DOEAM 16/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 22
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO que, quanto ao objeto de Contratação da ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE COHABS E AGENTES PÚBLICOS DE HABITAÇÃO -
ABC, o serviço é técnico, de natureza singular, elencado no art.13, III da Lei
nº 8.666/93;
CONSIDERANDO, ainda, que a pessoa jurídica a ser contratada detém
notória especialização na realização do objeto pretendido pelo órgão, e que
a notória especialização está intimamente relacionada com a singularidade
pretendida pela Administração;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta, apresentada
pela empresa à fl. 57-SUHAB, está compatível com os valores habitualmen-
te praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo Administrativo nº
01.01.013102.00010893.2020-CSC (1.729/2020-SUHAB).
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art.
25, inciso II, c/c o art. 13, III, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COHABS E AGENTES PÚBLICOS DE
HABITAÇÃO - ABC, período de 12 (doze) meses;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COHABS E AGENTES PÚBLICOS DE
HABITAÇÃO - ABC, pelo valor global estimado de R$ 18.727,44 (dezoito
mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos).
À consideração do Diretor-Presidente da SUHAB para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB,
em Manaus, 14 de dezembro de 2020.
NILSON DE MELO SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência Estadual de
Habitação
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDEN-
TE DA SUHAB, em Manaus, 14 de dezembro de 2020.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#31065#22#32099/>
Protocolo 31065
<#E.G.B#31067#22#32101>
PORTARIA N.º 069/2020 - GAB/SUHAB
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI, da Lei n. º 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários
oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições
técnicas oficiais, bem como prestação de serviços de informática a pessoa
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a
Administração Pública, criadas para esse fim específico; (Incluído pela Lei
nº 8.883, de 1994);
CONSIDERANDO que a empresa PRODAM PROCESSAMENTO DE
DADOS AMAZONAS S.A. é prestadora dos serviços de Licença de uso
de Sistema de Informação, compreendendo a disponibilização de Gestor
de Conteúdo Web para a publicação de informações, notícias, vídeos e
imagens via Website, de acordo com o padrão de comunicação visual do
Governo do Estado;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante à fl. 44-SUHAB;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 10-24-SUHAB está compatível com os preços praticados no
mercado, conforme os documentos presentes às fls. 98-110-SUHAB;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo Administrativo nº
01.01013102.00009767.2020-CSC (1.3116.2020-SUHAB).
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
XVI, da Lei n° 8.666/93, para a contratação da empresa PRODAM PROCES-
SAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A.;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo
valor global de R$ 20.604,45 (vinte mil, seiscentos e quatro reais e quarenta
e cinco centavos).
À consideração do Diretor Presidente da SUHAB, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE .
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB,
em Manaus, 14 de dezembro de 2020.
NILSON DE MELO SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência Estadual de
Habitação
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº.8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDEN-
TE DA SUHAB, em Manaus, 14 de dezembro de 2020.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#31067#22#32101/>
Protocolo 31067
<#E.G.B#31070#22#32104>
Portaria n.º 057/2020 -GERH/SUHAB
CONSIDERANDO a Lei 3.300, de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre
o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Téc-
nico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual,
ocupantes de cargos de provimento em efetivo;
CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29 de outubro de 2008, que trata
dos procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades
Técnico-Administrativas à servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante
de cargos de provimento efetivo e em comissão;
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR A Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores abaixo relacionado, ocupante de cargo de provimento efetivo, no
valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante na Lei 3.300, de 8
de outubro de 2008.:
N.
Nome
Cargo/
Simbologia
Nível
A Contar
1
CLARINDA EULALIA DA
COSTA ALENCAR
TECNICO I -
13
26/10/2020
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GERH - SUHAB, em Manaus(AM), 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#31070#22#32104/>
Protocolo 31070
<#E.G.B#31071#22#32105>
Portaria n.º 056/2020 -GERH/SUHAB
CONSIDERANDO a Lei 3.301, de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre
o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Téc-
nico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual,
ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29 de outubro de 2008, que trata
dos procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades
Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual,
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO. As nomeações constantes no Decreto 34.365 de 03 de
novembro de 2020.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR A Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores abaixo relacionado, ocupante de cargo de provimento em
comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante na Lei
3.301, de 8 de outubro de 2008.:
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
ANA MARIA GOMES
BESSA
CHEFE DE GABINETE
- AD-1
15
26/10/2020
2
ALBERTO AFONSO
CAVALCANTE DE
SAMPAIO
CHEFE DE
DEPARTAMENTO - AD-1
15
26/10/2020
3
IGOR NONATO
ALMEIDA PEREIRA
CHEFE DE
DEPARTAMENTO - AD-1
15
26/10/2020
4
ANTONIA MARIA
COELHO VERAS
ASSESSOR I - AD-1
15
26/10/2020
5
JERRY LUCIO DIAS
DA SILVA
ASSESSOR I - AD-1
15
26/10/2020
6
JORGE ANTONIO
BATISTA DE
OLIVEIRA
ASSESSOR II - AD-2
14
26/10/2020
7
MARIO TORRES
FILHO
ASSESSOR II - AD-2
14
26/10/2020
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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