DOEAM 16/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
Número 34.393 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#31447#1#32486>
DECRETO N.º 43.188 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
CONCEDE pensão mensal à AYLLA LIZ LIMA 
BRAGA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Exma. Desembargadora do Egrégio 
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferida nos autos do Agravo 
de Instrumento n.º 4005386-57.2020.8.04.0000;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 00489/2020, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 00652/2020-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010216.2020,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à AYLLA LIZ LIMA BRAGA, representada 
por sua genitora, Sra. CARLA LIMA BRAGA, pensão mensal no valor de 
2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até 06 de setembro de 2045, 
data em que a beneficiária completará 25 (vinte e cinco) anos de idade ou 
enquanto durarem os efeitos da decisão.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#31447#1#32486/>
Protocolo 31447
<#E.G.B#31448#1#32487>
DECRETO N.º 43.189, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
RETIFICA, na forma que especifica, o Decreto 
n.º 40.240, de 07 de fevereiro de 2019, que 
“DISPÕE sobre o enquadramento, por tempo 
de serviço, dos servidores do Serviço de 
Apoio Específico à Polícia Civil, nos cargos e 
referências definidos na Lei n.º 4.576, de 09 de 
abril de 2018.”, na parte referente aos servidores 
abaixo identificados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos nos autos da Ação Ordinária 
n.º 0646413-70.2019.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os 
pedidos dos Autores, FRÂNIO AFONSO RAMOS MOTA DA SILVA, 
JUSCELINO DANTAS DE ALENCAR, LUCILENE ANDRÉ DOS SANTOS 
e ZORAIDE NEVES DOS SANTOS, para determinar a retroatividade do re-
enquadramento desses servidores a contar de 1.º de abril de 2018, com o 
pagamento dos efeitos financeiros e funcionais correspondentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 01101/2020, encaminhada através do Ofício 
n.º 01386/2020/SAJ-PPC/PGE e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.00010022.2020,
DECRETA:
Art. 1.º Fica corrigido, para 1.º de abril de 2018, a retroatividade dos 
efeitos estabelecida no artigo 3.º, do Decreto n.º 40.240, de 07 de fevereiro 
de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que 
enquadrou os servidores do Serviço de Apoio Específico à Polícia Civil, 
integrantes do Quadro Permanente de Pessoal, constantes do Anexo I, na 
parte referente aos servidores abaixo relacionados:
NÍVEL MÉDIO: CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
N.º
MATRÍCULA NOME
CLASSE
REF.
33
004.584-5C
FRÂNIO AFONSO RAMOS MOTA 
DA SILVA
ÚNICA
E
49
052.288-0C
JUSCELINO DANTAS DE 
ALENCAR
ÚNICA
E
54
004.494-6B
LUCILENE ANDRÉ DOS SANTOS 
ÚNICA
E
103 114.543-6C
ZORAIDE NEVES DOS SANTOS
ÚNICA
E
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#31448#1#32487/>
Protocolo 31448
<#E.G.B#31449#1#32488>
DECRETO Nº 43.190, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administra-
ção Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes 
da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor 
de R$55.817.702,37 (CINQUENTA E CINCO MILHÕES, OITOCENTOS 
E DEZESSETE MIL, SETECENTOS E DOIS REAIS E TRINTA E SETE 
CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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