DIÁRIO OFICIAL Manaus, quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 Número 34.393 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#31447#1#32486> DECRETO N.º 43.188 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 CONCEDE pensão mensal à AYLLA LIZ LIMA BRAGA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Decisão da Exma. Desembargadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4005386-57.2020.8.04.0000; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00489/2020, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00652/2020-PJC-Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010216.2020, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida à AYLLA LIZ LIMA BRAGA, representada por sua genitora, Sra. CARLA LIMA BRAGA, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até 06 de setembro de 2045, data em que a beneficiária completará 25 (vinte e cinco) anos de idade ou enquanto durarem os efeitos da decisão. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#31447#1#32486/> Protocolo 31447 <#E.G.B#31448#1#32487> DECRETO N.º 43.189, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 RETIFICA, na forma que especifica, o Decreto n.º 40.240, de 07 de fevereiro de 2019, que “DISPÕE sobre o enquadramento, por tempo de serviço, dos servidores do Serviço de Apoio Específico à Polícia Civil, nos cargos e referências definidos na Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018.”, na parte referente aos servidores abaixo identificados. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos nos autos da Ação Ordinária n.º 0646413-70.2019.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pedidos dos Autores, FRÂNIO AFONSO RAMOS MOTA DA SILVA, JUSCELINO DANTAS DE ALENCAR, LUCILENE ANDRÉ DOS SANTOS e ZORAIDE NEVES DOS SANTOS, para determinar a retroatividade do re- enquadramento desses servidores a contar de 1.º de abril de 2018, com o pagamento dos efeitos financeiros e funcionais correspondentes; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 01101/2020, encaminhada através do Ofício n.º 01386/2020/SAJ-PPC/PGE e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010022.2020, DECRETA: Art. 1.º Fica corrigido, para 1.º de abril de 2018, a retroatividade dos efeitos estabelecida no artigo 3.º, do Decreto n.º 40.240, de 07 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que enquadrou os servidores do Serviço de Apoio Específico à Polícia Civil, integrantes do Quadro Permanente de Pessoal, constantes do Anexo I, na parte referente aos servidores abaixo relacionados: NÍVEL MÉDIO: CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO N.º MATRÍCULA NOME CLASSE REF. 33 004.584-5C FRÂNIO AFONSO RAMOS MOTA DA SILVA ÚNICA E 49 052.288-0C JUSCELINO DANTAS DE ALENCAR ÚNICA E 54 004.494-6B LUCILENE ANDRÉ DOS SANTOS ÚNICA E 103 114.543-6C ZORAIDE NEVES DOS SANTOS ÚNICA E Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#31448#1#32487/> Protocolo 31448 <#E.G.B#31449#1#32488> DECRETO Nº 43.190, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administra- ção Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$55.817.702,37 (CINQUENTA E CINCO MILHÕES, OITOCENTOS E DEZESSETE MIL, SETECENTOS E DOIS REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar