DOEAM 16/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 21
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos
contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a pos-
sibilidade de comprometer a segurança de pessoas às fls. 67 a 73-CSC
do processo; CONSIDERANDO que a aquisição de material de proteção
individual tais como álcool etílico 70% líquido e gel se destina tão somente a
atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha
da contratada às fls. 70-CSC; CONSIDERANDO que o preço constante da
proposta apresentada pela empresa às fls. 12-CSC está compatível com
os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que
consta no Processo nº 065.7614/2020 - DETRAN/AM (013.11445/2020 -
CSC); RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório,
nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a aquisição de
material de proteção individual tais como álcool etílico 70% líquido e gel, da
empresa DCP SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E APOIO ADMINISTRA-
TIVO EIRELI; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor
global de R$ 82.800,00 (oitenta e dois mil, oitocentos reais).À consideração
do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação.CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRA-
TIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 11 de dezembro de
2020.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#31096#21#32130/>
Protocolo 31096
<#E.G.B#31104#21#32139>
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2018-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2020. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e
a empresa INBRATEVE - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA
VEICULAR LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a
prorrogação do prazo de vigência do contrato original por 12 (doze) meses,
a contar de 17/12/2020 até 17/12/2021, bem como alterar o item 8.2 do
Projeto Básico originário. VALOR: O valor global estimado do contrato
é de R$8.459.528,40 (oito milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil,
quinhentos e vinte e oito reais e quarenta centavos), sendo o valor mensal
de R$ 704.960,70 (setecentos e quatro mil, novecentos e sessenta reais
e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho
06.125.3264.2091.0001; Fonte de Recurso: 401; Natureza Despesa:
33904002; Unidade Orçamentária: 22201; com Nota de Empenho sob
nº 2020NE01356, emitida em 11/12/2020, no valor de R$ R$ 305.482,97
(trezentos e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais noventa e sete
centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 065.9019/2020-DETRAN/AM. CIENTIFI-
QUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRE-
SIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de dezembro de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#31104#21#32139/>
Protocolo 31104
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#31064#21#32098>
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO-SUHAB
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato n° 007/2020-SUHAB. DATA: 04.12.2020.
PARTES: SUHAB e a empresa MANAUS AMBIENTAL S/A. OBJETO:
Contratação de empresa concessionária para a prestação dos serviços de
abastecimento de água potável e esgotamento sanitário nas dependências
das unidades usuárias, localizadas em Manaus, pertencentes à Superinten-
dência Estadual de Habitação-SUHAB. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibili-
dade de Licitação Art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, Portaria nº 058/2020-GAB/
SUHAB, publicada no DOE em 23/11/2020. VALOR: R$ 86.755,20.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 19203, PT: 16.122.0001.2087.0001, ND:
33903944, Fonte: 02010000, tendo sido emitida em 03/12/2020 a Nota de
Empenho n°2020NE00943, no valor de R$ 7.229,60, restando a empenhar
no exercício seguinte o valor de R$ 79.525,60. VIGÊNCIA: 04/12/2020 a
04/12/2021. Processo Administrativo n.º 1.4519.2020-SUHAB. Manaus, 04
de dezembro de 2020.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#31064#21#32098/>
Protocolo 31064
<#E.G.B#31066#21#32100>
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO- SUHAB
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato n° 06/2020-SUHAB. DATA: 04.12.2020.
PARTES: SUHAB e a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA/
ESCOLA- CIEE. OBJETO: Contratação de empresa especializada nos
serviços de recrutamento de estagiários para a Superintendência Estadual
de Habitação-SUHAB, conforme especificações e condições estabele-
cidas no Edital de Credenciamento e Projeto Básico. FUNDAMENTO
LEGAL: Inexigibilidade de Licitação Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93,
Portaria nº 059/2020-GAB/SUHAB, publicada no DOE em 26/11/2020.
VALOR: R$ 377.676,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 19203,
Fonte: 04010000, ND: 33903915, PT: 16.122.0001.2001.0001, tendo sido
emitida em 03/12/2020 a Nota de Empenho n°2020NE00942, no valor de
R$ 31.473,00, restando a empenhar no exercício seguinte o valor de R$
346.203,00. VIGÊNCIA: 04/12/2020 a 04/12/2021. Processo Administrativo
n.º 01.01.013102.00010615.2020-CSC (1.6589.2020-SUHAB). Manaus, 04
de dezembro de 2020.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#31066#21#32100/>
Protocolo 31066
<#E.G.B#31068#21#32102>
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO- SUHAB
EXTRATO
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n° 23/2016-SUHAB. DATA
DE ASSINATURA: 11.10.2020. PARTES: SUHAB e a empresa PRODAM
PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A. OBJETO: Prorrogação
de prazo por 12 (doze) meses e reajuste dos preços em 9,27% com base no
IGPM acumulado do período, para continuidade dos serviços de execução
do Sistema PRODAM-RH para manter o cadastro dos servidores e Folha
de Pagamento de Pessoal, processar folhas de pagamento e fornecer
relatórios, com o intuito de atender as necessidades desta SUHAB.
VALOR: R$ 58.635,08. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 19203, PT:
16.122.0001.2643.0001, Fonte: 04010000, ND: 33904007, tendo sido
emitida em 02/12/2020 a Nota de Empenho n°2020NE00920, no valor de
R$ 8.376,44, restando a empenhar no exercício seguinte o valor de R$
50.258,64. VIGÊNCIA: 12/12/2020 a 12/12/2021. Processo Administrativo
n.º 1.6436.2020-SUHAB. Manaus, 11 de dezembro de 2020.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#31068#21#32102/>
Protocolo 31068
<#E.G.B#31069#21#32103>
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO-SUHAB
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato n° 008/2020-SUHAB. DATA: 09.12.2020.
PARTES CONTRATANTES: SUHAB e a empresa REVEST HOUSE
COMÉRCIO DE PISOS LTDA. OBJETO: Locação de imóvel situado na
Av. Ephigênio Salles, n. 1570 - bairro Aleixo, Manaus/AM, com uma área
total construída de 4.108m², onde funcionará a sede da Superintendência
Estadual de Habitação, incluindo 60 (sessenta) vagas de estacionamen-
to avulsas. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação Art. 24, X da
Lei nº 8.666/93, Portaria nº 061/2020-GAB/SUHAB, publicada no DOE em
04/12/2020. VALOR: R$ 1.320.000,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO:
19203, PT: 16.122.0001.2001.0001, ND: 33903981, Fonte: 02010000, tendo
sido emitida em 04/12/2020 a Nota de Empenho n°2020NE00961, no valor
de R$ 80.666,67, restando a empenhar no exercício seguinte o valor de R$
1.239.333,33. VIGÊNCIA: 09/12/2020 a 09/12/2021. Processo Administrati-
vo n.º 01.01.013102.00010962.2020-CSC (1.4254.2020-SUHAB). Manaus,
09 de dezembro de 2020.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#31069#21#32103/>
Protocolo 31069
<#E.G.B#31065#21#32099>
PORTARIA N.º 062/2020-GAB/SUHAB
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, II, c/c o art. 13, III da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver invia-
bilidade de competição em especial para contratação de serviços técnicos
enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou
empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços
de publicidade e divulgação;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar