DOEAM 15/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 15 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#31216#3#32253/>
Protocolo 31216
<#E.G.B#31217#3#32254>
DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0661123-
61.2020.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes na 
exordial, para determinar a promoção do Autor, ANDRÉ SIMÕES DE LIMA 
BATISTA, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, 
à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019 e, em ato 
seguinte, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2019, 
observando e cumprindo os dispositivos legais relacionados às promoções, 
inclusive no que diz respeito à correção dos interstícios;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 02088/2020 - SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010076.2020, 
resolve
PROMOVER, a contar de 31 de dezembro de 2019, por conclusão do 
Curso de Habilitação de Oficiais da Administração - CHOA, nos termos do 
artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM ANDRÉ 
SIMÕES DE LIMA BATISTA (16587), Matrícula 169.622-0A, ao posto de 2.º 
Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#31217#3#32254/>
Protocolo 31217
<#E.G.B#31219#3#32256>
DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0661123-
61.2020.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes na 
exordial, para determinar a promoção do Autor, ANDRÉ SIMÕES DE LIMA 
BATISTA, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, 
à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019 e, em ato 
seguinte, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2019, 
observando e cumprindo os dispositivos legais relacionados às promoções, 
inclusive no que diz respeito à correção dos interstícios;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 02088/2020 - SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010076.2020, 
resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, IV, da Lei 
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ANDRÉ SIMÕES DE 
LIMA BATISTA (16587), Matrícula 169.622-0A, à graduação de 1.º Sargento 
PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, V, da Lei 
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ANDRÉ SIMÕES DE 
LIMA BATISTA (16587), Matrícula 169.622-0A, à graduação de Subtenente 
PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#31219#3#32256/>
Protocolo 31219
<#E.G.B#31221#3#32258>
DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1838/2020-
GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.014101.111936/2020-46, resolve
I - EXONERAR, a contar de 18 de novembro de 2020, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, DENIS MOURA 
DE OLIVEIRA ROCHA, do cargo de provimento em comissão de Gerente, 
AD-2, da Secretaria de Estado da Fazenda, constante do Anexo Único, 
Parte 11, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 18 de novembro de 2020, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RODOLFO PINTO 
BENTES, para exercer, na Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de 
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#31221#3#32258/>
Protocolo 31221
<#E.G.B#31223#3#32260>
DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1840/2020-
GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.014101.112052/2020-09, resolve
I - EXONERAR, a contar de 10 de dezembro de 2020, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, MATEUS 
RIBEIRO MOTA, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, 
da Secretaria de Estado da Fazenda, constante do Anexo Único, Parte 11, 
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 10 de dezembro de 2020, nos termos do 
artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DENISE CAIMO 
PESSOA, para exercer, na Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de 
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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