DIÁRIO OFICIAL Manaus, terça-feira, 15 de dezembro de 2020 Número 34.392 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#31214#1#32251> DECRETO N.º 43.185, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 CONCEDE pensão mensal à CARLA VITÓRIA PACHECO CORREA, ROBERTO DE OLIVEIRA CORREA FILHO e LUIZ VICTOR FERREIRA SOUZA CRUZ, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0316398-17.2007.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00490/2020, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00650/2020-PJC-Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010215.2020, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente aos seguintes beneficiários: I - CARLA VITÓRIA PACHECO CORREA, a ser paga até 23/02/2028, data em que completará 24 (vinte e quatro) anos de idade; II - ROBERTO DE OLIVEIRA CORREA FILHO, a ser paga até 21/11/2026, data em que completará 24 (vinte e quatro) anos de idade; III - LUIZ VICTOR FERREIRA SOUZA CRUZ, a ser paga até 18/03/2022, data em que completará 24 (vinte e quatro) anos de idade. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#31214#1#32251/> Protocolo 31214 <#E.G.B#31215#1#32252> DECRETO N.º 43.186, 15 DE DEZEMBRO DE 2020 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o nome da servidora CÉRES MAIZA PEREIRA foi indevidamente incluído no Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.00001193.2020, D E C R E T A: Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora CÉRES MAIZA PEREIRA, Enfermeiro A, Matrícula n.º 103.334-4D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no Parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#31215#1#32252/> Protocolo 31215 <#E.G.B#31216#1#32253> DECRETO N.º 43.187, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 CONCEDE abono aos servidores administrativos que estejam no exercício de suas funções, lotados e funcional- mente vinculados à Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, na forma que específica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO as definições de manutenção e desenvolvimento do ensino, constantes no art. 70, da Lei Federal nº 9.934, de 20 de dezembro de1996, que fixa as diretrizes e bases da educação no país; CONSIDERANDO a manifestação técnica exarada pelo Departamento de Planejamento e Gestão Financeira - DPGF e Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, ambos da SEDUC; CONSIDERANDO a existência de recursos orçamentários para suportar a despesa, conforme manifestação da Gerência de Planejamento e Execução Orçamentária - GEPEO, também da SEDUC; CONSIDERANDO, por fim, o que dispõe o art. 1º, da Lei nº 2.027, de 19 de abril de 1991, alterada pela Lei nº 2.096, de 13 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a concessão de abono aos servidores estaduais; DECRETA: Art. 1º. Fica concedido abono, em parcela única, aos servidores adminis- trativos que se encontrem no exercício de suas atividades, funcionalmente vinculados à Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC e nela lotados, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Art. 2º. O abono ora concedido não será computado para cálculo de quaisquer vantagens remuneratórias, não representará incorporação definitiva nos vencimentos e nem servirá de base para desconto previdenciário. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen- to da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (fonte 246), observados os limites fixados pela Lei nº 11.494/2007, e de recursos próprios do Tesouro Estadual (fonte 100), para os casos que não sejam passíveis de utilização da primeira. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR D ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar