DOEAM 16/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 20
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GDG/PC/AM - PC-AM, em Manaus(AM), 11 DE NOVEMBRO DE 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#31256#20#32293/>
Protocolo 31256
<#E.G.B#31257#20#32294>
Portaria n.º 1397/2020 -GDG/PC-AM
A DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e 
em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista 
tratar-se de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 06 de 
novembro de 2020.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do 
Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, 
constante do Anexo Único desta Portaria, no valor fixado para o respectivo 
nível, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008. :
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
DENIS ALVES PINHO
ASSESSOR II - AD-2
14
30/09/2020
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as 
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GDG - PC-AM, em Manaus(AM), 11 DE NOVEMBRO DE 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#31257#20#32294/>
Protocolo 31257
Subcomando de Ações de Defesa Civil 
-  SUBCOMADEC
<#E.G.B#31087#20#32121>
O SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso de suas 
atribuições legais que lhe compete o Art. 5º da lei nº 3.330 de 23 de dezembro 
2008. CONSIDERANDO o disposto no Art. 9° do Decreto Estadual 25.374, 
de 14 outubro de 2005, que institui o Sistema de Gestão de Compras do 
Amazonas, e-compras-AM e das outras providências. CONSIDERANDO 
a necessidade de se constituir a comissão de recebimento e aceitação de 
bens e consumo ou permanentes, adquiridos por Órgãos e Entidades do 
Poder Executivo; RESOLVE: I - Dispensar da Comissão de Recebimento 
e Aceitação de Bens de Consumo e Permanentes os servidores: Hélcio 
Cavalcante Barbosa, Matrícula 1870653A; Paulo Micael Ferreira dos Anjos, 
Matrícula 1812777A e André Moreira do Nascimento, Matrícula 1812831A, a 
contar de 15/12/2020. II - Designar a comissão de Recebimento e Aceitação 
de Bens de Consumo e Permanentes os servidores: Eneide Pereira Reis, 
Matrícula 2412012D; Osvanildo Miranda da Silva, Matrícula 2211192A; 
Francisco de Assis Bezerra de Carvalho, Matrícula 2268299A, a contar de 
15/12/2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE NO DOE. 
GABINETE DO SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, em 
Manaus-AM, 15 de dezembro de 2020.
FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO - CEL QOBM
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#31087#20#32121/>
Protocolo 31087
Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#31195#20#32231>
TERMO DE CONTRATO Nº 025/2020 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 10 de dezembro de 2020. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e o 
CONSÓRCIO CL2DAM, constituído pelas empresas: OC CONSULTORIA 
EM TECNOLOGIA LTDA, AKIYAMA S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS e OSAS TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO LTDA., OBJETO: serviços especializados na área de 
tecnologia da informação e comunicação - TIC, relacionada aos processos 
de habilitação e veículo deste Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas - DETRAN/AM, em consequência do resultado do Pregão 
Eletrônico nº 461/2020,cuja homologação foi publicada no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, edição nº 34.354 de 15/10/2020, às fls. 31- Poder 
Executivo. VIGÊNCIA: O prazo de duração dos serviços ora contratados é 
de 12 (doze meses), a contar de 10/12/2020 até 10/12/2021.VALOR: valor 
mensal estimado de R$ 1.546.314,40 (um milhão, quinhentos e quarenta 
e seis mil, trezentos e quatorze reais e quarenta centavos), totalizando o 
valor global estimado em R$ 18.555.772,75 (dezoito milhões, quinhentos 
e cinquenta e cinco mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta 
cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 
06.126.3264.2532.0001, Natureza da Despesa 33904010, Fonte 401, 
Nota de Empenho n.º 2020NE01321, datada de 10/12/2020, no valor de 
R$ 511.810,65 (quinhentos e onze mil, oitocentos e dez reais e sessenta e 
cinco centavos), Nota de Empenho n.º 2020NE01314,datada de 10/12/2020, 
no valor de R$ 255.905,35(duzentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e 
cinco reais e trinta e cinco centavos) e Nota de Empenho n.º 2020NE01315,-
datada de 10/12/2020, no valor de R$ 85.301,75 (oitenta e cinco mil, 
trezentos e um reais e setenta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO: 1008/20-DETRAN/
AM (nº 5661/20-CSC). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 16 
de dezembro de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#31195#20#32231/>
Protocolo 31195
<#E.G.B#31196#20#32232>
TERMO DE CONTRATO Nº 026/2020 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 10 de dezembro de 2020. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e 
o CONSÓRCIO IES, constituído pelas empresas: IFD CONSULTORIA 
ADMINISTRATIVA E ECONÔMICA LTDA e YES 2M MÍDIA MÓVEL 
LTDA.;OBJETO: serviços especializados na área de tecnologia da 
informação e comunicação - TIC, relacionada aos processos de habilitação e 
veículo deste Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/
AM, em consequência do resultado do Pregão Eletrônico nº 461/2020,cuja 
homologação foi publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, 
edição nº 34.354 de 15/10/2020, às fls. 31- Poder Executivo. VIGÊNCIA: 
O prazo de duração dos serviços ora contratados é de 12 (doze meses), a 
contar de 10/12/2020 até 10/12/2021.VALOR: o valor mensal estimado de 
R$ 1.015.500,00 (um milhão, quinze mil e quinhentos reais), totalizando o 
valor global estimado em R$ 12.186.000,00 (doze milhões, cento e oitenta 
e seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 
06.126.3264.2532.0001, Natureza da Despesa 33904010, Fonte 401, Nota 
de Empenho n.º 2020NE01316, datada de 10/12/2020, no valor de R$ 
330.037,50 (trezentos e trinta mil, trinta e sete reais e cinquenta centavos) e 
Nota de Empenho n.º 2020NE01317, datada de 10/12/2020, no valor de R$ 
177.712,50 (cento e setenta e sete mil, setecentos e doze reais e cinquenta 
centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 
PROCESSO: 1008/20-DETRAN/AM (nº 5661/20-CSC). CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 16 de dezembro de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#31196#20#32232/>
Protocolo 31196
<#E.G.B#31096#20#32130>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1063/2020-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no 
uso de atribuições legais e, CONSIDERANDO que o artigo 24, IV, da Lei 
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação 
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracteriza-
da urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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