DOEAM 16/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 22
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO que, quanto ao objeto de Contratação da ASSOCIAÇÃO 
BRASILEIRA DE COHABS E AGENTES PÚBLICOS DE HABITAÇÃO - 
ABC, o serviço é técnico, de natureza singular, elencado no art.13, III da Lei 
nº 8.666/93;
CONSIDERANDO, ainda, que a pessoa jurídica a ser contratada detém 
notória especialização na realização do objeto pretendido pelo órgão, e que 
a notória especialização está intimamente relacionada com a singularidade 
pretendida pela Administração;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta, apresentada 
pela empresa à fl. 57-SUHAB, está compatível com os valores habitualmen-
te praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo Administrativo nº 
01.01.013102.00010893.2020-CSC (1.729/2020-SUHAB).
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 
25, inciso II, c/c o art. 13, III, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COHABS E AGENTES PÚBLICOS DE 
HABITAÇÃO - ABC, período de 12 (doze) meses;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COHABS E AGENTES PÚBLICOS DE 
HABITAÇÃO - ABC, pelo valor global estimado de R$ 18.727,44 (dezoito 
mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos).
À consideração do Diretor-Presidente da SUHAB para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, 
em Manaus, 14 de dezembro de 2020.
NILSON DE MELO SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência Estadual de 
Habitação
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDEN-
TE DA SUHAB, em Manaus, 14 de dezembro de 2020.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#31065#22#32099/>
Protocolo 31065
<#E.G.B#31067#22#32101>
PORTARIA N.º 069/2020 - GAB/SUHAB
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI, da Lei n. º 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários 
oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições 
técnicas oficiais, bem como prestação de serviços de informática a pessoa 
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a 
Administração Pública, criadas para esse fim específico; (Incluído pela Lei 
nº 8.883, de 1994);
CONSIDERANDO que a empresa PRODAM PROCESSAMENTO DE 
DADOS AMAZONAS S.A. é prestadora dos serviços de Licença de uso 
de Sistema de Informação, compreendendo a disponibilização de Gestor 
de Conteúdo Web para a publicação de informações, notícias, vídeos e 
imagens via Website, de acordo com o padrão de comunicação visual do 
Governo do Estado;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante à fl. 44-SUHAB;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 10-24-SUHAB está compatível com os preços praticados no 
mercado, conforme os documentos presentes às fls. 98-110-SUHAB;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo Administrativo nº 
01.01013102.00009767.2020-CSC (1.3116.2020-SUHAB).
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
XVI, da Lei n° 8.666/93, para a contratação da empresa PRODAM PROCES-
SAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A.;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo 
valor global de R$ 20.604,45 (vinte mil, seiscentos e quatro reais e quarenta 
e cinco centavos).
À consideração do Diretor Presidente da SUHAB, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE .
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, 
em Manaus, 14 de dezembro de 2020.
NILSON DE MELO SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência Estadual de 
Habitação
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº.8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDEN-
TE DA SUHAB, em Manaus, 14 de dezembro de 2020.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#31067#22#32101/>
Protocolo 31067
<#E.G.B#31070#22#32104>
Portaria n.º 057/2020 -GERH/SUHAB
CONSIDERANDO a Lei 3.300, de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre 
o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Téc-
nico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento em efetivo;
CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29 de outubro de 2008, que trata 
dos procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades 
Técnico-Administrativas à servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante 
de cargos de provimento efetivo e em comissão;
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR A Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores abaixo relacionado, ocupante de cargo de provimento efetivo, no 
valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante na Lei 3.300, de 8 
de outubro de 2008.:
N.
Nome
Cargo/
Simbologia
Nível
A Contar
1
CLARINDA EULALIA DA 
COSTA ALENCAR
TECNICO I - 
13
26/10/2020
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as 
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GERH - SUHAB, em Manaus(AM), 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#31070#22#32104/>
Protocolo 31070
<#E.G.B#31071#22#32105>
Portaria n.º 056/2020 -GERH/SUHAB
CONSIDERANDO a Lei 3.301, de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre 
o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Téc-
nico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29 de outubro de 2008, que trata 
dos procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades 
Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO. As nomeações constantes no Decreto 34.365 de 03 de 
novembro de 2020.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR A Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores abaixo relacionado, ocupante de cargo de provimento em 
comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante na Lei 
3.301, de 8 de outubro de 2008.:
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
ANA MARIA GOMES 
BESSA
CHEFE DE GABINETE 
- AD-1
15
26/10/2020
2
ALBERTO AFONSO 
CAVALCANTE DE 
SAMPAIO
CHEFE DE 
DEPARTAMENTO - AD-1
15
26/10/2020
3
IGOR NONATO 
ALMEIDA PEREIRA
CHEFE DE 
DEPARTAMENTO - AD-1
15
26/10/2020
4
ANTONIA MARIA 
COELHO VERAS
ASSESSOR I - AD-1
15
26/10/2020
5
JERRY LUCIO DIAS 
DA SILVA
ASSESSOR I - AD-1
15
26/10/2020
6
JORGE ANTONIO 
BATISTA DE 
OLIVEIRA
ASSESSOR II - AD-2
14
26/10/2020
7
MARIO TORRES 
FILHO
ASSESSOR II - AD-2
14
26/10/2020
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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