DOEAM 16/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 20
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GDG/PC/AM - PC-AM, em Manaus(AM), 11 DE NOVEMBRO DE 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#31256#20#32293/>
Protocolo 31256
<#E.G.B#31257#20#32294>
Portaria n.º 1397/2020 -GDG/PC-AM
A DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e
em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista
tratar-se de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 06 de
novembro de 2020.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do
Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão,
constante do Anexo Único desta Portaria, no valor fixado para o respectivo
nível, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008. :
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
DENIS ALVES PINHO
ASSESSOR II - AD-2
14
30/09/2020
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GDG - PC-AM, em Manaus(AM), 11 DE NOVEMBRO DE 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#31257#20#32294/>
Protocolo 31257
Subcomando de Ações de Defesa Civil
- SUBCOMADEC
<#E.G.B#31087#20#32121>
O SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso de suas
atribuições legais que lhe compete o Art. 5º da lei nº 3.330 de 23 de dezembro
2008. CONSIDERANDO o disposto no Art. 9° do Decreto Estadual 25.374,
de 14 outubro de 2005, que institui o Sistema de Gestão de Compras do
Amazonas, e-compras-AM e das outras providências. CONSIDERANDO
a necessidade de se constituir a comissão de recebimento e aceitação de
bens e consumo ou permanentes, adquiridos por Órgãos e Entidades do
Poder Executivo; RESOLVE: I - Dispensar da Comissão de Recebimento
e Aceitação de Bens de Consumo e Permanentes os servidores: Hélcio
Cavalcante Barbosa, Matrícula 1870653A; Paulo Micael Ferreira dos Anjos,
Matrícula 1812777A e André Moreira do Nascimento, Matrícula 1812831A, a
contar de 15/12/2020. II - Designar a comissão de Recebimento e Aceitação
de Bens de Consumo e Permanentes os servidores: Eneide Pereira Reis,
Matrícula 2412012D; Osvanildo Miranda da Silva, Matrícula 2211192A;
Francisco de Assis Bezerra de Carvalho, Matrícula 2268299A, a contar de
15/12/2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE NO DOE.
GABINETE DO SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, em
Manaus-AM, 15 de dezembro de 2020.
FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO - CEL QOBM
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#31087#20#32121/>
Protocolo 31087
Departamento Estadual de Trânsito
do Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#31195#20#32231>
TERMO DE CONTRATO Nº 025/2020 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 10 de dezembro de 2020. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e o
CONSÓRCIO CL2DAM, constituído pelas empresas: OC CONSULTORIA
EM TECNOLOGIA LTDA, AKIYAMA S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS e OSAS TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO LTDA., OBJETO: serviços especializados na área de
tecnologia da informação e comunicação - TIC, relacionada aos processos
de habilitação e veículo deste Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas - DETRAN/AM, em consequência do resultado do Pregão
Eletrônico nº 461/2020,cuja homologação foi publicada no Diário Oficial do
Estado do Amazonas, edição nº 34.354 de 15/10/2020, às fls. 31- Poder
Executivo. VIGÊNCIA: O prazo de duração dos serviços ora contratados é
de 12 (doze meses), a contar de 10/12/2020 até 10/12/2021.VALOR: valor
mensal estimado de R$ 1.546.314,40 (um milhão, quinhentos e quarenta
e seis mil, trezentos e quatorze reais e quarenta centavos), totalizando o
valor global estimado em R$ 18.555.772,75 (dezoito milhões, quinhentos
e cinquenta e cinco mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta
cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho:
06.126.3264.2532.0001, Natureza da Despesa 33904010, Fonte 401,
Nota de Empenho n.º 2020NE01321, datada de 10/12/2020, no valor de
R$ 511.810,65 (quinhentos e onze mil, oitocentos e dez reais e sessenta e
cinco centavos), Nota de Empenho n.º 2020NE01314,datada de 10/12/2020,
no valor de R$ 255.905,35(duzentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e
cinco reais e trinta e cinco centavos) e Nota de Empenho n.º 2020NE01315,-
datada de 10/12/2020, no valor de R$ 85.301,75 (oitenta e cinco mil,
trezentos e um reais e setenta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO: 1008/20-DETRAN/
AM (nº 5661/20-CSC). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 16
de dezembro de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#31195#20#32231/>
Protocolo 31195
<#E.G.B#31196#20#32232>
TERMO DE CONTRATO Nº 026/2020 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 10 de dezembro de 2020. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e
o CONSÓRCIO IES, constituído pelas empresas: IFD CONSULTORIA
ADMINISTRATIVA E ECONÔMICA LTDA e YES 2M MÍDIA MÓVEL
LTDA.;OBJETO: serviços especializados na área de tecnologia da
informação e comunicação - TIC, relacionada aos processos de habilitação e
veículo deste Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/
AM, em consequência do resultado do Pregão Eletrônico nº 461/2020,cuja
homologação foi publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas,
edição nº 34.354 de 15/10/2020, às fls. 31- Poder Executivo. VIGÊNCIA:
O prazo de duração dos serviços ora contratados é de 12 (doze meses), a
contar de 10/12/2020 até 10/12/2021.VALOR: o valor mensal estimado de
R$ 1.015.500,00 (um milhão, quinze mil e quinhentos reais), totalizando o
valor global estimado em R$ 12.186.000,00 (doze milhões, cento e oitenta
e seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho:
06.126.3264.2532.0001, Natureza da Despesa 33904010, Fonte 401, Nota
de Empenho n.º 2020NE01316, datada de 10/12/2020, no valor de R$
330.037,50 (trezentos e trinta mil, trinta e sete reais e cinquenta centavos) e
Nota de Empenho n.º 2020NE01317, datada de 10/12/2020, no valor de R$
177.712,50 (cento e setenta e sete mil, setecentos e doze reais e cinquenta
centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
PROCESSO: 1008/20-DETRAN/AM (nº 5661/20-CSC). CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 16 de dezembro de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#31196#20#32232/>
Protocolo 31196
<#E.G.B#31096#20#32130>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1063/2020-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no
uso de atribuições legais e, CONSIDERANDO que o artigo 24, IV, da Lei
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracteriza-
da urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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