Manaus, terça-feira, 15 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#31216#3#32253/> Protocolo 31216 <#E.G.B#31217#3#32254> DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0661123- 61.2020.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a promoção do Autor, ANDRÉ SIMÕES DE LIMA BATISTA, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019 e, em ato seguinte, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2019, observando e cumprindo os dispositivos legais relacionados às promoções, inclusive no que diz respeito à correção dos interstícios; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02088/2020 - SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010076.2020, resolve PROMOVER, a contar de 31 de dezembro de 2019, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais da Administração - CHOA, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM ANDRÉ SIMÕES DE LIMA BATISTA (16587), Matrícula 169.622-0A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#31217#3#32254/> Protocolo 31217 <#E.G.B#31219#3#32256> DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0661123- 61.2020.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a promoção do Autor, ANDRÉ SIMÕES DE LIMA BATISTA, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019 e, em ato seguinte, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2019, observando e cumprindo os dispositivos legais relacionados às promoções, inclusive no que diz respeito à correção dos interstícios; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02088/2020 - SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010076.2020, resolve I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ANDRÉ SIMÕES DE LIMA BATISTA (16587), Matrícula 169.622-0A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ANDRÉ SIMÕES DE LIMA BATISTA (16587), Matrícula 169.622-0A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#31219#3#32256/> Protocolo 31219 <#E.G.B#31221#3#32258> DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1838/2020- GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.111936/2020-46, resolve I - EXONERAR, a contar de 18 de novembro de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, DENIS MOURA DE OLIVEIRA ROCHA, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado da Fazenda, constante do Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 18 de novembro de 2020, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RODOLFO PINTO BENTES, para exercer, na Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#31221#3#32258/> Protocolo 31221 <#E.G.B#31223#3#32260> DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1840/2020- GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.112052/2020-09, resolve I - EXONERAR, a contar de 10 de dezembro de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, MATEUS RIBEIRO MOTA, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado da Fazenda, constante do Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 10 de dezembro de 2020, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DENISE CAIMO PESSOA, para exercer, na Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar