embargo n°401/2020-GEFA, por
meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$150.000,00,
por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art.
3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias
para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração e termo de
Embargo neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta
Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação
foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 17 de dezembro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#31584#15#32624/>
Protocolo 31584
<#E.G.B#31585#15#32625>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 153//2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o FABIO MARCELO ROZO, inscrito no CPF
sob o n° 572.113.882-34, para tomar ciência do Auto de Infração n°547/
2020-GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de
R$60.000,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos
II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de
20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração
neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identifica-
ção, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi
introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 17 de dezembro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#31585#15#32625/>
Protocolo 31585
<#E.G.B#31586#15#32626>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 152//2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o FABIO MARCELO ROZO, inscrito no CPF
sob o n° 572.113.882-34, para tomar ciência do Auto de Infração n°546/
2020-GEFA e o Termo de Embargo n°490/2020-GEFA, por meio do qual foi
penalizado com multa simples no valor de R$300.000,00, por incorrer no art.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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